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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIA DE FORMA LIMITDA

Por:   •  1/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.152 Palavras (5 Páginas)  •  1.516 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIA DE FORMA LIMITDA

“UNISABOR SORVETERIA LTDA”

ANA PAULA OLIVEIRA, brasileira, maior, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade, RG.41.875.789-6 SP e CPF 57.82.67.626-42, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Abreu Vieira,981 Apto 402 S.P – Cep:20530-430.

ANA PAULA SANTOS SILVA, brasileira, maior, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade, RG.42.943.412-1 SP e CPF 83.41.42.551-38, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua São Francisco Xavier, 210 Apto 804 S.P – Cep:20550-010.

CRISTIANE FERREIRA, brasileira, maior, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade, RG.91.122.534-1 SP e CPF 81.07.81.727-30, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Agostinho, 784  S.P – Cep:20530-350.

ELISABETH FAUSTINO, brasileira, maior, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade, RG.32.401.023-5 SP e CPF 10..06..90.358-61, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Adolfo Maia, 235 Cj03 Bl.A Apto 205 S.P – Cep:20540-100.

POLIANA BASTOS, brasileira, maior, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade, RG.13.510.305-2 SP e CPF 21..60..12.156-11, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Profº Gabizo, 124  S.P – Cep:20271-064

PATRICK JORGE CAVALCANTE, brasileiro, maior, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade, RG.25.104.529-7 SP e CPF 82.15.89.381-31, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Benjamim Franklin, 367  Apto 402 S.P – Cep:20511-160

SANDRA LOPES, brasileira, maior, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade, RG.52.705.981-3 SP e CPF 15.38.12.221-10, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Garibaldi, 54 S.P – Cep:20511-330.

Resolve de comum acordo, constituir uma sociedade empresária limitada, que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1- DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO.

A Sociedade girará nesta praça sob a denominação social de “ UNISABOR SORVETERIA LTDA ”, CNPJ 33.317.729/0001-45 com sede e estabelecimento no Município de Osasco, na Rua Antônio Agu, 308 Centro – Osasco - S.P – CEP:08213-010.

CLÁUSULA 2 – CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais ), dividido em cotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas neste ato em moeda corrente nacional e assim distribuídas entre os sócios, a saber:

ANA PAULA OLIVEIRA                   ......................................R$ 4.500,00

ANA PAULA SANTOS SILVA           ......................................  R$ 4.500,00

CRISTIANE FERREIRA                   ......................................  R$ 4.500,00

ELISABETH FAUSTINO                   ......................................  R$ 4.500,00

POLIANA BASTOS                           ......................................  R$ 4.500,00

PATRICK JORGE CAVALCANTE   .................................... R$ 4.500,00

SANDRA LOPES                           ......................................  R$ 4.500,00

TOTAL :        ............................................................................. R$ 31.500,00

Parágrafo Primeiro – A Responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas cotas sociais, mas todas correspondem solidariamente pela integração total do Capital Social registrado, nos termos do artigo 1.052,do NCC.

Parágrafo Segundo – As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Parágrafo Terceiro – As cotas sociais não poderam, em hipótese alguma, ser nomeadas a penhora, nem gravadas com ônus de qualquer natureza, salvo se gravadas únicas e exclusivamente pelos sócios, como garantia de contratos de empréstimo, celebrados entre os mesmos.

CLAUSULA 3 – OBJETO SOCIAL

A sociedade exercerá o ramo de atividade de COMÉRCIO.

CLAUSULA 4 – ADMINISTRAÇÃO E USO DENOMINAÇÃO

A administração da sociedade e no uso da denominação será exercida por ambos os sócios, quais assinarão sobre o carimbo da denominação social em Conjunto.Todos representando a sociedade em juízo ou fora dele, tendo os poderes necessários a direção dos negócios sociais e, em nome da sociedade constituir procuradores, Vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer cotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos sócios que representam a maioria do CAPITAL SOCIAL.

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