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Constituição Jurídica

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Por:   •  23/5/2013  •  Tese  •  1.701 Palavras (7 Páginas)  •  358 Visualizações

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Etapa 4- Passo 2

Forma de Constituição Jurídica Comente sobre esse tipo de sociedade

COOPERATIVA É uma associação de pessoas que se unem para atingir interesses comuns de âmbito social, econômico ou cultural, sempre contando com a participação de todos e respeitando os direitos e deveres de cada um de seus cooperados. É regulada pela Lei nº 5.764/71.

ASSOCIAÇÃO É a união de pessoas físicas ou jurídicas que buscam objetivos comuns que se mostram mais viáveis de serem atingidos de forma conjunta, gerando benefícios para todos os envolvidos. É regulada pela Lei nº 10.406/02, que dispõe sobre o Novo Código Civil Brasileiro.

FUNDAÇÃO É uma instituição privada ou pública, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, geralmente ligada a cultura, esporte, pesquisa ou educação. Também é regulada pela Lei nº 10.406/02, que dispõe sobre o Novo Código Civil Brasileiro.

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP É uma sociedade de investimento que vincula os sócios apenas internamente, sendo que um dos sócios, obrigatoriamente, assume o papel de sócio ostensivo, enquanto o outro ou outros funcionam como participativos ou ocultos. Não se trata realmente de uma sociedade, mas sim de uma ferramenta jurídica. É regulada pelos artigos 991 a 996 da Lei nº 10.406/02, o Novo Código Civil Brasileiro.

SOCIEDADE CAPITAL E INDÚSTRIA É a sociedade formada por dois ou mais sócios em que pelo menos um concorre para o capital social com recursos financeiros, enquanto o outro ou outros participam com a força de trabalho ou indústria. Não é reconhecida legalmente pela legislação vigente, posto que o regramento anterior foi revogado pela Lei nº 10.406/02, o Novo Código Civil Brasileiro.

CONSÓRCIO DE EMPRESAS É a associação de empresas, sob um mesmo controle ou não, em que cada uma das integrantes mantém a sua própria personalidade jurídica própria, tudo visando atingir um objetivo comum ou determinado, quase sempre de grande complexidade ou valor elevado, que nenhuma das integrantes, de forma isolada, seria capaz de atingir. É regulada pelos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades Anônimas.

JOINT VENTURE É a associação entre pessoa jurídica e outras pessoas, jurídicas ou não, por prazo pré-determinado, em que cada um dos integrantes mantém sua própria personalidade, sempre visando explorar determinado negócio lucrativo por prazo definido, com a dissolução após o cumprimento do objetivo. É regulada pelos artigos 278 a 294 da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades Anônimas.

http://www.ocergs.coop.br/cooperativismo/conceitos-principios

http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/tipos/associacao

Etapa 4 – Passo 3

DADOS SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA SOCIEDADE ANÔNIMA comentários adicionais

Autorização Inicial Sua constituição depende exclusivamente da manifestação da vontade dos sócios, adquirindo personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (cf. art. 985 do Código Civil Brasileiro). Apenas as sociedades anônimas de ‘capital aberto’ ou ‘de capital autorizado’– que pretendam negociar ações em Bolsa de Valores, necessitam de autorização do Governo Federal para iniciarem as suas atividades. Tal decisão, no entanto, precisa ser aprovada previamente pelo órgão gestor interno das sociedades, para posteriormente ser submetido à análise do poder público (cf. art. 45, da Lei 4.728/65) Por se tratar de modalidade mais simples de associação, a lei exige bem menos formalidades por parte das Sociedades Empresariais Limitadas para começarem a funcionar.

Característica da Razão Social A lei determina que deve conter, junto a denominação de sua razão social a palavra ‘limitada’ (ou a forma abreviada ‘ltda.’) – cf. artigos 1.157 e 1.158 do Novo Código Civil Brasileiro A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente – cf. art. 1.150, caput, do Novo Código Civil Brasileiro. A razão social é o que diferencia o nome de um estabelecimento ou nome comercial com que a empresa vai ser conhecida no mercado. No momento do registro de uma razão social, sociedades limitadas e anônimas devem seguir as regras específicas aplicáveis a cada uma delas na forma da lei.

Nome Fantasia É de livre convenção entre os sócios e pode ou não constar em contrato social. Deve ser aprovado em Assembléia de acionistas, também de forma livre. É o nome pelo qual uma empresa é reconhecida no mercado. Não é obrigatório o registro do nome fantasia. Mas quando registrado é considerada marca registrada e leva o símbolo ®. Com isso se torna dona absoluta da marca que foi registrada. O nome fantasia pode ser diferente da razão social.

Deposito Inicial para abertura de Empresa A lei não dispõe sobre o capital social mínimo para sua constituição, apenas exigindo que os depósitos iniciais sejam compatíveis com a atividade a ser exercida pela sociedade. A lei exige o deposito inicial como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. Os requisitos exigidos por lei para a constituição de uma sociedade anônima, por haver a possibilidade de negociação de ações a terceiros, através de Bolsa de Valores, é muito mais rígida, daí a necessidade de se exigir dos sócios a comprovação da condição econômica mínima necessária.

Nome Descritivo da posse da Parte do Capital Social A parte cabente a cada um dos sócios é denominada ‘quota’ (cf. art. 1.055, caput, do Novo Código Civil Brasileiro) A parte cabente a cada um dos sócios é denominada ‘ação’ (cf. art. 1.088 do Novo Código Civil Brasileiro) A denominação das unidades mínimas do capital social, tanto nas sociedades limitadas quanto anônimas são definidas em lei e não podem ser alteradas pelas partes.

Do prazo de Duração Determinado ou indeterminado, de livre convenção entre sócios, conforme definido em Contrato Social. Determinado ou indeterminado, também conforme livremente convencionado entre os acionistas, no instrumento de constituição da sociedade. Em razão da Constituição Federal definir a liberdade de associação como um direito básico de todo cidadão brasileiro, a lei não interfere na questão do prazo de duração de cada sociedade, deixando por contas dos sócios, por ocasião da constituição de uma empresa,

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