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A Forma de registro de contingências judiciais de benefícios em Fundos de Pensão – Fundamentos e a importância da evidenciação de riscos operacionais.

Por:   •  13/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.920 Palavras (16 Páginas)  •  234 Visualizações

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A forma de registro de contingências judiciais de benefícios em Fundos de Pensão – Fundamentos e a importância da evidenciação de riscos operacionais.

RESUMO

Este trabalho ira explicar os procedimentos normativos relativos ao processo de contabilização da provisão para contingencias judicias passivas em uma entidade fechada de previdência complementar. Com ênfase à planificação contábil padrão e às normas gerais deste procedimento contábil, bem como reflexo patrimonial desta operação no segmento. O trabalho apresentara de forma simples as características gerais de um fundo fechado de previdência complementar.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .........................................................

1- A CONTABILIDADE DOS FUNDOS DE PENSÃO ........ ................

1.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS...................................

1.2 PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO..............................

1.3 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

1.3.1 GESTÃO PREVIDENCIAL

1.3.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA

1.3.3 GESTÃO ASSISTENCIAL

1.3.4 INVESTIMENTOS

1.3.5 AUTONIMIA PATRIMONIAL

2 – PASSIVO CONTINGENTE E PROVISÃO

2.1 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS JUDICIAS EM UM FUNDO DE PENSÃO 2.1.1 PROVISÃO CONTINGÊNCIAS – GESTÃO ADMINISTRATIVA

2.1.2 PROVISÃO CONTINGÊNCIAS – GESTÃO PREVIDENCIARIA

2.1.3 PROVISÃO CONTINGÊNCIAS - INVESTIMENTOS

INTRODUÇÃO

Atualmente o Brasil conta com mais de 300 Fundos de Pensão, com cerca de 3.000 patrocinadores. Seus investimentos de forma geral estão alocados em renda fixa em sua maioria em fundos. O sistema teve um déficit histórico nos últimos anos muito puxado pelos fundos relacionados a empresas públicas e denúncias de corrupção. Ainda assim, os ativos sob sua administração correspondem a mais de 12,5% do PIB brasileiro.

Os Fundos de Pensão podem ser classificados como abertos ou fechados. Os fechados são exclusivos para dado grupo de pessoas, sejam eles funcionários de uma determinada empresa, uma classe ou outro critério, são os chamados Fundos de Pensão que podem contar com patrocinadores ou não e toda a rentabilidade vai para os participante. Já os abertos qualquer pessoa pode se associar e contribuir, tanto pessoas físicas como jurídicas e costumam ser oferecidos por bancos, entidades e seguradoras. Os exemplos clássicos deste último tipo são os VGBLs (Vida Gerador de Benefício) e PGBLs (Plano Gerador de Benefício Livre). Estes têm fins lucrativos, maiores taxas de administração e só parte da rentabilidade vai para os participantes.

Os Fundos de Pensão seguem práticas contábeis reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Esta entidade no artigo 2º de sua Resolução nº 29 estabelece a planificação contábil padrão. Além disso, esta Resolução estabelece também que os registros de contingências judiciais de benefícios deverão observar as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que por sua vez em sua resolução nº 1.180 aprovou a NBC T 19.7 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, que rege o processo.

A NBC T 19.7 classifica como Passivo Contingente uma obrigação possível, resultantes de eventos que já tenham ocorrido, e cuja existência ainda deverá ser confirmada por eventos futuros não totalmente sobre o controle da entidade e uma obrigação presente também resultante de eventos passados, mas que não é provável uma saída de recursos econômicos ou o valor da obrigação não possa ser mensurado com suficiente confiabilidade. Essa norma baseia-se em um ponto principal: o grau de certeza da ocorrência e a mensuração do valor da mesma.

Quanto ao valor, se não há suficiente confiabilidade para mensuração não é permitido o reconhecimento contábil, porém é exigida a divulgação. Nesse caso quando falamos de divulgação as notas explicativas se fazem necessárias e são ótimos instrumentos para isso.

É importante enfatizar que os planos de previdência complementar fechados são entidades sem fins lucrativos então toda contribuição dos participantes volta em forma de benefício bem como o pagamento de contingências que venham a acontecer também é feito pelos próprios participantes. Não há uma entidade por trás para ter o prejuízo ou o lucro disso, o superávit ou déficit volta para os próprios participantes.

Quanto a certeza temos:

• Passivo Contingente Possível

Não ocorre reconhecimento e divulgação não é exigida.

• Passivo Contingente Provável

Reconhecimento e divulgação são exigidos. Necessário ter uma mensuração minimamente confiável.

1- A CONTABILIDADE DOS FUNDOS DE PENSÃO

1.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS

O instrumento legal que regula as práticas contábeis numa entidade fechada de previdência complementar é a Resolução do Conselho de Nacional de Previdência Complementar nº 29 (BRASIL,2018) e alterações posteriores, onde são estabelecidas a planificação contábil padrão, os modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis e as normas gerais dos procedimentos contábeis que estabeleceu a padronização das demonstrações contábeis.

Uma característica

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