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A DECLARAÇAO DE PARALISAÇAO TEMPORARIA

Por:   •  29/10/2021  •  Relatório de pesquisa  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  66 Visualizações

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DECLARAÇAO DE PARALISAÇAO TEMPORARIA

                               Eu _______________________ CPF Nº______________________________representante da empresa__________________________________ endereço__________________________ sob nº CNPJ__________________________ e CF-DF Nº ____________________________

Declaro que ficarei, no decorrer do prazo da paralisação temporária, sem efetuar qualquer atividade comercial com o CNPJ de minha responsabilidade e não incorrerei em nenhuma hipótese transcrita abaixo;

  • - A paralisação temporária será concedida pelo prazo de até 24 meses improrrogáveis, período durante o qual o contribuinte não poderá exercer suas atividades, ficando, também, vedada a utilização da inscrição cadastral em operações ou prestações relativas ao imposto;
  • A reativação da inscrição dar-se-á a partir da data do retorno do contribuinte à atividades que se encontrava temporariamente paralisada, condicionada à comunicação prévia pelo contribuinte da data do retorno à atividades, observado o prazo previsto no item anterior;
  • É obrigatório o inventário do estoque existente na data de início da paralisação temporária (contribuintes do ICMS), conforme previsto no artigo 180 do Decreto nº 18.955/97;
  • O contribuinte deverá comunicar previamente à repartição fiscal o reinício de suas atividades. O não cumprimento desta formalidade acarretará a suspensão da inscrição;
  • A qualquer tempo, ainda que durante o prazo de paralisação temporária, o contribuinte poderá solicitar a baixa da sua inscrição;
  • A partir do mês subsequente ao do início da paralisação temporária até o mês imediatamente anterior ao do reinício das atividades, fica o contribuinte dispensado da entrega de guias, declarações e demais demonstrativos exigidos pelo Fisco, e de efetuar a escrituração fiscal, na forma da legislação específica do imposto no âmbito do DF;
  • As declarações apresentadas estão sujeitas às penas da Lei nº 8.137, de 27/12/90, que dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária e do § 2.º do artigo 62, da Lei Complementar nº 004, de 30/12/94, que trata de sonegação fiscal.
  • O prazo para análise e decisão do processo de Paralisação Temporária de Atividades, conforme artigos 7º a 9º do Decreto 33.269/11 c/c o artigos 7º a 9º da Lei 4.567/11, é de 30 dias.

Brasilia-DF     , de                     de 2018

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NOME DO REPRESENTANTE

NICE CONTABILIDADE LTDA

Av. paranoa Qd 32 conj. 24 lote 29 LJ 01 TEL: 61- 3369-1646 / [pic 3]61-99509-4231

www.nicecontabilidade.com.br / fiscal@nicecontabilidade.com.br

[pic 4]@NICECONTABILIDADE

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