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A Contabilidade Geral

Por:   •  27/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.872 Palavras (12 Páginas)  •  167 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................1

2. DESENVOLVIMENTO ............................................................................................ 2

3. CONCLUSÃO ......................................................................................................... 8

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................... 9

INTRODUÇÃO

A realização deste trabalho tem como finalidade a análise de um estudo de caso proposto pela disciplina Contabilidade Geral, no entanto o seu desenvolvimento será de acordo com as especificações citadas pelo docente da matéria supracitada, o mesmo determina que sua elaboração apresente conhecimento, domínio e utilização dos assuntos da disciplina. Sendo assim, alguns procedimentos que devem ser utilizados pelos contabilistas serão pontuados no decorrer desta atividade, como a utilização dos princípios da contabilidade, avaliação e estruturação do balanço patrimonial e principais alterações da lei 11.638/07 na contabilidade brasileira. Estes assuntos são de grande importância para o profissional contábil, pois o possibilitará visualizar o exercício da teoria à realidade prática, deste modo, o mesmo obterá uma visão holística acerca do estudo do patrimônio das organizações, objetivando-o a realizar atividades reflexivas e solução de problemas.

Para Gil (1999, p. 73 apud BEUREN, 2006, p. 84) “o estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, de maneira a permitir conhecimentos amplos e detalhados do mesmo [...]”.

DESENVOLVIMENTO

Analisando a situação problema, identificamos que existem condutas inapropriadas por parte dos sócios da empresa. Em contrapartida identificamos a aplicação da forma correta de alguns princípios contábeis. Iniciaremos o nosso relato com a conduta inapropriada e posteriormente a aplicação correta dos princípios.

No inicio do texto é dito que o Sr. Amadeu é engenheiro e foi designado para realizar e idealizar a contabilidade da empresa, tal prática vai de encontro a Resolução CFC n° 560/83 de 28 de outubro de 1983, que dispõe sobre as prerrogativas profissionais dos contadores e técnicos em contabilidade e diz em seu artigo 1º caput:

“Art. 1º - O exercício das atividades compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de Ciência Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores”.

Foi identificado também no artigo 3º da supracitada resolução que fala sobre as atribuições privativas dos contadores, todos os procedimentos que foi descrito no texto e são realizados pelo Sr. Amadeu (quero falar que no artigo foi identificado os procedimentos privativos dos profissionais de contabilidade).

Mesmo não estando habilitado para exercer a atividade contábil o Sr. Amadeu se mostrou conhecedor dos princípios da contabilidade, de acordo com a Resolução 750/93, sendo comprovado quando determinou que fossem separadas as contas dos sócios das contas da empresa aplicando assim o princípio da entidade, quando determinou fazer o registro de todas as vendas da empresa independente de ser à vista ou a prazo aplicando assim o princípio da competência, quando fala que a empresa deve gerar empregos e prestar serviços contínuos, mostrando a intenção de seguir com suas atividades, aplicando o princípio da continuidade e quando registrou no balanço patrimonial o valor inicial, em moeda nacional de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente à aquisição do veículo da empresa, aplicando assim, o princípio do registro pelo valor original. De acordo com os princípios fundamentais e NBC (CFC, 2008, p. 32):

“[...] cabe ressaltar que os valores originais devem ser ajustados, segundo a sua perda de valor econômico. Porém, mesmo tal ajuste não implica, em essência, modificação do valor original”.

O valor original do veículo permanecerá registrado enquanto este fizer parte do patrimônio da empresa. Observa-se também aqui o princípio da oportunidade quando Sr. Amadeu registra os fatos no momento em que ocorrem, fazendo com que as informações adquiram total relevância, tornando-as íntegras e tempestivas. Sendo assim, nota-se a importância dos princípios para a contabilidade, que de acordo com a Resolução 750/93 diz no artigo 1º, parágrafo primeiro:

“§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC)”.

Considerando os dados presentes no balanço patrimonial apresentado pela empresa em análise é notório que sua estrutura não está de acordo com os procedimentos contábeis trazidos pela lei 11.638/07, já que constatamos que as modificações inseridas pela lei em estudo consistem apenas na divisão do Ativo Permanente nos subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. No grupo Intangível serão registrados os bens incorpóreos que anteriormente com o uso da lei 6.404/76, eram registrados no grupo do Imobilizado, esta mudança possibilita a mensuração de marcas e patentes pertencentes às organizações, já o Patrimônio Líquido está dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos acumulados. Outra novidade instituída pela lei 11.638/07 é a substituição da conta reserva de reavaliação pela conta ajustes de avaliação patrimonial. Sendo assim passaremos a identificar as inconsistências existentes na demonstração contábil produzida pela empresa “Os Reis da Informação”.

O primeiro equívoco é o lançamento de contas pertencentes ao Imobilizado, como veículos, máquinas e equipamentos, no Ativo Circulante, porém estas contas se caracterizam como bens corpóreos cuja finalidade é a manutenção das atividades organizacionais, neste sentido, devem ser lançadas no Ativo Não Circulante na subdivisão Imobilizado.

O artigo 179 da Lei 11.638/07 estabelece em seu inciso IV:

“IV - No ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.

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