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SUSTENTABILIDADE NAS COMPRAS PÚBLICAS: UM PANORAMA DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Por:   •  10/3/2020  •  Artigo  •  6.433 Palavras (26 Páginas)  •  120 Visualizações

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SUSTENTABILIDADE NAS COMPRAS PÚBLICAS: UM PANORAMA DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Mariana Mayara Santos Silva

(Universidade Federal do Rio Grande do Norte)

Vitório Aquino da Silva

(Universidade Federal do Rio Grande do Norte)

RESUMO

Este trabalho se destina a apresentar o cenário de discussão sobre a temática “Sustentabilidade nas Compras Públicas”. O objetivo é analisar a produção científica sobre a sustentabilidade nas compras públicas e identificar os aspectos que tem se destacado nas pesquisas sobre o tema em questão. Para tanto, por meio de uma revisão bibliométrica das publicações do Portal de Periódicos da Capes e Spell no período de 2009 a 2019, foram selecionados 16 artigos para subsidiar a análise sistematizada do tema deste trabalho. Trata-se de um estudo descritivo, na forma de estudo bibliométrico, pesquisa bibliográfica e que envolve uma abordagem quantitativa. Desse modo, a pesquisa se limitou a selecionar as publicações por tema, ano de publicação, classificação segundo o critério Qualis Capes, número de autores por artigo, tipo de pesquisa e abordagem metodológica. Os resultados mostram que as legislações específicas e objetivas que tratam em seu conteúdo sobre a sustentabilidade nas compras públicas possuem em torno de uma década e, sendo assim, embora haja o esforço de diversas instituições governamentais em atender os requisitos de compras públicas sustentáveis, se faz necessária a implementação de um debate permanente sobre o tema, a fim de promover a formação dos agentes públicos para tomadas de decisão mais assertivas sobre os critérios a serem adotados nas referidas compras.

Palavras-chave: Produção Científica. Sustentabilidade. Compras Públicas.

INTRODUÇÃO

        As compras públicas no Brasil, conforme relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), possuem um significativo impacto financeiro no Produto Interno Bruto (PIB) do país, correspondendo a 13% desse montante (PÉRCIO, 2018) e representando uma movimentação financeira em torno de 850 bilhões de reais somente em 2017, de acordo com o IBGE. A realização desse processo de compras públicas está pautado, principalmente, pela Lei nº 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, que estabelece um conjunto de normas vinculantes ao gestor público responsável.

No início da década de 1990 foi estabelecida a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre as diferentes modalidades licitatórias aplicáveis às compras públicas. Nos termos do art. 1°, estabelece que ¨essa lei dispõe de normas gerais em matéria de licitação”. No entanto, embora já no art. 1° a legislação se apresente de forma geral, há em seu corpo normas específicas para União, que Estados e Municípios devem seguir por analogia, ou desobrigados a seguir (SANTOS; QUEIROZ, 2008). Em observância ao art. 3°, encontram-se enumerados os princípios da licitação, que fazem alusão ao princípio geral da Administração Pública (art. 37, caput), in verbis:

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (BRASIL, 1993).  

        Diante daquilo que versa o art. 3° da Lei das Licitações, um dos objetivos concretos desta lei é promover o desenvolvimento nacional sustentável. Corrobora a este entendimento a Instrução Normativa nº 01/2010, notadamente um marco regulatório na abordagem do conceito de sustentabilidade. Nela há uma série de critérios de sustentabilidade ambiental quanto às obras e compras públicas sustentáveis (LARA; GENEROSO; LOCATELLI; AFONSO, 2015)

                A legislação sobre as compras públicas sustentáveis não se limitou ao entendimento supracitado,  tendo seguida a este a alteração dada à Lei das Licitações, reforçando o processo para a adoção de critérios sustentáveis nas compras públicas. Tal processo culminou na publicação do Decreto No. 7.746, de 5 de junho de 2012, no qual o governo especifica que “a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório” (LARA; GENEROSO; LOCATELLI; AFONSO, 2015).

                A implementação do processo de compras públicas sustentáveis envolve questões relacionadas tanto aos agentes que as realizam quanto sobre os meios pelos quais são realizadas (BIAGE; CALADO, 2015; ARAÚJO, 2011). Nesse sentido, como nos lembra Ferrer e Santana (2015), o Brasil foi o primeiro país a implementar, de forma inovadora, o modelo de compras eletrônicas, a partir da Bolsa Eletrônica de compras (BEC) no estado de São Paulo (FERRER; SANTANA, 2015). Tal medida pode ser tida como um paradigma de compras virtuais que precisa ser adotado pela gestão pública, uma vez que ela promove a economia dos cofres públicos e a preservação ambiental (ARAÚJO, 2011).

A partir da realização do presente trabalho se busca expandir o rol de produções científicas de temática congênere, trazendo para tanto levantamento bibliográfico pertinente ao tema. Com o objetivo de auxiliar a discussão aqui proposta, essa pesquisa foi dividida em cinco seções, a saber a primeira seção é a introdução. Na segunda seção é apresentado o referencial teórico, que vem seguido da terceira seção com os procedimentos metodológicos adotados. Na penúltima seção, são apresentados os resultados e a discussão dos dados; na última seção, as considerações finais da pesquisa.


2 Compras públicas no Brasil

2.1 Compras públicas

As compras públicas possuem similaridades com as compras no setor privado, uma vez que elas utilizam, dentre outros, o fator menor preço com qualidade como critério de escolha (BATISTA; MALDONADO, 2008). No entanto, a discussão sobre as compras públicas no Brasil está entremeada pela legislação que a cerca, pois ela está vinculada a procedimentos particulares que a garantem eficácia.

De modo tradicional e genérico, compras públicas podem ser compreendidas como processo da alienação de obras, bens e/ou serviços nas condições mais favoráveis ao poder público, fato que envolve menor preço com qualidade (MOHAN, 2010). Essa dinâmica acontece, de modo geral, por intermédio de um contrato com o poder público como contratante e empresa privada como contratada, ambos com obrigações e direitos que envolvem a contraprestação do serviço, bens ou obras contratadas mediante pagamento por tal atividade realizada (CÂMARA; FROSSARD, 2010).

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