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Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social

Por:   •  28/8/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.030 Palavras (5 Páginas)  •  282 Visualizações

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Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:

RITA DE CASSIA CADINELLI SANTOS, brasileira, solteira, comerciante, residente Rua Pedro Ponciano, nº 240, Bairro Cambota, Valença-RJ, CEP: 27600-000, portadora da Carteira de Identidade nº. 020675508-4, emitida pelo DIC/RJ, CPF nº. 119.912.747-77, nascida em 27 de abril de 1985, filha de Jorge da Silva Santos e Neyde Maria Cadinelli Santos.

THIAGO MENEZES...

ARIANE DIAS...

ANDERSON...

Resolvem constituir uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas.

DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial ESPAÇO KIDS LTDA

CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede:____________________________________________

CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, em qualquer parte do território nacional, desde que assim desejarem os sócios.

 

DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objetos sociais as seguintes atividades econômicas:

  • 8511-2/00-00, Educação infantil-creche

CLÁUSULA QUINTA.  A empresa iniciará suas atividades a partir da data do arquivamento e seu prazo de duração é indeterminado.

DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA SEXTA: O capital social subscrito será de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) dividido em 100 (cem) quotas de valor nominal R$ 400,00 (quatrocentos Reais) cada uma, totalmente integralizado em espécie, neste ato em moeda corrente do país.

Parágrafo Único: O capital social fica assim distribuído entre os sócios:

RITA DE CASSIA CADINELLI SANTOS, com 50 (cinquenta) quotas, perfazendo um total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) integralizado, correspondente a 50% do total do capital social; sendo o valor   nominal de cada quota R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).

THIAGO MENEZES

ARIANE DIAS...

ANDERSON...

CLÁUSULA SÉTIMA. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA NONA. A sociedade está dispensada da realização de reuniões e assembleias e de publicações, exceto no caso de exclusão por justa causa ou quando um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade, quando deverá ser realizada reunião, com a convocação de todos os sócios, através de notificação extrajudicial ou por outro meio que comprove o recebimento da convocação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

Parágrafo Primeiro. A convocação será dispensada quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Parágrafo Segundo. Torna-se dispensável a reunião quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto de deliberação.

DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE

CLÁUSULA DÉCIMA. A administração da sociedade caberá aos sócios e RITA DE CASSIA CADINELLI SANTOS, THIAGO MENEZES, ARIANE DIAS,ANDERSON...

agindo isoladamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio, nas operações comerciais e no uso de direito, obedecendo o que determina o presente instrumento, os sócios administradores assinarão:

_____________________________________________

RITA DE CASSIA CADINELLI SANTOS

CPF nº 119.912.747-77

_____________________________________________-

THIAGO MENEZES

CPF nº 

____________________________________________

ARIANE DIAS...

CPF nº

_____________________________________________

ANDERSON...

CPF nº

Parágrafo Primeiro. No exercício da administração, os administradores terão direito a uma retirada mensal a título de pro labore, observado a situação econômica e financeira da sociedade.

Parágrafo Segundo. As contas bancárias serão movimentadas pelos sócios,  RITA DE CASSIA CADINELLI SANTOS, THIAGO MENEZES, ARIANE DIAS,ANDERSON...

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