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O IDIOMA NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS

Por:   •  28/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  747 Visualizações

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O IDIOMA NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS

TARCISIO QUEIROZ CERQUEIRA LLM, Ph.D

www.tarcisio.adv.br

Em contratos entre empresas brasileiras e empresas sediadas em países, em geral, onde se fala o espanhol, tais como todos os da América do Sul e Central, mais o México, a Espanha e outros, por várias razões, deve ser utilizado o inglês, não o português, não o espanhol, como idioma oficial do contrato, mesmo levando-se em consideração o art. 17 do Tratado de Assunção, que diz serem o português e o espanhol os idiomas oficiais do MERCOSUL.

Compreenda-se que o fato de serem considerados, pela lei comunitária, idiomas oficiais, não faz do português e do espanhol idiomas obrigatórios para as transações comerciais entre empresas privadas pertencentes a países do MERCOSUL. O artigo 17, do Tratado de Assunção, refere-se aos documentos oficiais e textos da legislação do MERCOSUL, os quais devem ser em português e em espanhol. Com certeza o Tratado não visa a obrigar os particulares a contratar apenas nos dois idiomas.

É nosso entendimento que a utilização do inglês, na qualidade de língua neutra e original é tradicionalmente mais adequada a negócios, em contratos diversos entre empresas brasileiras e empresas naturais de países hispânicos, com exceção dos casos em que exista uma consciente combinação prévia estabelecendo o contrário, porque:

É mais facilmente aceitável, pela outra parte contratante, por constituir-se, pela sua globalidade e neutralidade, em opção justa;

Chega a ser mais vantajoso em caso de necessidade de julgamento arbitral por corte/empresa internacional de arbitragem não-brasileira, onde os componentes não falariam o português como primeiro idioma;

É mais vantajoso, pelas mesmas razões, em caso de julgamento por corte de justiça convencional.

Contratos em português, da mesma forma em espanhol, francês, alemão, árabe, etc., mesmo e apesar de escritos em linguagem jurídica, por si mais específica, carregam consigo os significados e entendimentos do idioma da nação de origem, em relação às suas expressões, as quais estão fortemente enraizadas no direito, costumes, crenças, história e tradições pátrias; traduzem a nossa (deles) cultura social e juridica e espelham as práticas do direito -  brasileiro, ou do outro país - em sua história e até nos dias atuais. Contêm a personalidade nacional.

O inglês é, consagradamente, há vários séculos, em substituição ao latim das épocas remotas, muito mais que uma língua própria da Inglaterra ou dos Estados Unidos da América. É o idioma internacional e a língua dos contratos internacionais e das cortes internacionais de justiça, não só pela sua natural objetividade, mas por ter evoluído e sido adaptado às situações e necessidades atuais, especialmente ao comércio internacional.

Veja-se que os atuais códigos, regulamentos e manuais de comércio internacional, assim como sua nomenclatura e siglas, são todos redigidos em inglês. “Incoterms”, “Bills of land” e documentos e formulários diversos, incluindo guias de importação/exportação, conhecimentos, faturas, e até mesmo uma carta de crédito, entre uma empresa no Brasil e outra na Argentina, ou entre uma empresa no Brasil e outra na Espanha, ou na Itália ou no Japão, costumeiramente, para efeitos da sua exatidão e compreensão global, presente e futura, são feitos em inglês. Some-se o fato de já existir um padrão de comunicação oficial e internacional em inglês. Assim também deve necessariamente ser com um contrato internacional.

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