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HISTÓRIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO E CURIOSIDADES A RESPEITO DOS TRIBUTOS NO BRASIL

Por:   •  7/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.540 Palavras (7 Páginas)  •  704 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO E CURIOSIDADES A RESPEITO DOS TRIBUTOS NO BRASIL

  1. Para Bernardo Ribeiro de Moraes, o primeiro tributo instituído no país fora o quinto do pau-brasil no período pré-colonial. Tributação in labore pela exploração do pau-brasil - Tributação em dinheiro – 15% sobre o valor da venda da madeira
  2. Em seguida, no período colonial (1530-1808) o autor traz à baila rendas do Real Erário e dos donatários, observando que inexistia organização fiscal na época.
  3. A arrecadação e fiscalização dos tributos eram realizadas pelos servidores especiais da Coroa denominados ‘rendeiros’, e pelos seus auxiliares (contadores, feitores e almoxarifes).
  4. Na época decorrente da criação do Governo-Geral (1540), Bernardo Ribeiro de Moraes dividiu os tributos em ordinários e extraordinários.
  5. Tributos ordinários - Identificou rendas da Coroa e do Governador-Geral.
  6. A Coroa ficaria (entre outros) com direitos das alfândegas reais, relativas a mercadorias importadas e exportadas, ou naufragadas, o quinto dos metais e das pedras preciosas.
  7. Já ao Governador-Geral ficava com os direitos sobre passagens dos rios, escravos, especiarias, drogas.
  8. Bernardo Ribeiro de Moraes também menciona tributos extraordinários, como derramas (sem fato gerador definido), fintas (proporcionais aos rendimentos dos contribuintes), etc.
  9. 1549: Criação da Real Fazenda, comandada pelo Provedor-mor. O governo geral passou a recolher os tributos que eram competência dos Capitães-Donatários.
  10. Competências do Provedor-Mor: suspender e fiscalizar a arrecadação de tributos, prover cargos públicos, punir funcionários faltosos, aplicar penas de prisão em matéria tributária.
  11.  A partir de 1603 a matéria fiscal passou a ser regida pelas Ordenações Filipinas. Criou-se justiça especializada para causas fiscais (Tribunal do Conselho da Fazenda) e representante do Fisco.
  12.  Figuras fiscais do período Joanino (período de D. João – 1808 a 1821): direitos de importação, de prédios urbanos, de pensões para a capela imperial, de sisas dos bens de raiz (A sisa é antigo imposto cobrado em Portugal.  A partir do século dezenove as sisas passaram a ser cobradas no Brasil, em negócios imobiliários) As sisas foram utilizadas também para compra de de escravos.
  13.  Em referência à discriminação de rendas tributárias, a Constituição Política do Império do Brasil silenciou a respeito, uma vez que o poder fiscal achava-se centralizado na pessoa do Imperador. Não havia uma separação de competência tributária entre o poder central, províncias e municípios ou vilas.
  14.   Identifica também a gênese das execuções fiscais (atual Lei 6.830/80) no período regencial (1831-1840), observando que (...) pelo Decreto de 18 de agosto de 1831, regulou-se o processo nas ações executivas da Fazenda Pública contra os seus devedores.
  15.  No período republicano identifica que a constituição de 1891 fixara tributos para a União, para os Estados, silenciando-se todavia em relação aos municípios -  forçava o município à dependência em relação ao poder central, traço marcante da chamada política do café com leite.
  16.  Identificou também a instituição do imposto de renda em 1922, ano difícil, marcado pela rebeldia na política (movimentos tenentistas = A presença significativa de tenentes na condução desses movimentos deu origem ao termo "tenentismo)  e na cultura (modernismo e semana de arte moderna).
  17.  Também constatou o autoritarismo da constituição de 1937, pelo que (...) tal Carta representa uma decidida volta à centralização política.
  18.  Discriminou os tributos da constituição de 1946, observando que teria havido (...) sensível alteração, para melhor, na nova discriminação de rendas tributárias.
  19.  Em 1964 a situação econômica, financeira e política do país apresenta-se grave. É o momento de grande crise e de desordens dos comandos políticos, inclusive agitações e abusos administrativos. O déficit orçamentário era elevadíssimo e a inflação assustadora (...). Diante desse clima perigoso para o destino da nação, em 31 de março de 1964 irrompe um movimento civil e militar que se tornou vitorioso, despontando-se um novo período político.
  20.  Bernardo Ribeiro de Moraes observou que nossa ordem legitimou a constituição e que (...) neste ambiente é que encontramos a política que possibilitou uma autêntica reforma do sistema tributário brasileiro, através da Emenda Constitucional nº 18/65. Antes dessa Emenda não tínhamos um Sistema Tributário Nacional e o que havia no campo da tributação sofria de sérios problemas.
  21. Paradoxalmente, a maior reforma que o Brasil já teve em matéria tributária  não foi feita durante o momento normal da vida constitucional brasileira, mas sim durante um momento excepcional, num momento ditatorial.
  22. O imposto de renda, com essa reforma conheceu mudanças significativas. Entre 1965 e 1969, o número de contribuintes do Imposto de Renda aumentou de 400 mil para 1,5 (um milhão e meio de pessoas).
  23. Além da reforma estritamente técnica, veio à tona um sistema mais modernizado, com novas técnicas de arrecadação em com o aprimoramento das fiscalizações.
  24. Essa Emenda ordenou que as normas principais de direito tributário devem estar na Constituição. A CF diz quem pode instituir o quê.
  25. O Código Tributário é de 1966. A proposta do CTN é dos juristas Osvaldo Aranha e Rubens Gomes de Souza.
  26. Nesta época, principalmente na década de 70, o País alcançou índices invejáveis de crescimento, cabendo lembrar, também, no entanto, que, após a reforma, a carga tributária elevou-se de forma significativa. O objetivo maior do aumento da carga tributária era cobrir o déficit do Governo.
  27. Não podemos esquecer que o sistema tributário brasileiro está condenado à complexidade, em razão da estrutura federativa do país, com três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e da enorme disparidade de níveis de desenvolvimento (o Brasil peca por sua extensão). Falar da obra (CARVAVAL TRIBUTÁRIO=ALFREDO AUGUSTO BECKER).

P E R G U N T A S

  1. Em que momento político vivenciado no País, ocorreu a grande reforma do Sistema Tributário Nacional?

Resposta: Ditadura Militar (1964). Lembrando também que a reforma do Sistema Tributário Nacional aconteceu em um momento excepcional da política.

  1. Qual  foi o comando maior ditado pela Emenda que deu origem a reforma?

Resposta: O comando maior foi o de que as principais normas do Direito Tributário deveriam estar descritos na Constituição Federal.

        

  1. Cite algumas mudanças significativas que ocorreram em virtude da reforma.

Resposta: Aumento do número de contribuintes de IR (Imposto de Renda), Sistema Modernizado, Aprimoramento das Fiscalizações e Controle.

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