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CONTABILIDADE E CONTABILIDADE DE CRÉDITO

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Por:   •  5/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.861 Palavras (12 Páginas)  •  487 Visualizações

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Sumário

1. INTRODUÇÃO

2. CONTABILIZAÇÃO DO DÉBITO E CRÉDITO

2.1. PLANOS DE CONTAS

2.2. SIGNIFICADO DOS GRUPOS DE CONTAS

2.3. MÉTODOS DAS PARTIDAS DOBRADAS

2.4. ESTRUTURAS BÁSICAS DO PLANO DE CONTAS SIMPLICADO

3. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

3.1. CONTABILIDADES NÃO CENTRALIZADAS

3.2. PESSOAS JURÍDICAS COM SEDE NO EXTERIOR

3.3. LIVROS DIÁRIOS

3.4. LIVROS (ou fichas) RAZÃO

3.5. LIVROS FISCAIS

3.6. LIVROS INVENTÁRIO

3.7. CONSERVAÇÕES DE LIVROS E COMPROVANTES

3.8. RESPONSÁVEIS PELA ESCRITURAÇÃO

3.9. PRINCÍPIOS, MÉTODOS E CRITÉRIOS.

3.10. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

3.11. LIVROS DIÁRIOS

3.12. ERROS FREQUENTES

3.13. SPED FISCAL

3.14. SPED NA EMPRESA

4. CONCLUSÃO

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1.Introdução

Todo procedimento na Empresa é indicado ser registrado, como a contabilização do débito e crédito que são balanços sucessivos para facilitar a visualização do andamento da organização.

Programamos e realizamos os planos de contas, trabalhando com os livros contábeis, livro diário, livro razão, e também o Sistema Público de Escrituração digital SPED, como métodos indicados e tecnológicos, para promover agilidade e rapidez no dia a dia.

2. Contabilização do débito e Crédito

2.1 Planos de Contas

Estabelecemos normas de conduta com o plano de contas para registrar as operações na Empresa, procurando atender as necessidades usando as informações como alvas, para que a administração seja feita com precisão, observando sempre os princípios contábeis, realizando o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, ou seja, o Plano de Contas é a estrutura básica, que usamos como banco de dados para chegarmos aos resultados através dos relatórios e livros contábeis.

2.2 Significados dos grupos de contas

O que devemos compreender é que a as informações colhidas servem para entendermos a finalidade de nossas contas sendo o mais relevante o esclarecimento do débito que representa a aplicação de recursos e o crédito que é a origem dos recursos.

2.3 Métodos das partidas dobradas

“Descrito pela primeira vez em 1494, na Itália, pelo frade Luca Pacioli no livro“Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalità” (Coleção de conhecimentos de Aritmética, Geometria, Proporção e Proporcionalidade), no capítulo “Particulario de computies et Scripturis” (Contabilidade por Partidas Dobradas), que fala sobre um tratado da contabilidade. Neste capítulo, ele enfatiza que a teoria contábil do débito e do crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos. O método teve rápida difusão e foi universalmente aceito e adotado desde esta época, sendo hoje considerado um dos pilares da contabilidade moderna.

Frei Luca Pacioli, o Pai da Contabilidade.”

Citado em: http://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A9todo_das_partidas_dobradas

Este método reza que em cada lançamento, o valor total lançado nas contas a débito deve ser sempre igual ao total do valor lançado nas contas a crédito.

2.4 Estruturas Básicas do Plano de Contas Simplificadas

DÉBITO CRÉDITO

ATIVO

CIRCULANTE

→ Disponível

→ Contas a Receber

→ Estoques

→ Outros Créditos

→ Despesas do Exercício Seguinte

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

→ Contas a Receber

→ Estoques

PERMANENTE

→ Investimentos

→ Imobilizado

→ Intangível

→ Diferido

→ (-) Depreciação Acumulada

→ (-) Amortização Acumulada PASSIVO

CIRCULANTE

→ Obrigações Sociais e Fiscais

→ Contas a Pagar

→ Lucros a Distribuir

→ Empréstimos Bancários

→ Outras Contas a Pagar

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

→ Financiamentos Bancários

RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS

→ Receitas Diferidas

→ (-) Custos e Despesas Diferidas

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

→ Capital Social

→ Reservas

→ Ajustes de Avaliação Patrimonial

→ (-) Ações em Tesouraria

→ Lucros ou Prejuízos Acumulados

CUSTOS

→ Insumos

→ Mão-de-Obra Direta

→ Outros Custos Diretos

→ Custos Indiretos de Produção PRODUÇÃO

→ Industrial

→ De Serviços

DESPESAS

→ Custo das Vendas

→ Despesas com Pessoal

→ Despesas Administrativas

→ Despesas de Comercialização

→ Despesas Tributárias

→ Despesas Financeiras

→ Depreciação e Amortização

→ Perdas Diversas

→ Despesas Não Operacionais RECEITAS

→ Receita Bruta de Vendas

→ (-) Deduções da Receita Bruta

→ Receitas Financeiras

→ Receitas Diversas

→ Receitas Não Operacionais

CONTAS DE APURAÇÃO DE RESULTADO

→ Balanço de Abertura

→ Balanço de Encerramento

→ Resultado do Exercício

3. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no Lucro Real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais.

A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capitais auferidos no exterior.

3.1 CONTABILIDADES NÃO CENTRALIZADAS

É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências, manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas.

3.2 PESSOAS JURÍDICAS COM SEDE NO EXTERIOR

As disposições aplicam-se também às filiais, sucursais, agências ou representações, no Brasil, das pessoas jurídicas com sede no exterior, devendo o agente ou representante do comitente com domicilio fora do País escriturar os seus livros comerciais, de modo que demonstrem, além dos próprios rendimentos, os lucros reais apurados nas operações de conta alheia, em cada período de apuração.

3.3 LIVROS DIÁRIOS

Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário.

Admite-se a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.

3.4 LIVROS (ou fichas) RAZÃO

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.

A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações.

A não manutenção do livro razão, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.

3.5 LIVROS FISCAIS

A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros:

I – para registro de inventário;

II – para registro de entradas (compras);

III – de Apuração do Lucro Real – LALUR;

IV – para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;

V – de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

3.6 LIVROS INVENTÁRIO

No Livro de Inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim da cada período de apuração.

3.7 CONSERVAÇÕES DE LIVROS E COMPROVANTES

A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial.

Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de 48 horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição.

Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.

3.8 RESPONSÁVEIS PELA ESCRITURAÇÃO

A escrituração ficará sob a responsabilidade de profissional qualificado, nos termos da legislação específica, exceto nas localidades em que não haja elemento habilitado, então, ficará a cargo do contribuinte ou de pessoa pelo mesmo designada.

A designação de pessoa não habilitada profissionalmente não eximirá o contribuinte da responsabilidade pela escrituração.

Desde que legalmente habilitado para o exercício profissional referido neste item, o titular da empresa individual, o sócio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração.

3.9 PRINCÍPIOS, MÉTODOS E CRITÉRIOS.

A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano.

É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas em lei.

Os registros contábeis que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão feitos no LALUR ou em livros auxiliares.

Deve ser registrada na escrituração comercial a apuração do resultado de contratos de longo prazo, a avaliação de investimentos em sociedades coligadas ou controladas pelo valor do patrimônio líquido inclusive de filiais, sucursais, agências e representações no exterior, a apuração de resultados de empreendimentos imobiliários e a reavaliação de bens do ativo.

3.10 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

O lucro líquido do período deverá ser apurado com observância das disposições da Lei 6.404/1976.

O balanço ou balancete deverá ser transcrito no Livro Diário.

3.11 LIVROS DIARIO

É um livro contábil de preenchimento obrigatório (exigido por lei) e de maior importância, onde são lançadas as operações DIÁRIAS de uma empresa. Nele, são registrados os fatos contábeis em partidas dobradas, ou seja, os totais débito e crédito deverão ser sempre iguais, sendo a conta débito lançada SEMPRE antes da conta crédito.

Suas principais características são: Obrigatório, Cronológico e Fundamental ao processo contábil.

O livro Diário tradicional pode ser substituído por fichas (contínuas, em forma de sanfona, soltas

ou avulsas). Porém, a adoção desse sistema não exclui a empresa de obediência aos requisitos

intrínsecos, previstos na lei fiscal e comercial para o livro Diário.

As empresas que utilizam fichas, são obrigadas a adotar o livro próprio para a inscrição das demonstrações financeiras.

Em resumo, o Diário registra oficialmente todas as transações de uma empresa. Sendo assim, é necessário que ele atenda determinadas exigências e preencha certas formalidades. Estas formalidades têm a ver com sua apresentação exterior (formalidades extrínsecas) ou com a escrituração (formalidades intrínsecas).

OBS.: O livro Diário foi instituído pelo Decreto-Lei 486 de 03/03/69 e regulamentado pelo Decreto-Lei 64.567 de 22/05/69.

Formalidades extrínsecas

O livro Diário deve:

- Ser encadernado;

- Ter suas folhas numeradas tipograficamente;

- Se for empresa, deverá ser autenticada pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio;

- Se for Sociedade Simples ou entidade sem fins lucrativos, deverá ser autenticada no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

- Conter termo de abertura e de encerramento (na primeira e última página, respectivamente) devidamente preenchidos e autenticados.

Termo de abertura: finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no Órgão de Registro estipulado e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Termo de encerramento: indica o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.

OBS.: Estes termos serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por um contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.

Se estas formalidades não forem respeitadas, o Diário acaba sendo completamente invalidado, passando a fazer prova apenas contra o contribuinte.

Formalidades intrínsecas

- Utilização do idioma nacional e da moeda corrente do país;

- Uso da linguagem mercantil;

- Individualização e clareza dos lançamentos nele feitos;

- O registro dos fatos em rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano;

- A inexistência, na escrituração, de intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas, ou transportes para as margens.

Se estas formalidades não forem respeitadas, serão invalidados apenas os registros onde ocorrerem.

Escrituração Manual

É necessário que o Livro Diário contenha:

- Data da operação (transação); título da conta débito e da conta crédito;

- Valor do débito e do crédito;

- Histórico (alguns dados fundamentais sobre a operação em registro: número da nota fiscal, cheque, terceiros envolvidos, etc. O histórico deve ser o mais breve possível, escrito de forma reduzida).

OBS.: Todas as empresas, independentemente do seu porte ou tipo societário, são obrigadas a efetuar escrituração contábil. Cabe destacar ainda que o regime tributário que a empresa venha a utilizar também não pode interferir quanto ao assunto escrituração contábil, pois quem tem autoridade para emanar sobre este tema é tão somente o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), para o qual os profissionais de contabilidade são obrigados a prestar contas.

3.12 ERROS FREQUENTES

A escrituração feita nos livros contábeis não deve conter intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Entretanto, ao desenvolver suas atividades profissionais, o ser humano pode cometer enganos durante o processo de escrituração. Estes erros podem ocorrer de diversas formas:

- lançamento de valor incorreto;

- borrões ou rasuras na escrituração;

- espaço em branco;

- lançamentos em duplicidade de valor;

- inversão das contas;

- erro na redação de histórico;

- etc.

Quando os erros acontecem, eles devem ser declarados na escrituração mediante retificação através de estorno, lançamento retificativo, lançamento complementar, lançamento de transferência ou ressalva (por profissional qualificado).

SPED

É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

3.13 SPED FISCAL

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

3.14 SPED NA EMPRESA

Por mais que foque na atividade principal do seu negocio, todo empresário precisa cuidar de algumas formalidades, especialmente e contabilidade.

Se existe um assunto quente no mundo atual da contabilidade, este assunto é o SPED e suas variações: SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD Contribuições, Ne e muito mais.

Uma coisa bem importante de saber é o que é o SPED e como ele vai impactar a contabilidade da sua empresa. Especialmente o EFD-Contribuições, que afetará muitas empresas agora no curto prazo.

Para tirar essas dúvidas, conversei com o pessoal do nosso escritório de contabilidade, Syhus. Depois de um bom tempo de conversa, achei legal fazer um compilado das principais dicas e explicações sobre o que é o SPED e como isso muda o dia-a-dia do empreendedor brasileiro.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) promove a integração fiscal entre a União, estados e municípios. Desenvolvido pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil (RFB), está dividido em três subsistemas: Escriturações, Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O projeto foi uma iniciativa integrada dos fiscos da União com os fiscos estaduais, representados pelas Secretarias da Fazenda dos 27 estados e do Distrito Federal. A expectativa é de, futuramente, integrar também os fiscos municipais, conforme preceito constitucional do artigo 37, da Constituição Federal de 1988.

A implantação do Sped permitiu que informações contábeis e fiscais, até então armazenadas em papel, fossem substituídas por informações em meio digital, com agilidade e confiabilidade, resultando em vantagens para o contribuinte e para o governo.

Inicialmente, foi implantada a Nota Fiscal Eletrônica, com a participação da Receita Federal e de cinco estados (Bahia, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Maranhão). Hoje, o sistema conta com a participação de todos os estados e de cerca de 752 mil empresas brasileiras. O Ambiente Nacional do Sped armazena atualmente em torno de quatro bilhões de notas fiscais. Todos os dados estão à disposição da Receita Federal do Brasil, estados e entes, com a devida autorização, para a verificação fiscal através de ferramentas e ainda da data warehouse (DW) da RFB.

4. Conclusão

Compreendemos neste trabalho, que todas as empresas são obrigatórias a contabilização formalizada, para diagnósticos através das informações levantadas e prescritas, para escrituração contábil, assim podendo verificar todo o andamento da empresa, promovendo melhorias com ajustes específicos, com sucesso nos objetivos, controlando, buscando conhecimento para que a organização sendo pequena, média ou de grande porte esteja estabilizada e segura no mercado de trabalho.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

WWW.PORTALDECONTABILIDADE.COM.BR/OBRIGACOES/LIVRODIARIO

TM‎WWW.PORTALTRIBUTARIO.COM.BR/GUIA/ESCRITURACAO.HTML‎

HTTP://WWW.SOCONTABILIDADE.COM.BR/CONTEUDO/METODOS.PHP

HTTP://WWW.SOCONTABILIDADE.COM.BR/CONTEUDO/DEB_CRED.PHP

HTTP://WWW.CONTABEIS.COM.BR/ARTIGOS/1395/A-APLICABILIDADE-DOS-PRINCIPAIS-GRUPOS-DE-UM-PLANO-DE-CONTAS/

HTTP://WWW.PORTALDECONTABILIDADE.COM.BR/GUIA/PLANODECONTAS.HTM

HTTP://PT.WIKIPEDIA.ORG/WIKI/M%C3%A9TODO_DAS_PARTIDAS_DOBRADAS

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