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A Onda do Espirito Santo de Alagoas

Por:   •  25/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  310 Visualizações

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PATRICIA DE LIMA OLIVEIRA GABILAN

Corretora de Imóveis - CRECI 6241

Rua Gumercindo Pereira , 233 – Maria Ap. Pedrossian

Campo Grande - MS-CEP 79044-340

                             Telefone: (67) 9219-2224

                             E-mail:  patriciagabilancorretora@hotmail.com

DISTRATO   DE   COMPROMISSO   DE   COMPRA   E  VENDA  DE  IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular, de um lado PROMITENTE-VENDEDOR: RAFAEL MENDONÇA DE OLIVEIRA LIMA, empresário, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 870.049-SSP-MS, inscrito no CPF sob o nº 967.537.651-15, residente e domiciliado à Rua Gardênia, 256 - Cidade Jardim, nesta Capital, doravante denominado simplesmente PRIMEIRO DISTRATANTE, e, de outro PROMITENTES-COMPRADORES: THAIS ROCHA DA ROSA, brasileira, assistente Adm. Junior, casada, portadora da cédula de identidade nº 1672172 SSP-MS, inscrito no CPF sob nº 034.458.671-51, e seu esposo, CLEBERSON ARCE MOREIRA, brasileiro, operador de maquinas, portador da cédula de identidade nº 1.294.715 SSP/MS, e portador do CPF: 023.663.641-30, residentes e domiciliados à rua morro do Chapéu, 209-Jd Centenário, nesta Capital, doravante denominado simplesmente SEGUNDOS DISTRATANTES, tem entre si justos e contratado o presente distrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1ª – Conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, firmado em 04 de Dezembro de 2016, o PRIMEIRO DISTRATANTE prometeu vender aos SEGUNDOS DISTRATANTES, a Unidade autônoma designada CASA 05(cinco)- situada na Rua Lauro Muller, nº1.684; Matriculada sob no 124.811, do Livro no 02, desta Serventia Registral. Térrea, composta de sala de estar, cozinha, circulação, banheiro social, dois dormitórios e uma vaga de garagem descoberta, possui área privativa construída de 44,48m2. Denominada Condomínio Residencial Pratinha VIII, edificada sobre o lote Nº 8, Quadra Nº 14 nesta capital.

PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel objeto de Compra e Venda, teve a unidade alterada no decorrer do processo, de CASA 05 (cinco)- situada na Rua Lauro Muller, nº 1.684; Matriculada sob no 124.811  para; CASA 03 - situada na Rua Lauro Muller, nº 1.696; matriculada sob o nº 124.809 do Livro no 02. Composta pela mesma quantidade de cômodos e metragem.

 2ª - Conforme a cláusula SEGUNDA – paragrafo SEGUNDO do referido INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA,  caso os  PROMITENTES-COMPRADORES na hipótese do Agente financeiro não aprovar o financiamento em razão de mudanças das regras ocorridas no programa Minha Casa Minha Vida, após a assinatura deste instrumento, o COMPRADOR não estará obrigado a realizar qualquer pagamento pela rescisão contratual e ainda terá direito a devolução do valor de Sinal de Negocio, constante do item a., da Cláusula SEGUNDA.

3ª – O PRIMEIRO DISTRATANTE, neste ato, devolve aos SEGUNDOS DISTRATANTES, em moeda corrente do país, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme o item “a” da cláusula 2ª, do referido INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.

PARÁGRAFO ÚNICO: Devolvida a importância recebida pelo PRIMEIRO DISTRATANTE, as partes dão por distratado o pacto feito e rescindido o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, firmado em 04 de Dezembro de 2015, para que nenhum efeito possa produzir em Juízo ou fora dele, dando-se recíproca, plena, rasa e geral quitação.

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