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Resumo: etica e sociedade

Por:   •  5/4/2016  •  Resenha  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  400 Visualizações

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2- Após a queda do Império Romano do Ocidente no ano de 476, muitos romanos fugiram para Constantinopla, formando então o Império Romano do Oriente.

O Corpus Iuris Civilis foi criado em 529, pelo imperador do Império Romano Oriental, Justiniano, com a intenção de reorganizar e retomar a grandeza do Império Romano.

Justiniano nomeou 12 dos melhores advogados e 4 grandes professores para criação do Corpus Iuris Civilis que era dividido em 4 partes:

O CÓDEX era o código propriamente dito e foi organizado em 12 livros, contendo parte da legislação romana, e em 534 foi reformulado, surgindo uma segunda edição. Os livros eram os seguintes:

- O Livro I faz invocação a Jesus Cristo e consagra as fontes do direito. Cu0ida do direito de

 asilo e das funções dos diversos agentes imperiais.

- O Livro II trata principalmente do Direito Processual.

- Os livros III a VIII tratam do Direito Penal.

- Os livros X a XII cuidam do Direito Administrativo e do Direito Tributário.

O PANDECTAS foi a segunda parte do Corpus Iuris Civilis,criado em 533, era bastante extenso e detalhado, distribuído em 50 livros e tinha os comentários de alguns do principais juristas romanos,como Ulpiano, Paulo e Gálio. Era então um só código que abarcava todo o direito.

Era obra muito vasta, constituída de 50 livros, com muito mais do que os códigos modernos, que se dividiram de acordo com a especialidade. Tinha nove partes, algumas escritas em latim e algumas em grego. São as nove partes:

1. Parte Geral - 2. Direitos Reais - 3. Obrigações - 4. Direitos Pessoais - 5. Direito das Sucessões - 6. Direito Processual - 7. Obrigações Especiais - 8. Direito Penal - 9. Direito Público.

A INSTITUTAS era uma espécie de manual para estudantes de direito, pois tinha como finalidade ensinar o que estava no Códex e no Pandectas. Foi elaborada por Triboniano, Teófilo e Crátino, que eram professore de direito.

NOVELAS: O quarto livro traz a legislação de Justiniano, deixando de lado as leis do império ocidental. Nas Novelas era abordado o Direito publico, eclesiástico, de família, e sucessões

Todo este trabalho de Justiniano foi um marco na história do Direito, formando a base jurídica de muitos países atualmente. O Códex é a grande inspiração para a o surgimento no nome “código civil” no Brasil e em vários outros países. Mas o conteúdo e as divisões são originados no Pandectas, que é a verdadeira base para o Direito atual. Dentre as contribuições, podem ser citadas as Leis gerais e especiais, critérios de satisfação de débito, Litispendência e Coisa Julgada, e a Citação e Domicilio, dentre muitas outras presentes nos 50 livros de Pandectas.

3- No Ius Gentium (direito das gentes) o conquistador romano não impunha a Lei das XII Tábuas nem o Ius Civile aos povos conquistados. Para eles, valeria o Direito costumeiro, aplicado a todos os não-cidadãos e estrangeiros. Não possuía o processo completo.O que decidia qual dos direitos seria aplicado era o momento e a conveniência.

O Ius Civile era o direito romano aplicado aos cidadãos, ou seja, homens livres residentes na república. É elaborado; vai tornando-se cada vez mais complexo e incluía o processo, que foi gradualmente adotado depois da concilia plebis e da criação da Lei das XII Tábuas. O cidadão romano era considerado cidadão em todo território, qualquer delito cometido pelo cidadão, onde quer que fosse, acarretaria um processo a ser julgado pelo Direito do cidadão.

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