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Regimes Tributários Nacionais

Por:   •  9/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  5.303 Palavras (22 Páginas)  •  273 Visualizações

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Regimes especiais de tributação, programas de apoio, imunidades

  • Padis (Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores)

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o PADIS refere-se ao conjunto de incentivos fiscais federais que tem por objetivo contribuir para a atração de investimentos e ampliação dos já existentes nas áreas de semicondutores e displays (mostradores de informação), incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado. Esse Programa proporciona às empresas, que são exclusivamente dedicadas à produção de bens incentivados pelo PADIS,  a liberação de determinados impostos e contribuições federais incidentes na implantação industrial, na produção e comercialização dos equipamentos beneficiados – reduções a 0% de alíquotas do II, do IPI, do PIS-COFINS e do PIS-COFINS-Importação para máquinas/equipamentos/insumos/softwares específicos destinados à produção daqueles produtos, conforme regulamento. Além disso, há incentivo do IPI e do PIS-COFINS na comercialização da produção, bem como do IRPJ e da CIDE. Além dos benefícios, o PADIS também gera obrigações para as empresas, que são obrigadas a realizar anualmente investimentos mínimos em atividades de P&D.

  • Papel imune

A nomenclatura Papel Imune é atribuída ao papel que não sofre tributação em decorrência de sua utilização ser destinada a livros, jornais ou periódicos, conforme dispõe o art. 150, VI, alínea ‘d’ da Constituição Federal. Essa restrição é feita em decorrência da liberdade de imprensa e ao incentivo à cultura por meio dos livros, jornais e periódicos. A imunidade neste caso é objetiva e diz respeito ao objeto e não a quem o detém. Para ser considerado um Papel Imune, é necessário ter conteúdo informativo, cultural ou de conhecimento destinado ao interesse da coletividade. Os jornais ou periódicos que contenham matéria exclusivamente de propaganda comercial não gozam de imunidade, portanto, o papel destinado a esta impressão deve ser tributado pelo IPI e pelo ICMS, além de não gozar de redução de alíquota do PIS/COFINS (inclusive sobre a importação).

  • PATVD (Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital)

Indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados que estiverem enquadradas nas regras da Lei 11.484 terão isenção de imposto de renda e redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep, Cofins, IPI e Cide. A lei também prevê redução a zero da alíquota do imposto de importação incidente sobre máquinas e equipamentos comprados pelas empresas para incorporação em seu ativo imobilizado. A pessoa jurídica beneficiária do PATVD deverá investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas no País, no mínimo, 2,5% do seu faturamento bruto no mercado interno.

  • Programa Empresa Cidadã

 A Lei 11.770/2008, que alterou a Lei 8.212/91, instituiu o Programa Empresa Cidadã, prorrogando por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, mediante concessão de incentivo fiscal. Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador. Empresas enquadradas no regime de tributação com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração paga à empregada nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

  • Prorelit (Programa de redução de litígios tributários)

É uma oportunidade concedida na esfera federal para que contribuintes em débito com o fisco possam quitar suas pendências. Neste caso o estímulo não é um desconto propriamente dito, nem o alongamento do prazo para pagar, mas, segundo o Art. 1º, § 1º, da Lei 13.202/15, o sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá, mediante requerimento, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial.

  • Prosus (Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde)

Em 2013, com a lei nº 12.873, foi instituído no Brasil o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde – PROSUS. Esse programa objetiva a garantia do acesso e da qualidade de ações e serviços públicos de saúde oferecidos pelo SUS por entidades de saúde privadas filantrópicas e entidades de saúde sem fins lucrativos. Assim, o PROSUS pretende viabilizar a manutenção da capacidade e qualidade de atendimento das entidades; promover a recuperação de créditos tributários e não tributários devidos à União; e apoiar a recuperação econômica e financeira das entidades de saúde privadas filantrópicas e das entidades de saúde sem fins lucrativos.

  • Prouni (Universidade para todos)

Criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (ProUni)  tem por finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes - egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos -  oferecendo cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Como forma de incentivo, as instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos no período de vigência do termo de adesão, da COFINS, do PIS/PASEP, da CSLL e do IRPJ.

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