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Aproveitamento de credito de icms sobre venda de ativo imobilizado e a contabilidade

Pesquisas Acadêmicas: Aproveitamento de credito de icms sobre venda de ativo imobilizado e a contabilidade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.319 Palavras (10 Páginas)  •  503 Visualizações

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APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS SOBRE VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO E A CONTABILIDADE

Seja pelo regime normal ou regime de substituição tributaria as empresas que realizam aquisição de ativo fixo, destinada a manutenção das atividades da empresa, possuem direito de recuperar o ICMS sobre o determinado bem, ao contrario do ICMS sobre as operações mensais da empresa, a aquisição de ativo imobilizado é considerada de longo prazo a recuperação do ICMS conforme permite a legislação vigente, devendo ocorrer nos 48 meses seguintes a sua aquisição, o fator de ser igual a 1/48 com relação a soma das saídas e prestações tributadas e o total das saídas e prestações escrituradas no mês.

AQUISIÇAO DE ATIVO IMOBILIZADO PERMANENTE

Evento: aquisição de ativo imobilizado tributado pelo ICMS a vista

Bem: Maquina Empacotadora – Data da operação: 20/09/2014

Valor do bem adquirido: R$ 80.000,00

ICMS incidente sobre a aquisição: R$ 9.600,00

Contabilização:

D – Máquinas e Equipamentos

C – Caixa/Banco Conta Movimento: R$ 70.400,00

O custo de aquisição será apresentado pelo valor da aquisição do bem, deduzindo o imposto recuperável da operação.

O ICMS sobre a operação da aquisição do imobilizado, será realizado em um prazo previsto de 48 meses. Desta forma, temos uma parcela do ICMS a ser aproveitado que será utilizado no exercício social imediatamente posterior, e uma parcela que será utilizada após o termino do exercício social subseqüente. Então deve ser realizada a segregação entre o ICMS a ser aproveitado no curto prazo (ativo circulante) e a parcela a ser aproveitada no longo prazo (ativo não circulante) logo:

R$ 9.600,00/48 = 200,00 sendo essa o valor máximo do ICMS a ser aproveitada no mês

De setembro de 2014 a setembro de 2015 serão aproveitados no curto prazo 13 meses, que resultara um montante de RS 2.600,00. E o saldo restante dos 35 messes serão aproveitados no longo prazo com saldo de 7.000,00. Os lançamentos correspondentes serão os seguintes:

D – ICMS sobre aquisição de ativo imobilizado (At. Circulante)

C – Caixa/Banco Conta Movimento 2.600,00

D – ICMS sobre aquisição de ativo imobilizado (At. Não Circulante)

C – Caixa/Banco Conta Movimento 7.000,00

Após os referidos lançamentos, temos uma situação onde o custo do imobilizado adquirido será contabilizado pelo valor do bem, deduzindo o ICMS recuperável.

EXEMPLO DE CALCULO DE FATOR A SER UTILIZADO NO CALCULO DO APROVEITAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DO ATIVO PERMANENTE

A empresa AMPLA S.A ao final do mês de setembro de 2014 teve as seguintes operações de registros de saídas:

Valor Contábil BC ICMS Outras

CFOP – 5.202 100.000,00 100.000,00 12.000,00

CFOP – 5.202 50.000,00 50.000,00 9.000,00

CFOP – 6.202 500.000,00 500.000,00 60.000,00

CFOP – 6-949 200.000,00 200.000,00

Totais 850.000,00 650.000,00 281.000,00

Neste caso a empresa teve um total de R$ 605.000,00 em operações tributadas para um total de saídas de R$ 850.000,00. O fator para utilização sobre aquisição de ativo imobilizado, deve ser calculado da seguinte forma:

FATOR = 1/48 * (650.000,00/850.000,00)

FATOR = 0,02083333 * (0,76470588)

FATOR = 0,0159313

O fator a ser multiplicado pelo ICMS incidente sobre a aquisição de ativo imobilizado permanente será 0,0159313, ou seja 1,59313% do valor total do ICMS. Se a empresa apresentasse somente saídas tributadas o aproveitamento a ser utilizado seria 2,083333%, a diferença do aproveitamento do ICMS para empresas que promove saídas não tributadas não pode aproveitar no mês subseqüente, no final de 48 messes o saldo de créditos que não for aproveitado devera ser cancelado.

APROVEITAMENTO MENSAL DE ICMS INCIDENTE SOBRE ATIVO IMOBILIZADO

A partir do mês subseqüente da aquisição do bem, a empresa poderá aproveitar o credito do ICMS, a razão de 1/48, proporcionalmente ás saídas tributadas.

Utilizando-se o exemplo anterior, vamos considerar que no primeiro mês a empresa em questão teve 80% de suas saídas tributadas. Dessa forma o fator de aproveitamento do ICMS seria 0,0166667. em relação ao ativo imobilizado adquirido.

850.000,00 * 80% = (680.000,000/850.000,00) * 1/48

Valor total do ICMS a recuperar: R$ 9.600,00

Fator: 0,0166667

Valor do ICMS a recuperar no primeiro mês: 160,00

Importante ressaltar que o aproveitamento do credito sobre aquisição de imobilizado

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