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Contratos Internacionais

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Por:   •  28/1/2015  •  3.393 Palavras (14 Páginas)  •  524 Visualizações

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RESUMO DAS ESPÉCIES DE CONTRATOS INTERNACIONAIS

1- ) Contrato de compra e venda ( comércio eletrônico)

Em tempos modernos, onde tudo é comprado e vendido por uma rede de usuários conectados a internet, a globalização toma outro rumo com o aumento significativo desse comércio eletronico, exigindo assim uma proteção jurídica no que tange aos interesses do consumidor bem como a proteção do vendedor diante desse comercio eletronico interligados a rede INTERNET.

Ainda hoje, não existe uma proteção suficiente que abrange toda essas necessidades jurídicas do comércio eletrônico, então as normas existenciais de consumo são adaptadas e integradas da melhor forma neste cenário do comércio eletrônico.

O Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90), que a partir de sua definição legal o fornecedor e consumidor e outras disposições relativas à oferta e publicidade, será um instrumento de proteção de tais relações contratuais.

Sendo assim, quando se falar em contrato é indispensável a convergência entre duas ou mais pessoas com o intuito de se constituir direitos e obrigações para os sujeitos da relação contratual independentemente dos limites territoriais que as separem, principalmente contratos eletrônicos.

As leis e normas oras estabelecidas internamente em nosso país, perdem seu efeito quando a internet possibilita o surgimento dos contratos internacionais e com a contratação eletrônica entre consumidores e fornecedores de outros países, pois haverá os limites de territorialidade.

No caso do Brasil, é solicitado ao consumidor que se verifique se o fornecedor possui escritório de representação em território nacional.

Atualmente a proteção do consumidor é considerada um direito fundamental por estar positivado pela Constituição Federal em seu art. 5º XXXII e este princípio saiu da esfera meramente econômica e social e passou a merecer destaque em nossa legislação.

A aplicação destas normas de direito internacional juntamente com os interesses privados devem estar em sintonia com o direito Constitucional.

QUAL É O PAPEL DA OMC NA REGULAÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO?

A Organização Mundial do Comércio (OMC), destina-se a organizar o comércio na escala mundial. E a OMC assume o papel de causa e conseqüência na globalização. Sendo a explicação de causa porque torna possível a globalização das trocas comerciais. E como consequência, torna-se uma instância que organiza as trocas comerciais.

Assim o comércio eletrônico está à jurisdição da OMC porque é mundial e também trata de comércio.

2-) FRANCHINSING - (Franquias)

Franquia é uma modalidade de negócio na qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de uma marca de sua propriedade, mediante o cumprimento de uma série de condições estabelecidas em contrato.

No Brasil, se inicia efetivamente com um modelo de franquias de serviços a escola de inglês chamada YAZIGI onde os sócios nao sabiam mas estavam dando o primeiro passo para que o Brasil se tornasse um dos líderes mundiais de franquias.

O sistema de franquia ganha força após a edição do plano cruzado, em 1986 quando o país deixa de ter uma economia baseada em produção através de remuneração de juros de 0,5% ao mês passando a dar atenção em investimentos para pequenos e médios recursos representados pelas franquias consideradas relativamente seguras, eficaz e sólida.

Foi criada uma associação chamada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANQUIAS, que é uma entidade sem fins lucrativos cuja missão é representar, defender e promover o sistema de franquias. Ela é uma entidade juridicamente independente com diretoria própria contendo toda sua filosofia e estatutos.

Os tipos de franquias são: serviço, produto, industria e de distribuição. Vejamos:

a) De serviço:

Se refere ao fornecimento de serviços. O franqueador possui um Know How em uma espécie de serviço e ensina seus métodos de prestação ao franqueado. Exemplo: Escola de inglês Yazigi, Fisk e hotéis como Hilton, Holiday Inn e outros.

b) De produto:

Se refere a produção e/ou comercialização de bens produzidos pelo franqueador ou por terceiros licenciados. Exemplo: Vila Romana, Christian Dior e outros.

c) De industria:

Se refere a fabricação de produtos, ou seja, o franqueador transmite ao franqueado o know how como objetivo de descentralizar a produção do bem. Exemplo: Coca-Cola.

d) De distribuição:

Se refere à venda de mercadorias onde os bens são selecionados pelo franqueador para que o franqueado possa realizar a distribuição deste em seus pontos de vendas, podendo estes comprar os produtos de fornecedores autorizados pelo franqueador. Exemplo: Postos de gasolina Shell e outros.

CONTRATO: Como afirma Venosa, trata-se também de um contrato intui tu per Sonae, pois ambas as partes de miram na figura uma da outra para consolidar o contrato. O franqueado observa à credibilidade da marca, e o franqueador a capacidade do franqueado em ampliar o empreendimento.

É um contrato de execução sucessiva, pois se da continuamente ao decorrer do tempo. Sendo o assunto tratado neste contrato, em grande parte de cunho patrimonial. E também seria possível classificá-lo como um contrato oneroso.

Sendo assim, podemos dizer que o sistema de franquias tem como sua principal característica, a independência do importador, como empréstimo autônomo, sem vinculo empregatício com o exportador, tendo as vezes, porem que usar a marca do franqueador dando a impressão de ser dependente dele, mas mantendo autonomia jurídica e financeira.

O contrato de franquias deve ser estudo muito antes de seu planejamento pelas partes que devem se conhecer, trocas informações apresentando seus objetivos e expondo seus medos para que consiga chegar a um contrato ideal para ambas as partes.

3-)LEASING

O contrato de LEASING conhecido como arrendamento mercantil, consiste em uma operação na qual o arrendador cede ao arrendatário a posse de determinado bem por prazo certo. Após o decurso deste período, o arrendatário poderá renovar o vínculo, devolver o bem ou adquiri-lo em definitivo. Trata-se de um aluguel

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