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A Contabilidade Governamental

Por:   •  28/8/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.004 Palavras (9 Páginas)  •  305 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE SANTA CATARINA

CIÊNCIA CONTÁBEIS

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL

RECEITAS PÚBLICAS

2017

JOINVILLE

RECEITAS PÚBLICAS

CONCEITO

Receita Pública é o valor em dinheiro administrado pela Fazenda Pública, formada pelos tributos (impostos, taxas, contribuições, entre outras fontes pagas pelos cidadãos e pelos empréstimos do governo) sendo usada para pagar as despesas e os investimentos públicos.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA

RECEITA CORRENTE

São receitas públicas do pagamento dos impostos, as taxas e contribuição de melhorias. Onde são pagas para as despesas orçamentárias a fim de realizar a manutenção das atividades governamentais.

“Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.”

RECEITA DE CAPITAL

São receitas públicas onde um bem é tomado por conta do estado como forma de quitação de dívida com o estado.

“Art.11, § 2º São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.”

TIPOS DE INGRESSOS

ORÇAMENTÁRIA

São orçamentárias as receitas que estiverem previstas no orçamento, de modo que estejam fixadas nas despesas públicas. Para a arrecadação deste ingresso orçamentário, é necessário de autorização legislativa e a realização desta receita se ligará a execução do orçamento.

EXTRAORÇAMENTÁRIA

São extraorçamentárias as receitas de recursos financeiros temporários, de modo que não podem ser fixadas nas despesas públicas. Ou seja, este termo “extraorçamentária” se justifica para inclusão no conceito da receita, porque adentram nos cofres públicos e devem ser precedidas de lançamentos.

TIPOS DE ORIGEM DA RECEITA

ORIGINÁRIA

São obtidas pela utilização do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços.

São periódicas e previsíveis, periodicamente integram o orçamento, ex.: a maioria dos tributos (ICMS, IR, IPTU, etc). Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado.

Já as receitas extraordinárias são eventuais, não permanentes, imprevisíveis, por consequência não integram sempre o orçamento, ex.: doações e indenizações em favor do Estado, tributos extraordinários

DERIVADA

São derivados do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com:

• Imposto: É um tributo não vinculado à atividade estatal;

• Taxa: É um tributo vinculado;

• Contribuições de melhoria: É um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;

• Empréstimos compulsórios: É um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;

• Contribuições sociais: São tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.

• Sanções: Refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (Multa não é tributo)

• Reparações de guerra: Valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

TRIBUTOS POR ENTE PÚBLICO

UNIÃO

Imposto de importação; Imposto de Exportação; Imposto sobre Renda (IR); Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre operações financeiras (IOF); Imposto territorial rural (ITR); Imposto sobre grandes fortunas (IGF); Imposto extraordinário; Empréstimo compulsório; Imposto residual; Contribuições especiais; Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos.

ESTADO

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD); Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

MUNICÍPIO

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS); Imposto sobre a transmissão de bens móveis (ITBI).

IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Referem-se a valores repassados pela União para os demais entes federados por determinação constitucional ou legal ou, por outra via, de forma voluntária.

Quanto à natureza, as transferências intergovernamentais podem ser obrigatórias, automáticas ou constitucionais, quando já estão previstas no Texto Constitucional, deste modo, devem ser automaticamente repassadas as receitas tributárias às entidades subnacionais especificadas, independentemente de autorização.

Pode haver casos em que o procedimento de transferência intergovernamental é misto, existindo uma primeira etapa, na qual a norma constitucional prevê o repasse da receita a outro ente federativo de forma obrigatória,

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