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Plano de negócio floricultura

Por:   •  26/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.038 Palavras (9 Páginas)  •  427 Visualizações

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ALINE OLIVEIRA MELO

AMANDA APARECIDA CASTRO ROSA

CAMILA FONSECA DA SILVA

JULYA FERREIRA BORGES

LARISSA SILVA GODINHO

FLORICULTURA  CINCO PÉTALAS

PATOS DE MINAS

2016


ALINE OLIVEIRA MELO

AMANDA APARECIDA DE CASTRO ROSA[pic 1]

CAMILA FONSECA DA SILVA

JULYA FERREIRA BORGES

LARISSA SILVA GODINHO

[pic 2]

FLORICULTURA CINCO PÉTALAS

Projeto de Trabalho realizado como requisito de avaliação da disciplina do Projeto Integrador do curso de Administração sob orientação da professora Ana Paula Lara de Vasconcelos Ramos

PATOS DE MINAS

2016

  1. CONTRATO SOCIAL

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE COMÉRCIO DE FLORES CINCO PÉTALAS LTDA.

  1. Camila Fonseca da Silva, brasileira, solteira, 07/05/1995, estudante, 100.100.001-10, MG - 10101010, Policia Civil/MG, Rua Maria Costa,1190, Bairro Andorinhas, Presidente Olegário/MG,38750-000.

Julya Borges Ferreira, brasileira, solteira, 20/03/1996, estudante, 111.111.111-11, MG – 11111111, Policia Civil/MG, Rua Mato Grosso, 870, Bairro Cristo Redentor, Patos de Minas/MG, 38700-000.

Larissa Silva Godinho, brasileira, solteira, 18/01/1996, estudante, 222.222.222-22, MG – 22222222, Policia Civil/MG, Rua Lourenço Soares, 32, Bairro Nova Floresta, Patos de Minas/MG, 38700-000.

  1.     Camila Fonseca da Silva, brasileira, solteira, 07/05/1995, estudante, 100.100.001-10, MG - 10101010, Policia Civil/MG, Rua Maria Costa,1190, Bairro Andorinhas, Presidente Olegário/MG,38750-000. Larissa Silva Godinho, brasileira, solteira, 18/01/1996, estudante, 222.222.222-22, MG – 22222222, Policia Civil/MG, Rua Lourenço Soares, 32, Bairro Nova Floresta, Patos de Minas/MG, 38700-000. Julya Borges Ferreira, brasileira, solteira, 20/03/1996, estudante, 111.111.111-11, MG – 11111111, Policia Civil/MG, Rua Mato Grosso, 870, Bairro Cristo Redentor, Patos de Minas/MG, 38700-000. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial Comércio de flores cinco pétalas Ltda. e tem sede e domicilio na Rua Major Gote, 145, Alto Caiçaras, Patos de Minas, Minas Gerais, CEP: 38.702-54. 

Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto o comercio de flores.

Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 29/02/2016 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quarta - O capital social é R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido em 100.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

NOME

Nº DE QUOTAS

VALOR R$

Camila Fonseca da Silva

33.333,33

R$ 33.333,33

Julya Borges Ferreira

33.333,33

R$ 33.333,33

Larissa Silva Godinho

33.333,33

R$ 33.333,33

TOTAL

100.000

R$ 100.000,00

Cláusula Quinta - As quotas são divisíveis e poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a Larissa Silva Godinho e Julya Borges Ferreira com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 

Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore" para o(s) sócio(s) administrador(es), observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Cláusula Décima Segunda - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

Cláusula Décima Terceira - O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

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