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RELATÓRIO DESCRITIVO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

Por:   •  2/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.216 Palavras (13 Páginas)  •  503 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO - EA

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

DISCIPLINA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS

RELATÓRIO DESCRITIVO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

Ísis Suzana Fiorin Rotta

Porto Alegre, 2017

  1. INTRODUÇÃO

O presente relatório descritivo tem por objetivo apresentar a análise do Plano Municipal Cultural da prefeitura de Porto Alegre. A escolha deste, deu-se pelo fato da necessidade de um planejamento detalhado e específico para a área, visto que, tem se destacado nos últimos anos e é um forte motivador para o desenvolvimento da humanidade.

A questão cultural está cada dia mais evidente no contexto brasileiro,  visto que somos um país com diversas fontes culturais e étnicas, daí vem a importância de uma regulamentação que está mais visível na última década. Convém, com isso, definir o tema: As políticas culturais são “programas de intervenções realizadas pelo Estado, instituições civis, entidades privadas ou grupos comunitários com o intuito de satisfazer as necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento de suas representações simbólica”. Mais do que a eficiência na gestão pública, tais políticas têm sua origem nos movimentos sociais e devem visar à transformação da realidade no contexto onde são implementadas.

O motivo da expansão recente dessa área é o estudo da antropologia que explora conceitos relacionados a cultura, e também a globalização que emergiu as comunicações e extinguiu obstáculos entre as regiões. Ou seja, o primeiro é a expansão, no sentido antropológico, do conceito de cultura. Embora a compreensão de cultura como modo de vida e os valores compartilhados por uma comunidade não seja novidade, o uso deste conceito como referência para ações concretas do Estado é ainda uma experiência em curso. O segundo advém das transformações radicais no espaço onde os bens culturais são produzidos, distribuídos e consumidos, o que frequentemente denominamos como globalização, e que pode ser entendido como a combinação de três fenômenos: a redução ou extinção de obstáculos ao fluxo de recursos como capital e trabalho, entre regiões; a emergência de um mercado global; e o enorme aumento das comunicações. (PMC, 2012).

Embasado nisso, vêm a necessidade de um planejamento mais detalhado e específico para reger a área, com isso, segundo Santos (2014, p.61), “determina antecipadamente, o que se deve fazer, quais os objetivos a serem atingidos, quais controles serão adotados e que tipo de gerenciamento será pertinente para alcançar resultados satisfatórios”. O planejamento pode ser um processo que atende a ligações claras que se correlacionam, os quais o personalizam como um sistema, uma junção de fases ou processos coordenados entre si, de modo a formarem um todo, um conjunto harmônico e coerente, que visa alcançar um determinado objetivo final. (SANTOS, 2014).

Sendo assim, o presente relatório visa descrever o PNC com base nos autores Djalma Oliveira, Clezio dos Santos, Marilena Chauí, Misoczky e Guedes, bem como o PNC da lei 11.911 e ainda, com base nos planejamentos de quatro tipos: tradicional, estratégico, o estratégico situacional e ainda, o participativo.

  1. REFERENCIAL

        O planejamento pode ser considerado como um processo desenvolvido para o alcance de uma situação futura de um modo mais eficiente, eficaz e efetivo, com a melhor concentração de esforços e recursos. (OLIVEIRA, 2017). Sendo assim, o planejamento tem o propósito da redução de incertezas, visto que essas podem comprometer o alcance dos desafios e metas estabelecidos. Ainda, Mintzberg (2001), afirma que: "o planejamento ajuda a transformar as estratégias pretendidas em estratégias realizadas, tomando o primeiro passo que leva finalmente à implementação".

        Aliás, um plano deve ser politicamente viável e também deve contar com o apoio da sociedade, ou seja, é necessário um planejamento da sociedade junto ao governo. Para tanto, existem três formas para elaborar um plano: o planejamento tradicional, estudado com Djalma, o planejamento situacional, descrito com Misoczky e Guedes, e por último o planejamento participativo com o autor Gandi.

  1. TIPOS DE PLANEJAMENTO

O planejamento estratégico situacional (PES), de acordo com Misoczky e Guedes “pressupõe que o sujeito que planeja está dentro da realidade, fazendo parte de um contexto no qual outros atores também planejam”. Aliás deve ser compreendido se forem considerados seus quatro momentos, os quais são: explicativo, normativo, estratégico e tático-operacional. Esses momentos se repetem continuamente e são enérgicos, mesmo que seu conteúdo, contexto, lugar e tempo sejam mudados. Dessa maneira, não podem ser considerados como “etapas” formadas em sequência de maneira progressiva, porém como um processo participativo e habitual.

Entretanto, tem-se o planejamento participativo, que corresponde a um processo de tomada de decisões e de comunicação, visam objetivos para o futuro com base na realidade e na necessidade dessa. Busca uma visão múltipla, integrada e sustentável do desenvolvimento.        

Ainda se tem o planejamento tradicional, com Santos, tem uma base em torno da palavra controle, trata-se de uma concepção autoritária de planejamento, projeta o futuro sem processar os problemas em parceria com a sociedade. Esse se divide de acordo com seus prazos, ou seja, pode ser estratégico, quando o plano for de longo prazo; tático quando for de médio prazo e nos casos anuais, classificado como operacional. Quanto aos momentos o planejamento tradicional pode ser explicativo, normativo, estratégico ou tático operacional.

        Lembrando que, não é necessário que exista apenas um plano para um determinado assunto, pode coexistir vários planos que também podem estar em conflito, e com isso existir uma situação de interferência entre os planos, ou um complemento. Sendo assim, é nítida a importância de planejar buscando a transformação da realidade. O projeto deve propor ações, regras e atitudes que objetivem a satisfação das necessidades. O planejamento pode manter ou alterar a realidade conforme a escassez.

  1. HISTÓRIA DO PLANEJAMENTO

Com a obrigação do Estado de garantir liberdade e acesso à memória cultural, surgiram os direitos ao acesso cultural. Segundo Chauí (2008), “em uma sociedade de classes, de exploração, dominação e exclusão social, a cultura é um direito do cidadão, direito de acesso aos bens e obras culturais, direito de fazer cultura e de participar das decisões sobre a política cultural”.

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