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(OAB) A Desapropriação, A Ocupação Temporária E O Tombamento Apresentam, Respectivamente, As Seguintes Características Necessárias:

Monografias: (OAB) A Desapropriação, A Ocupação Temporária E O Tombamento Apresentam, Respectivamente, As Seguintes Características Necessárias:. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/5/2013  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  1.582 Visualizações

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Caso Concreto 1

A União Federal ao encaminhar projeto de lei para o poder legislativo, pretende a criação do Ministério da Pesca, o qual, após passar pelo processo legislativo pátrio, teve sua lei aprovada e sancionada. No artigo 1º da referida lei, o mesmo menciona que tal ministério será órgão assessor do Presidente da República na área da pesca, visando atender aos interesses públicos. Após tal situação, foi criada também, por lei, uma comissão do referido ministério para dar andamento aos trabalhos, também com características de órgão. Diante da hipótese, responda:

a) Qual a forma de organização administrativa adotada pelo Ente Político Federal para desempenhar suas funções?

b) Em que situações o Ministério e a referida comissão poderão estar em juízo?

(Colaboração da Profª Ellen Delmas).

Gabarito – caso 1

A) A forma de organização é a da desconcentração, os órgãos, compartimentos da administração pública se desmembram para melhor desempenhar suas funções e atender ao interesse público.

B) Os órgãos públicos, em regra, não podem estar em juízo, haja vista não possuírem personalidade jurídica própria. Somente em casos excepcionais, para fins de defender suas prerrogativas constitucionais, seria admitido.

Caso Concreto 2

O Município de Passa Quatro aprova lei complementar indicando a área de saúde como apta à execução de suas atividades por intermédio de fundação pública de direito privado, e na seqüência, aprova a respectiva lei autorizadora de criação da mesma fundação, tudo nos termos do art. 37, XIX CF. Constituída, formalmente, a partir da autorização legislativa, a fundação pública de direito privado sobrevém um aviso de que essa mesma fundação estava procedendo à contratação direta de profissionais de saúde que passariam a integrar seu quadro, sob o regime da CLT.

O Ministério Público local instaura inquérito civil para apurar o ocorrido, e obtém do Presidente da Fundação a notícia de que, uma vez que a essa nova espécie organizacional se aplicam as regras próprias do direito privado, não lhe seria exigível a realização de concurso público.

Examine a afirmação do Presidente, à luz dos respectivos preceitos constitucionais (Colaboração da Profa. Vanice do Vale).

Gabarito – caso 2

A submissão de uma determinada entidade da administração indireta ao regime de direito privado, no sistema brasileiro, no afastamento integral do regime público, mas sim na sua derrogação parcial. Há um núcleo de preceitos constitucionais que seguem se aplicando, ainda que submetida a entidade – in casu, a fundação estatal – ao regime de direito privado, dentre os quais se inclui, notadamente, aquele do concurso público. Essa afirmação deflui dos termos do art. 37, II CF, que, aludindo à aplicabilidade do concurso público aos empregos públicos, não distingue quais sejam esses últimos – o que significa atrair o concurso a qualquer emprego público, mesmo aquele contido nos quadros de uma fundação estatal de direito privado.

O tema da exigibilidade de concurso público, mesmo para aquelas entidades da Administração Indireta que sejam objeto da derrogação parcial do regime público, foi examinado originalmente pelo STF em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista:

Administração pública indireta. Sociedade de economia mista. Concurso público. Inobservância. Nulidade do contrato de trabalho. Efeitos. Saldo de salário. Após a Constituição do Brasil de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contratação não gera efeitos trabalhistas, salvo o pagamento do saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. Precedentes. A regra constitucional que submete as empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas — (...) — não elide a aplicação, a esses entes, do preceituado no art. 37, II, da CF/88, que se refere à investidura em cargo ou emprego público." (AI 680.939-AgR , Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-11-07, DJE de 1º-2-08)

A mesma racionalidade é de se aplicar às fundações estatais de direito privado, que hão de se submeter integralmente ao princípio concursivo.

Questões Objetivas

1. (OAB) - Assinale a alternativa CORRETA:

a) as entidades da Administração Indireta são dotadas de personalidade jurídica de direito privado;

b) as entidades da Administração Indireta estão hierarquicamente subordinadas à Administração Direta;

c) o órgão público pode ser definido como uma unidade, dotada de personalidade jurídica própria, que reúne competências exercidas por agentes públicos com a finalidade de expressar a vontade do Estado segundo as definições da ordem jurídica;

d) para que o ato de alguém seja imputado à Administração Pública é preciso, no mínimo, a aparência de que o agente está investido de poder jurídico.

GABARITO D

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