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Conselho de normas de contabilidade

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Por:   •  22/11/2013  •  Seminário  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  362 Visualizações

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As Normas do Conselho de Contabilidade sobre Escrituração Contábil, Sociedades e Considerações sobre as mudanças nas Demonstrações Financeiras - Lei 11.638/07

As NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade) servem para estabelecer regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados. Refere-se às realizações dos trabalhos previstos na resolução CFC nº 560/83, de 28 de outubro de 1983, em consonância com os Princípios Fundamentais de contabilidade.

Quando pensamos a contabilidade como ciência social, trazemos como objetivos buscar por meio da apresentação, da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da analise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da Entidade particularizada, a geração de informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos, quanto monetários.

As normas descritas na NBC são classificadas em Profissionais (estabelecem regras de exercício profissional as NBC P) e Técnicas (estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de contabilidade, as NBC T), sendo enumeradas seqüencialmente.

Neste presente trabalho, vamos considerar para a pesquisa as normas Técnicas NBC T2 da Escrituração Contábil e NBC T6 da Divulgação das Demonstrações Contábeis. O que se pretende é resumir ao Maximo as Normas mas sem perder sua essência. Vamos considerar a seguinte numeração seqüencial:

NBC T2 – Da escrituração Contábil:

• 2.1 – Das formalidades da escrituração contábil

• 2.2 – Da documentação contábil

• 2.4 –Da retificação de lançamentos

• 2.5 – Das contas de compensação

• 2.6 – Das filiais

• 2.7 – Dos balancetes

NBC T2 – Da escrituração Contábil

• 2.1 – Das formalidades da escrituração contábil

A escrituração deve ser uniforme, executada em idioma e moeda corrente nacionais, em ordem cronológica de dia, mês e ano, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no "Diário" ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.

O Balanço e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício serão transcritos no "Diário", completando-se com as assinaturas do Contabilista e do titular ou representante legal da Entidade. Igual procedimento será adotado quanto às Demonstrações Contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.

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