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Relações trabalhistas e sindicais

Por:   •  19/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.420 Palavras (14 Páginas)  •  1.001 Visualizações

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Relações trabalhistas e sindicais

25/5/2009

Universidade Estácio de Sá

Gestão de Pessoas

Alunos:


Introdução

        O trabalho que realizamos a seguir é fruto de pesquisas feitas primordialmente por meio da Internet, com auxílio, ainda, do livro “Gestão de Pessoas”, 3ª edição, de Idalberto Chiavenato. Nosso objetivo, mais do que esgotar o tópico, foi oferecer um resumo do tópico “Relações Trabalhistas e Sindicais”, de modo a antecipar nossa apresentação em sala de aula e de garantir um panorama multidisciplinar do tema em questão.

Relações Trabalhistas

Relações Trabalhistas e Relações de Emprego[1]

        As relações trabalhistas consistem em um sistema cujo conjunto de regras de funcionamento é mais influenciado pelos interesses do grupo dominante (organizações). Em outras palavras, as relações trabalhistas são entendidas genericamente como diversas formas de prestação de trabalho humano em que há subordinação de indivíduos (empregados) perante outros indivíduos (empregadores). Dentro de sua definição, várias modalidades são admitidas, não se exigindo contratos formais ou remuneração para que estejam configuradas.

        É importante salientar, porém, a distância entre os conceitos de relações trabalhistas e relações de emprego. Neste segundo caso, temos contrato de trabalho ou de prestação de serviços, em clara manifestação de relação formal e de vínculo empregatício, com direitos e com deveres para cada uma das partes. As relações de emprego determinam, ainda, que a prestação de serviços tenha contrapartida remunerada. Para serem empregados, os indivíduos devem atender a uma série de requisitos especiais, dentre os quais não exercer a função de trabalhadores eventualmente e se submeter à subordinação. Deste modo, ainda que as relações de emprego sejam relações de trabalho, nem todas as relações de trabalho envolvem empregos em sentido estrito, já que ausente o componente jurídico do contrato. De forma geral, entretanto, os termos são usados de forma intercambiável.

Níveis das relações trabalhistas

        As relações trabalhistas podem se dar em dois níveis: nível individual e nível coletivo. No nível individual, lida-se com os interesses concretos de cada empregado e de cada empregador. No nível coletivo, por sua vez, tratam-se interesses abstratos, gerais, de grupos homogêneos de empregados e de empregadores em suas categorias.

As relações trabalhistas no Brasil

        No Brasil, as relações trabalhistas são regidas primordialmente pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sancionada por Getúlio Vargas em 1943, sob a vigência do Estado Novo. Como indica seu próprio nome, a CLT serviu à época para consolidar e para unificar a legislação trabalhista vigente. A ampliação de segurança jurídica oferecida pela CLT foi, em seu momento, importante para a sustentação do regime de exceção. Nos anos vindouros, entretanto, a CLT foi percebida como valorosa herança e ponto de partida para discussões relacionadas aos direitos dos trabalhadores. Em conformidade com a leitura contratualista do trabalho, a CLT é aplicável somente para empregados registrados. Os direitos trabalhistas, guardados ainda pela Constituição Federal e por leis subsidiárias, são irrenunciáveis.

        As relações trabalhistas são responsáveis por gerenciar: contratações e rescisões de contratos; aposentadorias; estágios; trabalho de menores; proteção de empregados; jornadas de trabalho; remunerações; adicionais e encargos sociais; férias.

Sindicalismo

Origem

        O sindicalismo, entendido como o movimento que reúne os sindicatos, surgiu com as trade unions da I Revolução Industrial, na Inglaterra do século XVIII, acompanhando a introdução dos sistemas de remuneração. Desde então, o sindicalismo já passou por diversas transformações, garantindo crescentemente direitos para os trabalhadores e se aliando, em certos casos, a discussões de cunho político.

Fundamentos

        Naquilo que diz respeito a sua organização, os sindicatos são divididos setorialmente, respeitando seu instrumento ou sua matéria. Podem ser patronais ou de empregados. Seu direito mais valioso, garantido nas democracias modernas, é a “liberdade sindical”, por meio da qual se garante aos indivíduos e aos grupos de indivíduos o direito de buscar melhores condições de trabalho por via própria ou coletiva.

Conceitos

        Para o jurista Orlando Gomes, duas definições são possíveis para os sindicatos. Na primeira delas, diz o autor que os sindicatos são “associações livres de empregados ou de empregadores autônomos para defesa dos interesses profissionais respectivos”.  Em segundo momento, o mesmo autor sugere que os sindicatos sejam “agrupamentos estáveis de várias pessoas em uma profissão que convencionam colocar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação da respectiva profissão, com vistas  a melhorar suas condições de vida e de trabalho”.

Sindicalismo brasileiro

        O sindicalismo brasileiro surgiu nas primeiras décadas do século XX, com a chegada dos operários europeus (predominantemente italianos e espanhóis) aos principais centros urbanos para trabalhar nas incipientes indústrias nacionais. Trazendo do Velho Continente as demandas consolidadas do trabalhismo, foram os imigrantes os responsáveis por organizar e por liderar as primeiras associações sindicais, os primeiros piquetes e as primeiras greves. Apesar disso, carente o direito de associação, esses movimentos ainda tardaram a se firmar.

        Durante a Era Vargas, a retórica populista do presidente flertou abertamente com o trabalhismo, introduzindo direitos, estabelecendo leis e consolidando heranças variadas, como o “salário mínimo” e a CLT. Em sua relação com o sindicalismo, porém, Getúlio Vargas aceitou somente sua versão corporativista destes movimentos, afastando leituras sociais e políticas que ameaçassem seu poder e introduzindo no vocabulário o termo “peleguismo”.  

        Até o final da década de 1970, sob breve período de democracia e sob nova ditadura (dos militares), sindicatos e movimentos sindicais se esboçaram em diversos momentos, sem jamais conseguir se firmar sem abalos e se organizar de forma definitiva para garantir direitos aos trabalhadores. De forma progressiva, entretanto, os empregados do chamado ABCD paulista, área industrial do Estado com maior rendimento econômico do país, começaram a se mobilizar para conquistar tratamentos e salários mais humanizados. Seguindo-se às célebres paralisações e greves, em fins dos anos 1970 e no início da década de 1980, pulularam na região ideias que, firmadas, culminaram no fortalecimento do sindicalismo nacional e no aparecimento de um novo partido político associado à causa trabalhadora (o Partido dos Trabalhadores).

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