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RELATÓRIO DE EXPOSIÇÃO AO CALOR

Por:   •  3/5/2018  •  Relatório de pesquisa  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  1.462 Visualizações

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RELATÓRIO DE EXPOSIÇÃO AO CALOR

Saúde e Segurança do Trabalho

Nome do relator: JOSE SARAIVA DO VALE JUNIOR

Data: 08/02/2018

  1. Classifique a atividade das funcionárias da padaria como leve, moderada ou pesada de acordo com o quadro 3 do anexo 3 da NR 15.

Atividade moderada

  1. Após a classificação da atividade, use o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 para dizer qual o IBUTG é permitido para esta atividade.

Trabalho contínuo – até 26,7 IBUTG

  1. Agora que você já classificou a atividade e conhece seu limite de tolerância, mostre através do quadro 2 e 3 do anexo 3 da NR 15 qual a taxa de metabolismo e o IBUTG máximo para esta atividade.

175 M (Kcal/h) – Máximo IBUTG 30,5

Taxa metabólica 113 (W/m²)

  1. Tendo estes  dados conhecidos, mãos à obra.... Proponha, como Técnico de Segurança do Trabalho, algumas medidas de controle. O que você faria se lhe tivesse sido dado este trabalho?
  • A neutralização através de EPI’s não ocorre, pois não é possível determinar se estes reduzem a intensidade do calor a níveis abaixo dos limites de tolerância, conforme prevê o artigo 191, item II, da CLT. Os EPIs (blusões e mangas), muitas vezes, podem até prejudicar as trocas térmicas entre o organismo e o ambiente. Entretanto, os EPIs devem ser sempre utilizados, uma vez que protegem os empregados dos riscos de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Promover palestras com informações das medidas preventivas para os funcionários;

  • Propor que seja feita abertura nas paredes (janelas) para permitir circulação natural do ar, se não for possível, fazer instalação de ventilação industrial com a utilização de exaustor;
  • Pelo fato da atividade ser moderada, o trabalhador tem direito a um descanso de 15 minutos, a cada 45 minutos trabalhados, no próprio local de trabalho, propor alternância de horário entre os funcionários.
  1. Esta atividade é classificada como insalubre? Você pagaria o adicional ou não?

A atividade não é classificada como insalubre, pois não está acima do limite de tolerância ao calor excessivo. O adicional de insalubridade não precisa ser pago, pois além da atividade não estar acima do limite a atividade não é considerada insalubre de acordo com a tabela de classificação de atividades e operações insalubres constantes na NR 15.

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