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O DEPARTAMENTO DE PARCELAMENTO USO E INTERVENÇÕES URBANAS

Por:   •  2/12/2022  •  Projeto de pesquisa  •  10.196 Palavras (41 Páginas)  •  89 Visualizações

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MANUAL DE DESDOBRO ECONÔMICO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

DEPARTAMENTO DE PARCELAMENTO USO E INTERVENÇÕES URBANAS

APRESENTAÇÃO

A partir da criação das Subprefeituras, a quem compete a gestão e controle dos assuntos municipais no âmbito local, corroborado pelos novos Planos Regionais e de Bairros, segundo o novo Plano Diretor Estratégico, alguns serviços prestados pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sehab) foram descentralizados para as Subprefeituras. Entre eles estão a competência de elaboração e aprovação do desdobro econômico, cujo serviço é gratuito, prestado pela municipalidade à população de baixa renda, e que portanto, deve estar acessível aos moradores.

Com a intenção de repassar nossa experiência na aprovação do desdobro econômico às Subprefeituras, foi concebido este manual, que contempla a rotina do serviço, os dispositivos legais e a sua aplicação.

O manual é composto de: definições legais, competência de aprovação, requisitos básicos a serem preenchidos pelo interessado, procedimentos administrativos adotados pela prefeitura, documentos necessários para efetivação do pedido, a forma como a prefeitura deve executá-lo, tais como planta, modelos padrões e as referências legais com seus respectivos textos.

Esta publicação, além de expor com transparência o trabalho, é uma contribuição importante à municipalidade e um instrumental imprescindível àqueles que trabalham com este tipo de serviço ou desejam entender desta matéria.

COORDENAÇÃO

Do Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas

Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo

ÍNDICE

I- DEFINIÇÕES

1- Lote

2- Via Oficial de Circulação de Veículos 3- Desdobro de Lote

4- Desdobro Econômico de Lote 5- Remembramento de Lote

6- Remembramento e Desdobro Econômico de Lote

II- APROVAÇÃO DO DESDOBRO ECONÔMICO

1- Competência pela aprovação 2- Requisitos básicos

 Do interessado

 Do imóvel

III- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

IV- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1- Requerimento

2- Do imóvel

3- Comprovante de rendimento

4- Documentos pessoais

V- APRESENTAÇÃO DO PROJETO

 Planta do desdobro

VI- MODELOS PADRÕES

 Roteiro de análise – planilha

 Ficha de solicitação de boletim de dados técnicos

 Planta

 Memorial descritivo

 Declaração do interessado

VII- DISPOSITIVOS LEGAIS

1- Índice

2- Anexos

 Lei 9.413/81

 Lei 9.747/84

 Lei 11.273/92

 Resolução CEUSO 49/87

 Resolução CEUSO 68/94

VIII- FICHA TÉCNICA

I- DEFINIÇÕES

1- Lote

É a área resultante de loteamento, desmembramento ou desdobro, com pelo menos uma frente lindeira à via oficial de circulação

inciso VII, artigo 1° da Lei 9.413/81

2- Via oficial de circulação de veículo

É aquela que o poder público reconhece e declara por ato legal a sua existência como logradouro público

inciso VIII, artigo 1° da Lei 9.413/81

3- Desdobro de lote

É a divisão do lote para formação de novos lotes, com frente para via oficial de circulação já existente, sem abertura de novas vias e nem prolongamento das vias já existentes

inciso V, artigo 1° da Lei 9.413/81

4- Desdobro econômico de lote

É a divisão do lote para formação de novos lotes, com frente para a via oficial de circulação já existente, sem abertura de novas vias, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, atendidas todas as exigências legais urbanísticas e específicas desta matéria

Lei 9.747/84 e Lei 11.273/92

5- Remembramento de lote

É a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de novo lote

inciso III, artigo 1° da Lei 9.413/81

6- Remembramento e desdobro econômico de lote

É a união de dois ou mais lotes para formação de novos lotes, com frente para via oficial de circulação já existente, sem abertura de novas vias e nem prolongamento das vias já existentes, fornecido gratuitamente pela Prefeitura

incisos III e V, artigo 1° da Lei 9.413/81, e artigo 2° da Lei 9.747/84

NOTA: Será admitido Remembramento

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