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Plano de uso de piratininga

Por:   •  12/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  316 Visualizações

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DAS DIRETRIZES PARA A INFRA-ESTRUTURA E O USO DO SO

LO URBANO

SEÇÃO I

DO PERÍMETRO URBANO

Art. 104

O perímetro urbano do Município, configura-se pelo

s limites descritos e

representados graficamente no Mapa I – Novo Perímet

ro Urbano - PU.

Parágrafo único.

O Coeficiente de aproveitamento básico, compreendi

do como a relação

entre a área edificável e a área do terreno, será d

e um, e o específico para Zona de

Interesse Turístico – ZIT, será definido por Lei.

SEÇÃO II

DO MACROZONEAMENTO

Art. 105

A área urbana do Município fica dividida, para efe

ito de ordenamento do uso e da

ocupação do solo, e respeitando as características

ambientais e de ocupação, nas

seguintes Macrozonas:

I – Zona de Urbanização Consolidada – ZUC;

II – Zona de Adensamento Urbano – ZAU;

III – Zona de Densidade Moderada – ZDM;

IV – Zona de Interesse Turístico – ZIT;

V – Zona de Urbanização Dispersa I – ZUD I;

VI – Zona de Urbanização Dispersa II – ZUD II;

VII – Zona de Interesse Ambiental – ZIA.

PARÁGRAFO ÚNICO - As Macrozonas estão representadas

graficamente no Mapa IV –

Macrozonas Urbanas.

Art. 106

Os elementos que compõem cada unidade são:

I – reserva de ambiente natural associada a um prog

rama de atividades sugerido pela

população;

II – conjunto de equipamentos e serviços essenciais

, articulados por uma estrutura

urbana mínima, formada por ruas projetadas ou redes

enhadas, com acessibilidade

universal e conectada ao sistema de espaços livres;

III – os equipamentos públicos considerados essenci

ais destinam-se ao atendimento da

saúde, educação, cultura e lazer, segurança e integ

ração social (centro comunitário).

SEÇÃO III

DOS LIMITES E CARACTERÍSTICAS DE CADA MACROZONA

SUBSEÇÃOI

ZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA – ZUC

Art. 107

A Zona de Urbanização Consolidada – ZUC é caracter

izada pela alta ocupação,

servida com boa infra–estrutura e equipamentos públ

icos, de uso misto com comércio e

serviços diversificados.

§ 1º - São diretrizes para o desenvolvimento da ZUC

:

I – melhoria das ligações viárias inter–bairros;

II – controle do uso e ocupação do solo;

III - manutenção das características de uso mistos

compatibilizados com o uso residencial;

IV - urbanização das áreas públicas;

VI - utilização da transferência do direito de cons

truir.

§ 2º - Os lotes da ZUC terão, no mínimo, área de 36

0 m2 e frente de 12 metros.

§ 3º - A área mínima será de 125 m2 na hipótese de

desmembramento requerido por

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRATININGA

RUA Dr. JOSÉ LISBOA JUNIOR Nº 111/A – CAIXA POSTAL

59

FONES /FAX (14) 3265-1575

CNPJ.: 01.650.949/0001-08

CEP 17490-000 - PIRATININGA - ESTADO DE SÃO PAULO

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proprietário ou possuidor de baixa renda, nos termo

s do Decreto regulamentador.

SUBSEÇÃO II

ZONA DE ADENSAMENTO URBANO – ZAU

Art. 108

A Zona de Adensamento Urbano – ZAU é caracterizada

pela média ocupação,

servida com alguma infra–estrutura e equipamentos p

úblicos, de uso misto com algum

comércio e serviços além de vazios urbanos.

§ 1º - São diretrizes para o desenvolvimento da ZAU

:

I - investimento no sistema viário de acesso aos ba

irros;

II - prioridade nos investimentos em infra–estrutur

a e equipamentos públicos;

III - promover a descentralização das atividades ur

banas, disseminando bens e serviços a

fim de incentivar a instalação de atividades de com

ércio e serviços capazes de assegurar

maior autonomia aos bairros, sua vitalidade econômi

ca e geração de emprego e renda;

IV - urbanização e qualificação dos espaços público

s destinados às atividades de lazer e

recreação;

V - contenção dos processos erosivos;

VI - controle da permeabilidade;

VII - implantação de programas habitacionais de int

eresse social e regularização fundiária;

VIII - utilização da transferência do direito de co

nstruir.

§ 2º - Os lotes da ZAU terão, no mínimo, área de 20

0 m² e frente de 09 metros.

SUBSEÇÃO III

ZONA DE DENSIDADE MODERADA – ZDM

Art. 109

A Zona de Densidade Moderada – ZDM é caracterizada

pela baixa ocupação,

desprovida de infra–estrutura e equipamentos públic

os, de uso essencialmente

residencial.

§ 1º São diretrizes para o desenvolvimento da ZDM:

I - investimentos em urbanização restrita às áreas

já ocupadas;

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II - políticas sociais de atendimento à população r

esidente, facilitando o acesso aos

equipamentos públicos, mesmo que fora da zona;

III - programas habitacionais de interesse social.

§ 2º Os lotes da ZDM terão, no mínimo, área de 400

m² e frente de 12 metros.

SUBSEÇÃO IV

ZONA DE INTERESSE TURÍSTICO – ZIT

Art. 110

A Zona de Interesse Turístico – ZIT é caracterizad

a pelo potencial de exploração

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