TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A IMPORTÂNCIA DA OFICIALIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Por:   •  21/2/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  262 Visualizações

Página 1 de 5

[pic 1]

AGES

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

GILBERTO NEVES DIAS JÚNIOR

        

A IMPORTÂNCIA DA OFICIALIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Trabalho apresentado no curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES, como um dos pré-requisitos para a obtenção da nota parcial nas disciplinas Administração de Recursos Humanos (Silvia Manoela), Estatística (Ediberto de Sales), Instituição de Direito Publico e Privado (Hirlidan Luce), Contabilidade Societária (Jocelda Araújo), Direito Trabalhista (Hirlidan Luce)

Orientador: Danilo Aparecido.

Paripiranga

Maio de 2015

A importância da oficialização do vínculo empregatício

        

O desemprego que arrasa de forma brutal a vida humana gera sofrimento, dor e angustia. A degradação empregatícia atinge não somente um setor específico da sociedade, abarca diversos âmbitos, é um acontecimento que comprado a uma tempestade ou um tornado devasta e destrói todo tipo de construção, consequentemente, deixando rastros de destruição por onde passa.

Forrester (1997) ao se posicionar em relação ao desempregado salienta:

Um desempregado hoje, não é mais objeto de uma marginalização provisória, ocasional, que atinge apenas alguns setores; agora ele está às voltas com uma implosão geral, com um fenômeno comparável a tempestades, ciclones e tornados que não visam ninguém em particular que supõe a supressão daquilo que se chama trabalho; vale dizer, empregos. (FORRESTER, 1997 p. 11)

Antes de elucidar a importância da oficialização do vínculo empregatício deve-se observar algumas exigências previstas em Lei para a caracterização do mesmo. A CLT no seu artigo 3º considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário. Neste sentido. Martins (2012, pp 100-102) aponta algumas exigências que caracteriza essa fixação do vínculo entre empregado e empregador.

O caráter da execução de algum trabalho ou serviço deve ser realizado com pessoalidade, ou seja, a atividade desempenhada deve ser executada por certa e determinada pessoa visto que a missão é cumprida por conta alheia e não por conta própria. A ação deve haver continuidade, não tem sentido contratar a prestação de algum serviço sem duração, consequentemente, a sua atividade desenvolvida gerará onerosidade, o servidor tem o dever de prestar o serviço e o empregador, a quem o empregado deve subordinação, em contra partida, deve pagar salários.

Em todos os tempos para a realização de algum trabalho houve sempre a necessidade da contratação de pessoas para a execução de serviços. Essa relação entre mão de obra e recursos humanos está sempre vinculada a alguma necessidade, seja ela na obtenção de lucros, sucesso, ou até mesmo na auto realização pessoal. O entusiasmo relacionado á atividade desenvolvida ajuda o colaborador a desenvolver seus serviços com maior qualidade e produtividade, a empresa ou instituição participa de forma ativa neste ganho, pois, os resultados poderão ser percebidos. “Empresas que incentivam o crescimento de seus funcionários têm maiores lucros. Empresas que desestimulam seus funcionários reduzem suas chances de lucro” (Connella, 2010, p. 137).

É de suma relevância perceber que o Direito nas suas diversas disposições das Leis orienta a sociedade para uma organização pautada na garantia de obrigações e de deveres que devem ser assumidos. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) nasce com o objetivo de defender de forma abrangente o trabalhador, orienta para os diversos direitos que, em se tratando da relação que deve ser estabelecida entre empregado e empregador, coloca-os em níveis igualitários. “Nesta perspectiva, quando buscamos o que o Direito é, estamos antes perguntando o que ele vem a ser, nas transformações incessantes do seu conteúdo e forma de manifestação concreta dentro do mundo histórico e social”. (Lyra-Filho, 1999, p. 12).

A oficialização de fato do contrato de trabalho acontece mediante o registro do empregado na CTPS, esse meio de registro também serve como histórico pessoal de cada colaborador. Assim afirma Martins (2012):

A CTPS é o documento de identificação do trabalhador que serve não só para constatar que ele mantém contrato de trabalho com o empregador, provando sua existência, mas também comprova o tempo de serviço que foi prestado em outras empresas, pelo obreiro, servindo como atestado de antecedentes do trabalhador.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.5 Kb)   pdf (150.6 Kb)   docx (45.3 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com