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ATPS: Folha de Pagamento. Vale- Transporte

Seminário: ATPS: Folha de Pagamento. Vale- Transporte. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/4/2014  •  Seminário  •  1.825 Palavras (8 Páginas)  •  394 Visualizações

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Etapa 1.

o Aula- Tema: Folha de Pagamento. Vale- Transporte.

Passo 1.

Documentos Necessários para a admissão de funcionários.

Após o candidato ter passado pela seleção realizada pela empresa, o responsável do RH dará inicio aos procedimentos necessários para a contratação do funcionário. Neste processo dará inicio as solicitações dos documentos necessários que variam de cada empresa, conforme o nível de periculosidade ou o cargo a ser preenchido pelo funcionário.

Os seguintes documentos necessários para a contratação de um funcionário são:

* Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS);

* Cadastro de Pessoa Física (CPF);

* Carteira de Identidade (RG);

* Titulo de Eleitor com o comprovante das 3 últimas votações;

* Cartão de Inscrição no PIS;

* Uma foto 3x4;

* Certificado de Reservista para os menores de 45;

* Cópia do comprovante de residência;

* Cópia da certidão de casamento ou certidão de nascimento;

* Cópia da certidão de nascimento do filho menos de 14 anos;

* Cópia do cartão de vacinação dos filhos menores de 7 anos;

* Cópia do comprovante de frequência Escolar dos filhos maiores de 7 e menores de 14 anos;

* Abertura de conta caso o funcionário admitido não possua;

* Exame médico admissional de acordo com a NR7;

Retenção dos Documentos de identificação pessoal e proibição de procedimentos exigidos pela empresa;

De acordo com a Lei n ° 5.553/68 de 6 de Dezembro de 1968, nenhuma empresa poderá ficam com fotocópias que foram solicitadas para os seus funcionários.

Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público, ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública- forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

Art. 2º Quando para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

Parágrafo único Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.

Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa , a retenção de qualquer documento a que se refere esta lei.

Parágrafo único Quando a infração for praticada por preposto ou agentes de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

É proibido de acordo com a Lei n° 9.029/95 os documentos que deverão ser vedados a exigência na hora da contratação dos empregados:

A empresa que constituir quais quer documentos abaixo, estar cometendo crime de acordo com a lei n° 9.029/95.

* Comprovante de Experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) no mesmo tempo da atividade;

* Certidão que não possuí processo trabalhista ajuizado;

* Certidão negativado do SERASA, do SPC e assemelhadas ou dos cartórios de protestos;

* Informações como de antecedentes criminais, tais como certidão negativada criminal ou "Folha Corrida";

* A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo á esterilização ou estado de gravidez;

* Exame de HIV (AIDS);

Principais tipos de contratação de trabalho.

Contratação de experiência: O Contrato de experiência é o acordo individual entre o (Empregador e o Empregador), que estabelecem as cláusulas, com salário, cargo, função, carga horaria. Isso proporciona ao empregador observar o desempenho do funcionário contratado, a adaptação e integração a execução das atividades durante todo o procedimento no período de experiência.

OBS: O contrato de experiência não pode exceder o prazo de 90 dias.

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento de Contrato de Experiência, a empresa Proqualit Telecon LTDA, com sede na Av. Ribeiro, n°150, Cidade de Guararema no estado de São Paulo, inscrito no CNPJ do MF sob n° 00.89.097/0001-00, denominada doravante de Empregadora e o Sr. ......................domiciliado na Rua ........................................................Cidade de .............. no estado de São Paulo, portador da CTPS n°......................., série............................, doravante denominado Empregado, estabelecem entre si o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:

Cláusula 1ª

O empregado trabalhará para a Empregadora na função de Auxiliar de Produção e mais funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora.

Cláusula 2ª

O local de trabalho será a sede da empresa estabelecida na Av. Ribeiro, n°150,

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