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Portaria de Carga Horária Especial

Por:   •  8/11/2015  •  Ensaio  •  1.359 Palavras (6 Páginas)  •  258 Visualizações

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PORTARIA Nº 000/2015

FIXA PRAZOS PARA REQUERIMENTO DE EXERCICIO EM CARATER PROVISÓRIO E ATRIBUIÇÕES DE CARGA HORÁRIA ESPECIAL PARA PROFESSOR EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º.  Ficam estabelecidos os períodos para requerimento de Exercício em Caráter Provisório e Atribuição de Carga Horária Especial para os professores efetivos da rede Municipal de Ensino, em conformidade com a Lei Municipal 172/93.

Parágrafo Único. Os pedidos de Exercício em Caráter Provisório e Atribuição de Carga Horária Especial serão requeridos no período de 26 à 13/11/2015, em requerimento próprio (Anexo I/II) que após, preenchido deverá ser protocolado no Setor de Gestão Integrada das Escolas Municipais de Ibitirama - GIDEMI, das 8h às 11h e das 13h às 16h.

SEÇÃO I

DO EXERCÍCIO EM CARÁTER PROVISÓRIO

Art. 2º. Os critérios para concessão de Exercício em Caráter Provisório são para os profissionais das categorias MAPA, MAPB e MAPP, das escolas de Rede Municipal de Ensino.

§1º - A Classificação, o prazo para recurso e a existência da vaga, será fixada pela Secretaria Municipal da Educação, conforme cronograma do Anexo III.

Art. 3º. São consideradas vagas, para efeito do que trata o Art. 2º desta Portaria, as decorrentes de:

  1.         Afastamento de titular para exercer função ou cargo de confiança;
  2.  Licença por período superior a 30 (trinta) dias;
  3. Afastamento para frequentar cursos previstos na alínea f, inciso VI do art. 47 da     Lei Municipal 172/93;
  4. Afastamento com ou sem ônus para órgãos da administração federal, estadual ou municipal até p limite previsto em lei;
  5. Afastamento para mandato eletivo, ou em órgão de classe de sindicato;
  6. Vacância por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento até o preenchimento do cargo por profissional efetivo;
  7. Mudanças de localização cujo cargo não tenha sido preenchido;
  8. Vacância por transposição quando acarretar prejuízo para as atividades docentes;
  9. E vagas não preenchidas por concurso.

Art. 4º. O interessado deverá protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Educação, anexando ao seu requerimento todos os documentos necessários à aprovação da situação indicada.

§ 1º. Os documentos necessários referidos no Art. 4º são: xerox de documento que comprove a idade, termo de posse ou contra cheque que conste a data de admissão na rede municipal.

§ 2º. O Exercício em Caráter Provisório somente ocorrerá para mesmo cargo de origem do requerente.

Art. 5º. É responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação:

I – Receber o pedido em protocolo;

II – Declarar a vaga

III -  Analisar o pleito

IV - Manifestar-se quanto à pertinência e viabilidade da solicitação.

Art. 6º. Havendo mais de um professor pleiteando o Exercício em Caráter Provisório para a mesma vaga, a preferência será dada para o candidato de maior tempo de serviço no cargo.

Parágrafo Único. Permanecendo o empate, a preferência será dada para o candidato de maior idade.

Art. 7º. Cabe ao requerente dar ciência ao Diretor da unidade escolar de seu efetivo exercício, do processo na SEMEC.

Art. 8º. O professor deve aguardar, em exercício na sua escola de origem, o parecer final do seu processo na SEMEC.

Art. 9º. O professor que estiver no Exercício em Caráter Provisório em lugar de titular afastado terá os efeitos de seu ato cessado, caso ocorra à reassunção do titular antes do Concurso de Remoção.

Parágrafo Único – Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, deve o professor dirigir-se à SEMEC, que o encaminhará a sua escola de origem.

Art.10. Concedido o Exercício em Caráter Provisório uma vez, não será permitida outro Exercício em Caráter Provisório antes de vencer o prazo estabelecido.

Art.11.  Não será concedido Exercício em Caráter Provisório ao profissional na Unidade Escolar que no ano de 2015 tenha sido registrado algum fato que torne incompatível e inviável a sua permanência nesta escola.

Art. 12. O servidor contemplado em Exercício em Caráter Provisório, caso se afaste por licença sem vencimentos, ao retornar, assumirá seu local de origem. 

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA ESPECIAL

Art. 13. Compreende-se como atribuição de Carga Horária Especial a carga horária de até 25 horas semanais de atividade.

§ 1º - As vagas para Atribuições de Carga Horária Especial que refere o caput do artigo estão descrito no Art. 3º dessa portaria.

§ 2º – Caso queira o professor, obedecida às regras de acumulação legal de cargos públicos previstos no art. 16, XVI, da Lei Orgânica do Município, que são as mesmas apontadas no art. 37, XVI da Constituição Federal de fazer a chamada “dobra” no cargo de professor e a carga horária máxima permitida ao mesmo.

Art. 14. O requerimento reserva apenas o direito à Atribuição de Carga Horária Especial se houver vaga, obedecendo as regras dessa portaria.

Parágrafo Único – A Atribuição de Carga Horária Especial somente será validada com a emissão da ordem de serviço, iniciando conforme Calendário Escolar de 2016.

Art. 15. O interessado deverá protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Educação, anexando ao seu requerimento todos os documentos necessários à aprovação da situação indicada.

§ 1º. Os documentos necessários referidos no Art. 15 são: xérox de documento que comprove a idade, certidões e/ou declarações que comprovem tempo de serviço na regência de classe, xérox de graduação ou cursos avulsos que comprovem a habilitação para a área pleiteada.

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