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Resumo Etica no Serviço público

Por:   •  28/11/2020  •  Resenha  •  1.274 Palavras (6 Páginas)  •  344 Visualizações

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ÉTICA NO SERVIÇO PUBLICO

A ética ensina os valores a serem seguidos. A moral está mais relacionada a cultura de um povo. A moral é social e cada sociedade tem a sua sendo assim variável. Diz como os indivíduos se comportam entre sí, já a Ética diz como elas devem se comportar, por das Regras deontológicas.

A moral é material de analise para a Ética e quando se reflete sobre a moral e sobre os atos, pratica-se a ética. Reflexão é palavra chave. Teoriza sobre valores morais e está pautada na filosofia

A moral é social e a ética é universal já que é uma ciência que vem do grego "Ethos". Ambas visam disciplinar o comportamento humano.

A ética é essencial para que exista cidadania. O código de ética é de 94 e não houve atualização e há de fato uma imutabilidade por se tratar de uma ciência.

Decreto de 1171/94 é o Código de ética profissional do servidor publico civil do executivo federal. São 3 artigo, a maior parte trata do anexo. Tem sua base em:

  • CF/88 art IV e VI
  • CF/88 - art 37 (LIMPE - legalidade, impessoalidade, moral, publicidade e eficiência)
  • 8.1121/1990 - RJU art 16 e 17
  • Lei de improbidade administrativa 8429/92 art 10, 11 e 12 (Estudada em D. Admin.)

Art 2 Comissão de ética formada por 3 serv. efetivos ou 3 empregados permanentes (CLT). Sua formação é de caráter obrigatório com 3 titulares e 3 suplentes. Função precípua é orientar, aconselhar e só então punir (apenas censura ética.)

O acusado terá direito a ampla defesa e contraditória. O servidor volta ao trabalho normal, no entanto poderá ter impacto em um cargo comissionado por exemplo.

ANEXO

Regras Deontológicas

Implementar em 60 dias na adm direta e indireta. Comunicar à secretaria da presidência.

Postura adequada dentro e fora do trabalho.

Não distinguir apenas entre o legal e ilegal, mas também sobre o justo e injusto, moral e amoral, honesto e desonesto.

O fim das atividades é realização do bem comum, isso traduz a Ética Utilitarista.

O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade é que determinara a moralidade do ato administrativo.

Conduta do dia a dia poderá vir a acrescer ou decrescer o bom conceito na adm pública se integrando à vida particular.

Salvo os casos previstos, a publicidade é requisito de eficácia e moralidade. (segurança nacional, investigação policial e atos de superior importância do estado ou adm publica e considerados sigilosos previamente).

O servidor não pode omitir a verdade mesmo que de interesse à adm publica ou à pessoa.

Cortesia e boa vontade é o esforço pela disciplina. Tratar mal direta ou indiretamente aquele que paga seus impostos significa causar dano moral.

E danos ou mau uso de aparatos constitui ofensa ao equipamento e a estrutura do órgão além de ofensa a todos os envolvidos na sua produção.

Deixar a espera com formação de longas filas é ato de desumanidade e grave dano moral¹ e passível de ato jurídico.

Toda ausência injustificada é fator de desmoralização do serviço publico causando desordem.

Principais Deveres

Desempenhar a tempo as funções. 

Exercer as atribuições com rapidez e perfeição e rendimento.

Resolver situações procrastinatórias principalmente diante de filas a fim de evitar danos morais¹.

Escolher sempre a opção mais vantajosa ao bem comum.

Aperfeiçoar a comunicação para o bom atendimento.

Ser cortes, ter urbanidade, respeito às limitações, sem julgamentos e discriminação. 

Respeito à hierarquia sem temor de representar contra quando necessário.

Resistir contra pressões de superiores e contratados por vantagens pessoais.

Zelar pelo exercício do direito de greve exceto em situações de segurança e de garantia da vida em que devem ser de forma zelosa, cautela, cuidado.

Comunicar imediatamente aos superiores os atos prejudiciais ao serviço público a fim de zelar o interesse publico.

Participar de movimento e estudos que visam melhorar a excelência do serviço público.

Manter-se atualizado com as instruções e normas de serviços dos órgãos que exercem suas funções.

Facilitar a fiscalização dos atos  e serviços a quem de direito.

Exercer com estrita moderação o que se espera do seu cargo nem menos nem mais.

Abster-se de forma absoluta de exercer sua função com finalidades estranhas ao serviço publico mesmo que legal.

Vedações

Usar o cargo para obter privilégios.

Prejudicar a reputação de outros servidores e outras pessoas.

Ser conivente com erro ao código de ética. 

Solidariedade deve ser praticada, mas não de maneira errada.

Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício do direito de outros.

Permitir que interesses de ordem pessoal como empatia interfira no trato com usuários colegas superiores ou inferiores nas hierarquias.

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