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A ATIVIDADE SOBRE SIMPLES NACIONAL

Por:   •  18/7/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  129 Visualizações

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ATIVIDADE SOBRE SIMPLES NACIONAL

  1. RELACIONE ALGUMAS VANTAGENS DE SER OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
  1. Unificação da arrecadação e facilitação de regularização
  2. Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia
  3. Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido)
  1. QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

  1. COMO FUNCIONA A OPERAÇÃO DE FATURAMENTO DA ENTIDADES SALÃO PARCEIRO?

  1. QUANDO UMA EMPRESA PODE SER EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL?

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. 

  1. O QUE É DOMICÍLIO ELETRÔNICO?

O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica na Internet que permite à pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional, consultar as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de um meio eletrônico oficial de comunicação entre os fiscos e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. A ciência dada à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

  1. O QUE É FATOR R? COMO É CALCULADO?

Trata-se da porcentagem do faturamento bruto da empresa gasto com folha de pagamento. O cálculo é feito com os dados dos últimos 12 meses. O fator R é calculado de forma mensal, podendo ter um resultado diferente a cada período.

ator R = Total gasto em Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Exemplo: Se no mês de outubro deste ano, a sua empresa obteve um faturamento bruto de R$10.000,00 acumulando-se R$120.000,00 dos últimos 12 meses. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de R$ 5.000,00, acumulando-se R$60.000,00 nos últimos 12 meses. Portanto, para calcular o fator R do mês, você deve fazer o seguinte:

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,50 * 100

Fator R = 50%

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