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Trabalho Direito Administrativo

Por:   •  20/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.740 Palavras (15 Páginas)  •  249 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA

CURSO DE DIREITO

DIREITO ADMINISTRATIVO II

TRABALHO – VALOR: 10,0 PONTOS – DATA DE ENTREGA: 16/10/2018

Orientações:

  1. O presente trabalho poderá ser feito individualmente ou em grupo de até 4 (quatro) membros, devendo ser entregue no dia 16/10/2018, mesma data da realização da avaliação individual, escrita e sem consulta agendada para esta turma.
  2. As respostas às questões abaixo poderão ser apresentadas de forma manuscrita ou digitada, sendo obrigatória a apresentação em via física, não se admitindo entrega digital.
  3. Todos os nomes dos integrantes deverão ser informados de maneira completa.
  4. Para a realização do presente trabalho, admite-se consulta ampla às fontes disponíveis, as quais deverão ser todas indicadas nas referências bibliográficas utilizadas.
  5. Admite-se sejam feitas citações nas respostas elaboradas, desde que as fontes sejam devidamente indicadas. Plágio acarretará nota zero ao trabalho apresentado, nota que alcançará todos os integrantes do grupo.
  6. Em caso de respostas idênticas ou semelhantes para as mesmas questões em trabalhos de grupos distintos será atribuída nota zero para ambos os trabalhos (e não para a questão), pouco importando quem emprestou e quem copiou a resposta.  

  1. Conceitue serviço público.

São serviços prestados pelo estado de forma direta ou indireta para a sociedade, ao coletivo, para o atendimento ao público, como já está intrínseco na própria palavra ‘público’.

        De acordo com Hely Lopes Meireles: “...todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado".

        

  1. Indique e explique os princípios aplicáveis aos serviços públicos.

São os princípios dos serviços públicos, Generalidade, Continuidade, Eficiência e Mocidade.

Generalidade: Todos os usuários, dependentes, desde que, em condições legais têm o direito ao uso do serviço público, deve-se atingir e atender ao maior número de pessoas possível e todos devem ser tratados com isonomia, o que respeita o princípio da impessoalidade, art. 37 CRFB.

Continuidade: Todos os usuários devem ter acesso ao serviço de forma continua, ou seja, este princípio exige uma prestação de forma ininterrupta ao coletivo, salvo algumas exceções, conforme art. 6°, §3°,inciso I, da lei 8.987 de 1995.

Eficiência: Este princípio como o próprio nome já diz, preza pela eficiência do serviço público prestado, de modo que, atenda a necessidade coletiva do usuário do estado, com maior aproveitamento possível e custo baixo. Este serviço exige padrões de qualidade a serem seguidos, art. 175 CF § único.

Mocidade: Visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fator de impedimento para o desenvolvimento do serviço público a um coletivo, assim, a mocidade diz respeito à acessibilidade, que exige, uma política tarifária art. 175 CF, § único, inciso III. Ressalta-se que, o principio da mocidade decorre do princípio da generalidade.

  1. Indique e explique a classificação dos serviços públicos.

Segundo Hely Lopes Meirelles:

Serviço público propriamente dito: são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. A doutrina também os denomina de serviços pró-comunidade (ex.: polícia, saúde);

Serviço de utilidade pública: são úteis, mas não apresentam a essencialidade dos denominados "essenciais". Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. São também chamados de serviços pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica);

Serviço industrial: produz renda para aquele que o presta, nos termos do que estabelecido no artigo 173 da Constituição Federal de 1988. Referida remuneração decorre de tarifa ou preço público. O Estado presta o serviço industrial de forma subsidiária e estratégica;

Serviço de fruição geral (utiuniversi): é o serviço remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. A doutrina entende que esta espécie de serviço não é passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção;

Serviço individual (utisinguli): diferentemente do serviço de fruição geral, o serviço individual, na dicção de parte da doutrina, pode ser suspenso ou cortado se o usuário, por exemplo, não realizar o pagamento da tarifa correspondente, na medida em que seus usuários são individualizados (conhecidos e predeterminados).

  1. Diferencie titularidade e prestação dos serviços públicos.

Serviço público é aquele prestado pela administração ou por quem lhe exerça, debaixo de regras de direito público, para o resguardo dos interesses da coletividade.

 

A titularidade de um serviço público é intransferível e pertence à administração. O que pode ocorrer é tão somente a transferência da sua execução para um particular que, no entanto, ficará sempre sob sua fiscalização.

  1. Faça um paralelo entre outorga e delegação de serviço público.

Outorga significa a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, pode ser por lei, contrato ou ato administrativo. O Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

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