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ATIVIDADE SOBRE PREVIDENCIA

Por:   •  8/2/2023  •  Relatório de pesquisa  •  2.713 Palavras (11 Páginas)  •  76 Visualizações

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INTRODUÇÃO À CIÊNCIA ATUARIAL

  1. PREVIDÊNCIA

O conceito de Previdência está relativamente ligado ao ato de precaução ou de previsão. A Previdência Social visa o bem-estar do trabalhador e toda sua família, tendo como mantenedor todo sistema público que a envolve. É função da previdência social prever qual é a necessidade do trabalhador e de que forma pode suprir ou se adequar a essas necessidades.

O Instituto da Previdência Social está regulamentado na Lei 8.213/91, mais especificamente em seu artigo 1º aborda sobre a finalidade da Previdência, onde:

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (LEI 8.213/91).

E na Constituição Federal em seu artigo 201, que diz,

Art. 201 A Previdência Social será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da Lei. Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

Proteção à maternidade, especialmente à gestante; Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário Salário-família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no §2º. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, 1998).

 

A Previdência age objetivamente como uma garantia de renda para o contribuinte nos casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, assegurando uma estabilidade financeira e um rendimento seguro, mediante prévia contribuição mensal de caráter obrigatório para todos os trabalhadores que possui CTPS devidamente assinada e de forma facultativa para todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuam renda própria, mas que desejam contribuir para a previdência social.

Existe uma diferenciação clara entre benefícios previdenciários e assistenciais. Os previdenciários destinam-se a pagamentos dos segurados e seus dependentes quando da perda da capacidade laboral do trabalhador, havendo a compulsoriedade da contribuição, ao passo que os benefícios assistenciais são desvinculados de qualquer tipo de contribuição, sendo destinados a atender indivíduos carentes.

A aposentadoria pode ser considerada uma poupança forçada visto que o dinheiro é depositado para o governo, que assume a responsabilidade de pagar os benefícios quando da sua efetivação. O papel do governo é obrigar, por meio da contribuição compulsória, o indivíduo a poupar para a sua velhice.

Dentro desse sistema previdenciário encontra-se o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que são planos de previdência pública em que o indivíduo segurado está inserido pelo simples fato de exercer uma atividade laboral, com fulcro no princípio da obrigatoriedade ou automaticidade da filiação. Esse regime tem suas normas elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e execução exclusiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse regime abrange algumas espécies de contribuintes, quais sejam os empregadores, empregados assalariados, trabalhadores rurais, contribuintes individuais e empregados domésticos. O RGPS possui também caráter contributivo e de filiação obrigatória. Não se deve confundir o termo social como um mero assistencialismo.

A Previdência Social, mesmo sendo acessível a todos, apenas será alcançada por aqueles que contribuem de forma obrigatória ou facultativa.

    A previdência complementar, ou previdência privada como também é conhecida, é um benefício adicional à aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, ela proporciona ao trabalhador à possibilidade de complementar a renda no momento da aposentadoria. O objetivo principal é garantir uma renda ao fim do período de contribuição. A previdência privada é facultativa e o participante escolhe o valor da contribuição e a periodicidade em que irá aplicar seu dinheiro. A previdência complementar possibilita ao trabalhador, facultativamente, acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria e assegurar pensão aos seus dependentes, objetivando dar maior qualidade de vida na fase pós-laborativa.

O Regime de Previdência Complementar Brasileiro está conceitualmente classificado em dois grupos: Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC, sendo fiscalizado por órgãos de governo específicos para cada segmento, o fechado pela Previc e o aberto pela Susep.

  Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Existem três regras para esse tipo de benefício:

Regra 1: 86/96 progressiva

  • Não há idade mínima
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)

  • Não há idade mínima
  •  Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Regra 3: para aposentadoria proporcional

  • Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
  • 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
  • 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
  • Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data precisava de 10 para aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);

RENDA VITALÍCIA DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

Renda vitalícia é uma entre várias opções oferecidas pelos planos previdenciários a quem chega à idade de se aposentar. É possível, inclusive, sacar o dinheiro todo de uma vez.

Quem escolhe a renda vitalícia tem a garantia da seguradora de receber mensalmente o benefício enquanto viver. Dependendo da modalidade, a renda pode, inclusive, ser reversível aos herdeiros.

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