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Contabilidade Aplicada Ao Setor Público

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Por:   •  7/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.684 Palavras (11 Páginas)  •  528 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 Contabilidade Aplicada Ao Setor Público 4

2.1 O Que é a LRF e Quais os Seus Objetivos. 4

2.2 O Que São os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária-RREO e Quem Está Obrigado a Elaborá-los e a publicá-los? 5

2.3 Quais São os Relatórios Que o Compõem o RREo e os Seus Prazos de Publicações? 5

3 Índice de Sustentabilidade Empresarial 7

3.1 O Que é o ISE-BOVESPA? 7

3.1.1 A Empresa Ganha Algo em Integrar Esse Tipo de Índice? 7

3.1.2 Quantas Empresas Integram Atualmente o ISE-BOVESPA? 7

4 Agronegócios 9

4.1 O Que Seria Gerir o Agronegócio? 9

4.2 Que conhecimentos você julga importante para um bom gestor do agronegócio? 9

4.3 Você acredita que a contabilidade aplicada ao agronegócio representa uma área em expansão para atuação do contador? 10

5 CONCLUSÃO 12

REFERÊNCIAS 13

1 INTRODUÇÃO

Desde a Antiguidade, o homem tem realizado esforços de organizar e gerenciar seus lucros, objetivando a maximização de suas riquezas. E é através da Contabilidade que esta organização tornou-se possível. Mais do que apenas gerenciar e organizar as riquezas, a Contabilidade tornou-se uma ciência indispensável para o homem moderno. Dotada de vários ramos, ela tem representado muito mais do que números e lançamentos de créditos e débitos. Através de suas técnicas, aperfeiçoadas ao longo de sua evolução histórica, a contabilidade configurou-se como uma das principais responsáveis pela gestão de empresas, sendo uma das primordiais ferramentas da administração empresarial.

A Lei de Responsabilidade Fiscal fundamenta que governantes de Estados e Municípios não terão que prestar contas de seus atos ao governo federal mas ao seu respectivo Legislativo, ou seja, à comunidade que os elegeu. Tudo isso será feito de forma simplificada para que a sociedade possa exercer seu direito de fiscalização. Os governantes serão julgados pelos eleitores, pelo mercado e, se descumprirem as regras, serão punidos.

O ISE reúne as empresas brasileiras listadas na BM&FBovespa com as melhores práticas em gestão empresarial e com maior alinhamento estratégico com a sustentabilidade, representando um incentivo para que as empresas busquem o desenvolvimento econômico com inclusão social e respeito ao meio ambiente, e ao mesmo tempo, serve como um indutor do mercado de investimento sustentável e responsável no Brasil.

O Produtor rural não se limita a apenas produzir, ele busca conhecer o meio em que atua, gerencia sua empresa rural, seja ela grande ou pequena, e introduz tecnologias que o ajuda na tarefa. Neste sentido, o mercado atual exige que o produtor se recicle, reorganize suas estratégias contábeis, inove em suas estratégias de produção e de gerenciamento da propriedade rural, quanto maior for o conhecimento do produtor rural sobre técnicas, estratégias, contabilidade rural, maior será seu desempenho como gestor e melhor será a qualidade de seus produtos.

2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

2.1 O QUE É A LRF E QUAIS OS SEUS OBJETIVOS.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas do governo (federal, estadual e municipal). A Lei de Responsabilidade Fiscal vai mudar a história da administração pública no Brasil. Através dela, todos os governantes passarão a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. A LRF, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da tributação e do orçamento (Título VI), cujo capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. A LRF não surgiu apenas na necessidade de garantir o equilíbrio fiscal, mas também o momento histórico que vivia o Brasil, onde o desequilíbrio orçamentário reinava, causando o esgotamento do financiamento, nesse período os problemas mais preocupantes eram os déficits em todos os níveis do governo; carga tributária elevada; privatização em fase adiantada; guerra fiscal entre os estados e entre outros. Segundo o manual da ESAF “A LRF é um código de conduta para os administradores públicos que passam a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade” (ESAF, 2010, p.12).

O principal objetivo da LRF é melhorar a administração das contas públicas no Brasil, onde o equilíbrio fiscal é a primazia que se quer alcançar pela imposição de restrições para o crescimento da despesa e pela fixação de limites para gastos com pessoal e endividamento. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo poder Legislativo as condições estabelecidas para início de novos projetos e a contenção de despesas exigirão melhor planejamento de novos investimentos públicos.

2.2 O QUE SÃO OS RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA-RREO E QUEM ESTÁ OBRIGADO A ELABORÁ-LOS E A PUBLICÁ-LOS?

O RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) é um instrumento que se resume basicamente no demonstrativo da execução das receitas e despesas, separando-se apenas as informações financeiras das não financeiras. O RREO é um demonstrativo exigido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 165 § 3º, que o Poder Executivo deverá publicá-lo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. A União já o divulga, há vários anos, mensalmente.

O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O RREO deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no exercício do mandato na data da publicação do relatório ou por pessoa a quem ele tenha legalmente delegado essa competência. Qualquer dos dois deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela elaboração do relatório.

2.3 QUAIS SÃO OS RELATÓRIOS QUE O COMPÕEM O RREO E OS SEUS PRAZOS DE PUBLICAÇÕES?

Os demonstrativos que compõem o RREO deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício.

• Balanço Orçamentário;

• Demonstrativo de Execução das Despesas por Função/Subfunção;

• Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

• Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;

• Demonstrativo do Resultado Nominal;

• Demonstrativo do Resultado Primário;

• Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

• Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

• Demonstrativos das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

• Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Além dos demonstrativos acima citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes:

• Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;

• Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência;

• Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; e

• Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas.

3 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL

3.1 O QUE É O ISE-BOVESPA?

O ISE é uma ferramenta para análise comparativa da performance das empresas listadas na BM&FBovespa sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa. Também amplia o entendimento sobre empresas e grupos comprometidos com a sustentabilidade, diferenciando-os em termos de qualidade, nível de compromisso com o desenvolvimento sustentável, equidade, transparência e prestação de contas, natureza do produto, além do desempenho empresarial nas dimensões econômico-financeira, social, ambiental e de mudanças climáticas.

3.1.1 A Empresa Ganha Algo em Integrar Esse Tipo de Índice?

As vantagens de integrar o índice são muitas, tanto por parte das empresas selecionadas que ganham o status de referência no assunto em seu setor de atuação, agregando valor a sua marca, quanto aos investidores que se beneficiam na medida em que o ISE exige um grau elevado de qualidade de Governança Coorporativa, o que garante a certeza de um investimento mais seguro.

As empresas ao reverterem seus investimentos em sustentabilidade em lucros e as demais empresas, ao adotar essas práticas sustentáveis, principalmente como resposta a riscos regulatórios e não necessariamente transformando seus processos, não capturam benefícios para a lucratividade decorrentes dessas ações, sendo assim, quanto mais se adia a inclusão da sustentabilidade na gestão da empresa, maior o risco de fazê-lo por uma questão de compliance regulatório sem outros benefícios.

3.1.2 Quantas Empresas Integram Atualmente o ISE-BOVESPA?

Para participar do ISE, a empresa deve satisfazer inicialmente a condição de liquidez, sendo emissora de uma das 200 ações, mais líquidas da BM&FBOVESPA. Este é um critério básico para que os fundos e investidores sejam capazes de replicar o índice, negociando ações desta empresa. O índice será composto por até 40 destas empresas e a carteira vigora de Janeiro a Dezembro de cada ano.

Atualmente das 37 empresas do ano de 2013, 36 foram selecionadas também para a nova carteira. E quatro companhias ingressaram: Cielo, Embraer, Fleury e Klabin, trazendo para o ISE três novos setores: Serviços Financeiros Diversos, Material de Transporte; e Serviços Médicos, Hospitalares, Análises e Diagnósticos. Foram convidadas a participar da nova carteira as 183 companhias que detinham as 200 ações mais líquidas da Bolsa em dezembro de 2012. Destas, 45 empresas se inscreveram para participar do processo concorrendo ao ingresso na carteira e 04 na qualidade de traineiras, buscando se preparar para os próximos anos.

Carteira 2014: AES Tietê, Banco do Brasil, BicBanco, Bradesco, Braskem, BRF, CCR, Cemig, Cesp, Cielo, Coelce, Copasa, Copel, CPFL, Duratex, Ecorodovias, EDP, Eletrobras, Eletropaulo, Embraer, Even, Fibria, Fleury, Gerdau, Itaú-Unibanco, Itausa, Klabin, Ligth, MET Gerdau, Natura, OI, Sabesp, Santander, Sul Americana, Szano, Telefônica, TIM, Tractebel, Vale, WEG.

4 AGRONEGÓCIOS

4.1 O QUE SERIA GERIR O AGRONEGÓCIO?

Agribusiness, ou Agronegócio é definido como sendo “O conjunto de todas as operações e transações envolvidas desde a fabricação dos insumos agropecuários, das operações de produção nas unidades agropecuárias, até o processamento e distribuição e consumo dos produtos agropecuários “in natura” ou industrializados” (ARAÚJO, 2003, p. 28).

Toda a propriedade agrícola necessita de uma boa administração, sendo esta feita pelo próprio produtor ou por alguém que o faça por subordinação. Uma pessoa apta a analisar os resultados e lucros de cada cultura, visualiza-os mais rapidamente, fazendo o planejamento e controle de todo processo de produção. Crepaldi (2006) define com sendo “três fatores de produção: a terra, o capital e o trabalho”. Cabe ao gestor zelar pela conservação da terra, pelo bom uso do capital investido e finalmente pela excelência em mão de obra, que atinge diretamente a boa qualidade da produção.

Gomes (2006), ressalta que o sucesso em qualquer atividade econômica depende de uma administração eficiente e eficaz. Para atingir este objetivo, o administrador necessita de informações confiáveis que supram os anseios no gerenciamento da entidade que está sob sua gestão.

Para a realização de todo um ideal de qualidade de produção, há a necessidade de informações claras e objetivas que só uma contabilidade correta e precisa traz. A união entre uma contabilidade bem elaborada e todo um conhecimento prático por parte do produtor, alcançaram patamares de excelência no agronegócio, adquirindo grande rentabilidade em curto espaço de tempo.

4.2 QUE CONHECIMENTOS VOCÊ JULGA IMPORTANTE PARA UM BOM GESTOR DO AGRONEGÓCIO?

O produtor rural, em dias atuais não mais se limita a apenas produzir, ele vem buscando conhecer o meio em que atua, gerenciar sua empresa rural, seja grande ou pequena, e introduzir tecnologias que o ajudem nesta tarefa. Para um bom gestor de agronegócio, o conhecimento técnico, a sensibilidade e a competência para o diagnóstico da empresa, determinam grande parte de seu sucesso na agropecuária. As operações de gestão agrária são consideradas sob um triplo aspecto: o técnico, o econômico e o financeiro. Para CREPALDI (2005), “o gestor deve estar sempre atento às tarefas de planejar, organizar, dirigir seus subalternos diretos e exercer o controle administrativo, além de apresentar planos e orçamentos que permitam acompanhar o andamento das atividades”. No cenário atual do agronegócio para que tenha sucesso depende dentre outros fatores do planejamento, gerenciamento e consequentemente da habilidade técnica e administrativa do gestor em aproveitar os recursos à sua disposição, como terras, máquinas, implementos, recursos humanos e infraestrutura da propriedade além de informações a respeito dos fatores internos e externos de produção, sendo um excelente ramo a ser explorado pelo Gestor.

“O conhecimento técnico, a sensibilidade e a competência dos profissionais responsáveis pelo diagnóstico da empresa e pela implantação do sistema contábil determinam, com certeza, grande parte do sucesso”, afirma Crepaldi (2006).

4.3 VOCÊ ACREDITA QUE A CONTABILIDADE APLICADA AO AGRONEGÓCIO REPRESENTA UMA ÁREA EM EXPANSÃO PARA ATUAÇÃO DO CONTADOR?

O agronegócio é considerado um dos setores mais importantes da economia brasileira, respondendo por 1/3 (um terço) do produto interno bruto. Ocupa posição de destaque no cenário global e tem importância crescente no processo de desenvolvimento econômico por ser um setor dinâmico e pela capacidade de impulsionar outras áreas. A contabilidade com sua devida importância torna-se essencial ao setor de agronegócios os controles de custos e receitas, além dos controles patrimoniais, para reunir informações que subsidiem a tomada de decisão por parte dos administradores responsáveis pelo seguimento. Neste contexto a contabilidade, ciência praticada pelo Contador, deve ser vista como uma parceria fundamental na administração das organizações, uma vez que, devidamente utilizada, segundo Iudícibus e Marion (2002) fornece informações estruturadas de natureza econômica, financeira e, subsidiariamente, física, de produtividade e social, aos usuários internos e externos, cruciais à correta percepção da verdadeira situação da empresa.

É um mercado bem amplo tanto para o bacharel quanto para o tecnólogo. E, como o agronegócio continua respondendo por imensa parcela das exportações brasileiras, a perspectiva é de crescimento para os próximos anos. Na pecuária, o desafio é substituir os alimentos tradicionalmente usados para os rebanhos, como milho e soja, por outros, mais sustentáveis e econômicos, como os cactos no Nordeste, ou resíduos agrícolas, como o reaproveitamento de polpa cítrica e bagaço de cana, entre outros. Na agricultura, o foco da pesquisa é o aprimoramento de sementes. Além do desenvolvimento de produtos, o graduado encontra ótimas oportunidades nas áreas de processamentos/beneficiamento, comercialização, assistência técnica fim, as rígidas normas sanitárias e ambientais, tanto nacionais quanto internacionais, impõem às empresas a necessidade de um profissional que trabalhe com a adequação dos processos de produção de alimentos. Os estados do Sudeste, Sul e Centro-Oeste concentram o maior número de vagas, mas as novas fronteiras agrícolas também são muito atraentes.

5 CONCLUSÃO

O gestor sabe que a contabilidade é uma das ferramentas essenciais para a tomada de decisão em qualquer campo administrativo.

Em relação ao agronegócio, a contabilidade auxilia o gestor no controle de gastos, na previsão de investimentos e nas reservas necessárias, já que o agronegócio lida com fatores sazonais, o que toma este tipo de gestão uma variante de incógnitas. O gestor do agronegócio deve estar integrado com as tecnologias, com os setores da propriedade rural – desde a compra de sementes e implementos agrícolas até a silagem -, com as inovações para o plantio e colheita e estar sempre em afinidade estreita com a contabilidade, pois esta serve não apenas para lhe informar sobre créditos ou débitos, serve para lhe mostrar quais caminhos possíveis de serem trilhados, evitando riscos desnecessários, visando a lucratividade, crescimento e eficiência na gestão do agronegócio.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que regulamenta o art. 163 da Constituição Federal) é considerada um marco na administração pública, por se preocupar com a gestão fiscal e patrimonial, estabelecendo normas detalhadas e imperativas da administração das finanças públicas dos Poderes da União, dos Estados Federados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive empresas controladas e estatais dependentes (art. 2º da LRF). Suas disposições também obrigam, entre outras, as instituições seguintes: Tribunal de Contas da União e dos Estados; Ministério Público Federal e dos Estados; Advocacia da União; Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.

A busca pelo equilíbrio do meio ambiente e a redução do impacto das tecnologias na natureza não é só interesse do governo e das organizações não governamentais. A cada ano cresce o número de instituições privadas com trabalhos voltados à sustentabilidade e o ISE Bovespa é responsável por elencá-las.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Massilon J. Fundamentos do agronegócio. São Paulo: Atlas, 2003.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

CALLADO, Antônio A. Cunha. Agronegócio. São Paulo: Atlas, 2005.

KAIR, Amir Antônio. Lei de responsabilidade fiscal: guia de orientação para as prefeituras. Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2000. 144p.

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