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A Ação Trabalhista

Por:   •  18/5/2023  •  Artigo  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  70 Visualizações

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Resumo:

Este caso refere-se a uma Ação Trabalhista movida contra as empresas EQS Engenharia Ltda e Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda perante a Justiça do Trabalho da Comarca de Campo Grande, MS. Durante a audiência, a empresa EQS não apresentou proposta. O reclamante, um técnico de manutenção, alega ter trabalhado em jornadas exaustivas de 15 a 16 horas diárias, resultando em lesões na coluna. Ele descreve seu horário de trabalho, incluindo plantões alternados e a falta de remuneração adequada por horas extras. Além disso, relata que foi informado que poderia ser demitido por justa causa se não atendesse as ligações do celular fornecido pela empresa. Durante o depoimento, testemunhas confirmaram a existência de cartões de ponto, regime de sobreaviso e sistema de registro de horas da empresa. O processo encontra-se em andamento perante a Justiça do Trabalho.

Trata-se de uma Ação Trabalhista movida contra as empresas EQS Engenharia Ltda e Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda, perante a Justiça do Trabalho da Comarca de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul. O Juiz Bóris Luiz Cardozo de Souza preside a audiência e, ao questionar a empresa Ré EQS, é informado que não há nenhuma proposta por parte dela. O advogado do reclamante solicita os cartões de ponto.

Durante seu depoimento, o reclamante relata que foi contratado em 22/09/2014 e teve seu contrato encerrado em 08/2016, atuando como técnico de manutenção e sendo responsável pela área de manutenção, prestando serviços para a empresa ré Embratel. O reclamante descreve o seu trabalho como exaustivo, com carga horária de 15 a 16 horas diárias, o que resultou em lesões na coluna e o início de uma hérnia de disco. Ele trabalhava duas vezes por semana, das 07h às 23h, com 2 horas de intervalo, e nos demais dias da semana, das 07h às 18h, com 1 hora de almoço. Segundo o reclamante, o registro de ponto era feito em folha de ponto das 07h às 17:00, e as demais horas deveriam ser lançadas no sistema próprio da empresa. Caso houvesse esquecimento, o valor correspondente não era pago. Ele também menciona que, mesmo se lançasse as horas, era necessário obter a autorização do supervisor. Nos primeiros três meses de trabalho, atuava em regime de plantão, alternando com o Sr. Wilson. A partir de dezembro de 2015, passou a trabalhar sozinho nos plantões. Mesmo quando havia mais de um plantão, o reclamante era acionado para trabalhar. No momento da contratação, recebeu um celular e foi informado que, caso não atendesse as ligações, poderia ser demitido por justa causa.

A empresa ré solicita a oitiva de uma testemunha, o que é aprovado pelo juiz. Durante seu depoimento, a testemunha, que trabalhou na empresa EQS como assistente administrativo por um ano, confirma a existência dos cartões de ponto e do regime de sobreaviso (plantão).

A segunda testemunha, que é supervisor na empresa desde 2011 e presta serviços para a Embratel, confirma que foi supervisor do reclamante. Ela informa que até outubro de 2015, o reclamante não trabalhava em regime de sobreaviso. A testemunha reafirma a existência da folha de ponto e do sistema de registro de horas da empresa, alimentado pelo próprio trabalhad

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