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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE TOURO CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA

Por:   •  29/10/2015  •  Seminário  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  465 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE TOURO CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA

1.        José da Silva, brasileiro, natural de Feira de Santana - Bahia, casado em comunhão parcial de bens, administrado, CPF nº 000.111.000-00, documento de identidade nº 111222333-44, órgão expedidor SSP-BA, domicílio e residência na Avenida Fluminense, nª 15, Centro, Feira de Santana – Bahia, CEP: 44002-080 e

2.        Maria dos Santos brasileira, natural de Feira de Santana - Bahia, casada em comunhão parcial de bens, administrado, CPF nº 011.111.000-00, documento de identidade nº 444222553-44, órgão expedidor SSP-BA, domicílio e residência na Avenida Getúlio Vargas, nª 15, Centro, Feira de Santana – Bahia, CEP: 44002-080 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª        A sociedade girará sob o nome empresarial TOURO CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA e terá sede e domicílio na Avenida Nóide Cerqueira, Nº 245, SIM, Feira de Santana – Bahia, CEP: 44002-080.

2ª        O capital social será R$ 100.000,00 (cem mil reais (dividido em 100.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (hum real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

José da Silva nº de quotas 50.000 R$ 50.000,00

Maria dos Santos nº de quotas 50.000 R$ 50.000,00

 

3ª        A sociedade iniciará suas atividades em 01 de janeiro de 2015 e seu prazo de duração é indeterminado.

4ª  As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

5ª        A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

6ª        A administração da sociedade caberá a José da Silva com os poderes e atribuições de sócio administrador autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

7ª        Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados

8ª        Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.

9ª        A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

10ª        Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

11ª        Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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