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O Simples Nacional

Por:   •  23/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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Simples Nacional

Anteriormente o regime tributário no país era aplicado igualmente, sendo assim empresas de pequeno, médio e grande porte pagavam os mesmos tributos e mesmas alíquotas, o que claramente prejudicava os empresários de pequeno e médio porte, dessa forma os constituintes em 1988 perceberam a necessidade da criação de um regime tributário que enquadrasse de melhor forma esses empresário evitando que caíssem na sonegação de impostos.

No dia 1 o de julho de 2007 entrou em vigor o Simples Nacional, conhecido também como Super Simples. Trata-se de um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte(EPP's) (que se enquadram na lei 123, de 14.12.2006), sendo assim as empresas enquadradas no simples possuem uma carga tributária reduzida e unificada tendo apenas uma guia de imposto para pagar sendo ela o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e conseguem resolver a maior parte de suas atividades através do portal do Simples.

Em relação à forma de tributação as empresas podem pagar alíquotas diferentes dependendo da atividade exercida, essa diferença também se da, pois essas empresas podem exercer mais de uma atividade e cada atividade permitida no programa, estão enquadrados em um dos seis anexos, esses anexos possuem alíquotas diferentes que podem variar de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado. O Simples Nacional é um regime tributário que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões as empresas que desejam adotar esse regime devem ter atividades permitidas em um dos seis anexos, não podem ter dividas com o governo e devem se enquadrar nas condições de ME e EPP, em outra via empresas que não podem aderir o programa são as cooperativas, sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos, empresas que possua filial ou representante de empresa com sede no exterior, que possuam pessoa jurídica como sócio, que participam como sócias em outras sociedades, possuam faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões, empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões, empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões.

Em 2017 algumas mudanças foram implantadas no sistema do simples como, por exemplo, o aumento do faturamento a receita bruta anual das pequenas empresas que passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões equivalentes a R$ 400 mil por mês de faturamento, para as microempresas o faturamento é de R$ 360 mil por ano, ou R$ 30 mil ao mês. As EPPs podem ter receita de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano e os micro empreendedores individuais (MEIs) passaram de R$ 60 mil para R$ 81 mil anual, dando um total de R$ 6.750,00 por mês.

Houve também reajustes nas alíquotas, aumento para prazo de pagamentos das dividas, enquadramento de outras atividades como a dos cervejeiros artesanais, empreendedores da área rural entre outras. E agora passa a ser considerada a possibilidade do recebimento de capital proveniente de investidor-anjo sem que o mesmo faça parte do quadro societário responda por questões

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