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Contabilidade Aplicada Ao Terceiro Setor

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Por:   •  14/8/2014  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  510 Visualizações

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Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor

1º Setor: Estado

2º Setor: Sociedades (empresas privadas)

3º Setor: Entidades sem finalidade de lucro.

Entidades do 3º Setor são Pessoas Jurídicas de direito privado (Art. 44 do Código Civil).

Representadas por Associações, Sociedades, Fundações, Organizações Religiosas e Partidos Políticos.

Recursos são oriundos da própria atividade, além de doações, subvenções (convênios com Governo) e financiamentos.

Quando de resultado superavitário deve ser investido nas atividades-fins das entidades.

Sua atuação volta-se a finalidade pública ou coletiva para geração do bem comum.

Associações: constitui-se da organização de pessoas físicas, com fins não econômicos. O instrumento de constituição de uma Associação é o Estatuto.

Em caso de dissolução, o remanescente do seu patrimônio será destinado às entidades de fins não econômicos, ou omisso este, à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.

Antes da destinação do remanescente, os associados podem receber em restituição as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

Não existindo no Município, no Estado, no DF ou no Território em que a associação tiver sede, instituições com fins idênticos ou semelhantes, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do DF ou da União.

Fundações: são organizações sem fins lucrativos, os quais podem ser publicas ou privadas. São instituídas a partir da destinação de um patrimônio com a finalidade de servir a uma causa, podendo ser de fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

São entidades de personalidade jurídica de direito público sem fins lucrativos, criadas para o desenvolvimento de atividades de interesse público (educação, cultura, etc.).

Para sua constituição o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser a maneira de administrá-lo.

São controladas e fiscalizadas pelo Ministério Público Estadual. Em caso de dissolução, o MP lhe promoverá a extinção, incorporando-se seu patrimônio, em outra fundação designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Organizações Religiosas: são entidades de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos que professam culto de qualquer credo. Em caso de dissolução a averbação deve ser feita no Cartório de Registro onde estiver inscrita.

Partidos Políticos: corresponde a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de assegurar o regime democrático e defender os direitos constitucionais.

Para sua constituição devem ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e após serem registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Registros das organizações do Terceiro Setor

1º Setor: (Estado) – Lei (reger a funcionalidade)

2º Setor: (Sociedades - empresas privadas) – Contrato Social

3º Setor: (sem finalidade de lucro) – o passo inicial para abertura de uma entidade do 3º Setor é o Estatuto, o que vai reger.

O registro dos documentos constitutivos das organizações sem fins lucrativos deve ser efetuado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de sua sede.

Os principais órgãos de registro que antecedem o funcionamento das entidades do Terceiro Setor após o registro do Estatuto são 5:

1 – Receita Federal (CNPJ)

2 – INSS

3 – Caixa Econômica Federal (FGTS)

4 – Prefeitura Municipal

5 – Órgãos Tributantes

... Em caso de fundações também há necessidade de registro seguintes órgãos:

1 – Ministério Público Estadual e Ministério da Justiça.

Titulações e Certificações: O poder Público confere as entidades do Terceiro Setor titulações e-ou certificações. As principais são:

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

OS

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