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Aspectos societários e tributários

Por:   •  12/9/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.691 Palavras (11 Páginas)  •  164 Visualizações

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Representante comercial - Aspectos societários e tributários do representante comercial

Resumo: Este procedimento esclarece o representante comercial que exerce exclusivamente a mediação de negócios e o representante comercial por conta própria.

Sumário

1. QUADRO SINÓTICO

2. Definição

    2.1 Definição segundo a legislação do representante comercial

    2.2 Definição conforme o Fisco

3. Representante comercial por conta alheia

4. Representante comercial por conta própria

5. Imposto de Renda na fonte sobre multas por rescisão contratual

    5.1 Incidência do Imposto de Renda na fonte

    5.2 Tratamento do rendimento e do Imposto de Renda na fonte

6. Imposto de Renda na fonte sobre as comissões

    6.1 Representantes comerciais (empresários)

    6.2 Representantes comerciais (sociedade empresária ou sociedade simples)

7. IRPJ e CSL

    7.1 Lucro presumido

    7.2 Lucro real

8. PIS-Pasep e Cofins

9. Simples Nacional

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1. QUADRO SINÓTICO

A representação comercial consubstancia-se em importante atividade de apoio na intermediação das vendas realizadas pelas indústrias e pelo comércio atacadista. Atualmente, essa atividade é regulamentada por meio da Lei nº 4.886/1965 , a qual traz definições e requisitos relativos ao exercício da profissão vinculada à representação comercial. 

Este procedimento tem por objetivo enfocar os aspectos societários e os tributos federais, tais como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), o Programa de Integração Social - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como justificar o impedimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), cujas informações sintetizamos no quadro a seguir: 

Definições
 

Para fins da legislação do Imposto de Renda a representação comercial pode ser: 
a) por conta própria: o representante pratica atos de comércio em seu próprio nome; ou 
b) por conta de terceiros: o representante atua em nome do representado, limitando-se a exercer a mediação para a realização de negócios mercantis.
 

Tributação
 

- IRRF sobre: 
a) as multas ou quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas ou a pessoas físicas em virtude de rescisão de contrato, ainda que a título de indenização, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%; 
b) as comissões: 
b.1) pagas por pessoas jurídicas a representantes comerciais por conta de terceiros (que exercem exclusivamente a mediação de negócios, por conta de terceiros) sujeita-se ao desconto do IRRF mediante tabela progressiva; e integrará os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, podendo o imposto retido na fonte ser deduzido do imposto devido na declaração; 
b.2) pagas por pessoas jurídicas a representantes comerciais (sociedade empresária ou sociedade simples) estão sujeitas à incidência do IRRF, à alíquota de 1,5% (comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais); 
- IRPJ e CSL: lucro real ou lucro presumido; 
- PIS-Pasep e Cofins: regime cumulativo ou não cumulativo; 
-Simples Nacional: até 31.12.2017: Anexo VI e a partir de 1º.01.2018: Anexo V. 
 

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2. Definição

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2.1 Definição segundo a legislação do representante comercial

Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. 

Portanto, a intermediação na realização de negócios envolve de um lado as empresas representadas (indústrias e/ou empresas dedicadas ao comércio atacadista) e, de outro lado, seus clientes (outras empresas atacadistas ou varejistas). Cumpre, assim, ao intermediador de negócios a função de elo entre a empresa representada e seus clientes, de modo a aumentar o número de negócios entre elas. 

(Lei nº 
4.886/1965 , art.  ) 

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