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CONCEITO DE CONTABILIDADE FISCAL

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Por:   •  23/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  399 Visualizações

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CONCEITO DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Segundo Fabretti (2006, p. 29) A Contabilidade Tributária “É o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”.

A contabilidade fiscal é a mesma coisa, ou seja, no tratar dos Tributos, também é tratado os aspectos Fiscais, como Fiscalização, Obrigações Principais e Acessórias e outros derivados dos Tributos.

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

A Competência Tributária, diz respeito ao que lhe compete, ou seja, ao seu objeto, segundo Fabretti (2006, p. 31) “O objeto da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para, em seguida, atender de forma extracontábil às exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição social sobre o lucro, determinando a base de cálculo fiscal, destes tributos”.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Segundo o Código Tributário Nacional em seu artigo 96, Legislação Tributária é: “A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”, (BRASIL, 1966).

ESCALA DAS LEIS

A Escala das Leis, diz respeito à hierarquia das Leis, como exemplo: (Constituição Federal, Emendas da Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Resoluções do Senado Federal, Decretos, Portarias, Regulamentos, Instruções Normativas, Circulares e etc.).

Quando se trata de hierarquia, o mesmo diz respeito, quem sobrepõe quem, onde começa e termina a competência de cada Lei, e mecanismo de cada uma, e a quem pertence cada Lei.

Constituição Federal

Emendas da Constituição

Lei Complementar

Lei Ordinária

Outros Portarias, Circulares, Instrução Normativa e etc

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

INTRODUÇÃO

Os tributos como os princípios contábeis, são regidos por princípios constitucionais para que eles possam ser exercidos, são necessárias regras que regem o poder de tributar, as fronteiras, as limitações, a forma de cobrança, a intensidade e etc.

Princípio da Legalidade (art. 150, I da CF)

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça;

Em outras palavras o tributo tem que ser legal e previsto em lei.

Princípio da Isonomia ou Igualdade Tributária

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