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A natureza jurídica dos impostos

Artigo: A natureza jurídica dos impostos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/10/2014  •  Artigo  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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Tributo

Plenamente vinculado o Tributo corresponde a uma prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa, só pode ser pago em moeda nacional, não pode constituir sanção ou ato ilícito. O tributo corresponde a toda a prestação obrigatória paga em moeda, não pode se pagar um tributo em uma prestação em labore ou in natura. Somos obrigados a pagar um tributo, mas a Carta Magna diz que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, para ser obrigatório ele só pode ser instituído por lei e tem que ser cobrado por uma atividade administrativa plenamente vinculada.

Não constitui o Tributo sanção ou ato ilícito, quer dizer que o tributo não pode ser confundido com multa, mas as duas obrigações são pecuniárias e compulsórias então não é difícil

Natureza Jurídica das Contribuições

As contribuições sociais na Constituição Federal de 1988 passaram a sujeitar-se a alguns princípios tributários, o que retirou a definição de sua natureza jurídica, as contribuições não se confundem com impostos ou taxas, mas se configura tributária distinta das demais.

Contribuição nos termos jurídicos era desígnio a todos os encargos impostos pelo Estado para o atendimento de suas despesas, a Constituição Federal Brasileira, porém não fez uso do vocábulo contribuição como tributo.

A Constituição Federal refere a três espécies de contribuições, as sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas. As contribuições de intervenção de domínio econômico têm por finalidade servir como instrumento agente do Estado nessa área, para que respeitem os princípios exigidos na Constituição Federal, as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, são denominadas de contribuições corporativas, tem por destinação o custeio de entidades que fiscalizam e regulem o exercício de certas atividades profissionais ou econômicas, bem como representem e defendam os interesses dessas categorias profissionais. São divididas em duas categorias as contribuições sociais: as genéricas e as destinadas ao financiamento da seguridade social.

Ter Direito da Seguridade Social é um dos princípios, de regras e de instituições a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades básicas e de suas famílias, integrados por ações dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A seguridade social é o Estado de acordo com as vontades sociais, ele vai abranger determinadas contingências dando proteção independente de que estas sejam ou não advindas de risco, um exemplo é o salário- maternidade (a gravidez não é considerada doença, mas a seguridade tem como contingência a maternidade por meio do salário maternidade), a seguridade é ampla e age de forma preventiva, de forma efetiva e de forma posterior em eventuais reabilitações.

Os principais direitos sociais são: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, Constituição Federal refere a três espécies de contribuições, as sociais, as de

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