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CONTABILIDADE COMERCIAL

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Por:   •  25/4/2014  •  Seminário  •  3.950 Palavras (16 Páginas)  •  309 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

SAMILA AMANNE VIEIRA PAIXÃO

CONTABILIDADE COMERCIAL

PARAGOMINAS-PA

2013

SAMILA AMANNE VIEIRA PAIXÃO

CONTABILIDADE COMERCIAL

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Teoria Contábil e Legislação Profissional, Contabildade Comercial e Matemática Financeira.

Profª.Joenice Diniz, Regiane Moraes e Merris Mozer.

PARAGOMINAS-PA

2013

CONTABILIDADE COMERCIAL

Contabilidade comercial é o ramo da Contabilidade que mede o patrimônio comercial, ou seja, o conjunto dos bens, direitos e obrigações do comerciante.

Segundo o “Art.” 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou constituição.

O parágrafo único diz que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil. Exemplo: A contabilidade de uma empresa não deve se misturar com a de sócios. Portanto, a empresa deve registrar somente fatos que se refiram a seu patrimônio. Por exemplo, não deve registrar como despesa da empresa a conta de telefone particular do sócio.

Percebe-se que o Princípio da Entidade presente na resolução do CFC se assemelha muito ao Postulado Contábil da Entidade, destacando-se autonomia patrimonial em relação aos sócios, ou seja, o fato de que o patrimônio da entidade não se confunde com o de seus proprietários.

Na prática, este é um dos princípios mais desrespeitados pelos empresários, em especial nas micro e pequenas empresas, o que exige do contabilista que preste serviço a estes tipos de entidades uma atenção redobrada.

Ressalta-se ainda o reconhecimento do Patrimônio das entidades como objeto de estudo da Ciência Contábil, conforme se nota no caput do artigo referente a este princípio.

De acordo com o “Art. 5º, A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas”.

1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.

2º - A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

A Continuidade também é um caso de Postulado que fora “rebaixado” à categoria de princípio pela Resolução CFC 750/93. Mesmo assim, percebe-se a importância superior deste princípio na redação do § 2º, quando se evidencia que a aplicação da Continuidade é vital para a correta aplicação do Princípio da Competência.

Seguindo os preceitos da Continuidade, a entidade é vista como um “going concern”, ou seja, um empreendimento em constante andamento, não havendo, salvo raras exceções, previsão para o encerramento de suas atividades.

E o Art. 9º, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

1º - O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

3º - As receitas consideram-se realizadas:

I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.

4º - Consideram-se incorridas as despesas:

I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para

II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Na maioria das vezes, este é o primeiro princípio aprendido pelos acadêmicos de Ciências Contábeis, até mesmo por ser um dos mais complexos para os olhares leigos.

O Princípio da Competência trata do reconhecimento das receitas e confrontação das despesas, evidenciando que as receitas devem ser reconhecidas no momento em que são auferidas e as despesas no momento em que são ocorridas, de modo com que as duas se confrontem, fato este que ocorre independentemente do desembolso financeiro.

Alguns doutrinadores acreditam que

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