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A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Por:   •  16/11/2022  •  Relatório de pesquisa  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  60 Visualizações

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O presente trabalho tem como objetivo pesquisar os temas políticas de segurança pública e desigualdade social, gênero e raça. Bem como também a observação de pessoas negras que trabalham na instituição a qual faço estágio. Foi também pesquisado e analisado sobre os três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) que infelizmente se tornam falho quando falamos nos temas acima citados, tornando nosso Brasil muito deficiente em relação aos Direitos Humanos.

O Brasil vive em uma situação precária em todas as áreas, mas aqui falaremos sobre o fracasso na área de segurança pública e desigualdades sociais. A segurança pública, não somente no passado mas também nos dias de hoje, acaba deixando muito a desejar aos anseios da população, pois é, alarmante a violência e a criminalidade presente na sociedade. Acredito que esses atos surgem em decorrência da desigualdade social. Sendo esta desigualdade consequência de vivermos em um país onde muitos ganham pouco e poucos ganham muito.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Este trabalho se estrutura teoricamente com base nos livros Políticas sociais setorias das autoras, Daniele Graciane de Souza e Silvia Maria Amorim Lima, e do livro Desigualdade de Gênero, Raça e Etnia dos autores, Ana Paula Comin de Carvalho, Cristian Jobin Salaini, Débora Allebrandt, Nádia Elisa Meinerz e Nilson Weisheimer.

O Estado é dividido em três poderes, sendo eles o Poder Executivo, Legislativo e o Judiciário, ambos com grandes falhas de pôr em prática o que é de fato direito a população brasileira. O Poder Legislativo é o responsável por elaborar e até mesmo modificar as leis, o Poder Executivo é aquele que aplica as leis e as políticas sociais, já o Poder Judiciário cabe a ele julgar os crimes, avaliar as leis, se elas são constitucionais ou não, se está dentro da Constituição Federal ou não. Esses poderes foram criados para que houvesse mecanismos de controle sobre a população, garantindo uma qualidade de Estado Democrático de Direito.

Antes de qualquer coisa temos que saber que na Constituição Federal o art. 144 diz que a segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de toda a população. Essa constitucionalização dessa apenas normatiza uma regra lógica. Ou seja atribuir aos integrantes de uma comunidade a obrigação de velar por sua própria segurança o que é uma questão de bom senso. Porque a sociedade tem o dever de se interessar e lutar por todas as causas que lhe dizem respeito, estando ultrapassado o entendimento no qual o Estado, e apenas ele, é o responsável pelos problemas sociais.

CAPÍTULO III

SISTEMA DE DEFESA NACIONAL E DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A defesa e a preservação da ordem política, social, pública e da paz dentre os aspectos do Estado Democrático de Direito predominante na República Federativa do Brasil, como de interesse e responsabilidade de todos, constitui dever do Estado, ofício, obrigação e propósitos comuns atinentes aos órgãos de defesa nacional e aos de segurança pública, indispensáveis à garantia:

I – da incolumidade das pessoas e dos bens patrimoniais públ

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