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Tributo no Brasil

Por:   •  28/10/2016  •  Artigo  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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Tributo brasileiro , origem e destino.

Resumidamente, tributo é uma contribuição imposta pelo Estado ao seu povo.

No Brasil cada ente da Federação (União, Estados e Municípios) pode instituir tributos criando a obrigação de uma determinada pessoa pagar uma quantia em dinheiro por uma razão que a lei determina. Para a maioria da população, porém, a origem e a destinação dessas receitas são desconhecidas.

A arrecadação de tributos visa o financiamento do Estado para consecução dos serviços públicos que ele oferece aos cidadãos. Portanto eles devem financiar a saúde, educação, saneamento, transporte, segurança, entre outros.

O Brasil apesar de ser um dos 30 países com maior carga tributária (Arrecadação global/PIB) segue na última colocação do ranking que mede a qualidade dos serviços públicos, segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Até mesmo o cidadão comum, diante da alta carga tributária indicam a corrupção e o desvio dos recursos públicos como responsáveis pela péssima qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da sociedade.

Classificam-se em cinco espécies de tributos, a seguir:

Impostos, taxas, contribuição de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.

IMPOSTOS - Imposto sobre a propriedade de veículo automotores ( IPVA) Imposto sobre a Renda , quando desta dispor. Imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) , entre outros.

TAXAS- das prestações de serviços públicos, custas judiciais e a taxa de licenciamento público.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS - originam-se da realização de obras públicas, benfeitorias que valorizem entorno de imóveis residenciais de contribuintes.

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - tem por finalidade buscar receitas extraordinárias e urgentes de interesse nacional.

CONTA PARAFISCAIS - são tributos para promover o financiamento de atividades públicas. Sua essência pode ser encontrada no destino dado pela lei ao que foi arrecadado.

A competência tributária de cada ente político (União, Estados e Municípios) é estabelecida taxativamente pela Constituição da República. Cada ente federativo deve se circunscrever à competência que lhe foi outorgada.

Sobre as repartições das receitas tributárias.

Estados reparte com municípios, Estados só com municípios, municípios não repartem.

Baseado no art. 157, II da CF cabem apenas 20% dos impostos residuais aos estados.

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