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Contabilidade Tributaria: O Imposto de Renda

Por:   •  2/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.401 Palavras (14 Páginas)  •  108 Visualizações

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QUESTIONÁRIO

1 – O Imposto de Renda é um tributo que tem a função Fiscal? Justifique sua Resposta.

 Sim, a função é fiscal, haja vista que representa a principal fonte de arrecadação da União.

 

2 – Qual a modalidade de lançamento do Imposto de Renda?

 É a modalidade de homologação, isto é, o contribuinte prepara uma Declaração anual para apurar o valor do imposto que deverá pagar ou do valor do imposto já pago que o governo lhe restituirá́. São duas modalidade que podem contribuir: Pessoa física(CPF); e Pessoa Jurídica(CNPJ).

3 – Qual o fato gerador do Imposto de Renda?

É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Sendo dividia em duas categorias, sendo elas:  

        a) de renda: assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

        b) de proventos de qualquer natureza: assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

4 – Qual o prazo para envio da Declaração de ajuste anual do imposto de renda 2020 referente ao ano calendário 2019? Se perder o prazo o que acontece? 

O prazo para apresentação é o último dia do mês de Abril, em 2020 a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril. SE perde o prazo a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2020.

5 – Se o contribuinte auferiu no ano calendário de 2019 o valor de renda tributável de 28.559,00 ele está Obrigado a fazer a Declaração de imposto de renda em 2020?

Sim, pois o valor é de 28.599,70. Sendo assim o mesmo precisa declarar. Todos tem que fazer a declaração mesmo os que são insetos e os que não chegam a esse valor.

6 – Quando as pessoas estão dispensadas da apresentação da declaração de ajuste anual do  IRPF 2020 ?

 São a pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

7 - As pessoas portadoras de doenças graves estão obrigadas a fazer a declaração do IRPF?

Não,  elas são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

d) Cegueira (inclusive monocular)

e) Contaminação por Radiação

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia Grave

m) Hepatopatia Grave

n) Neoplasia Maligna

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

p) Tuberculose Ativa.

8 – Tenho um filho de 24 anos, que não está cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, posso colocá-lo como dependente na minha declaração do IRPF?

Não, pois o filho não estuda. Poderia ser considerado até 24 anos se estiver estudando cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

9 – Qual o valor que posso deduzir da base de cálculo do IRPF com cada dependente?

É possível deduzir até R$ 2.275,08 (se atendidas as regras da Receita). A mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. Os declarantes deverão informar o CPF dos dependentes de qualquer idade.

10 – Até qual valor posso deduzir da base de cálculo do IRPF com Educação? O que não consigo deduzir?

É possível deduzir até R$ 3.561,50 (do contribuinte, dependentes ou alimentandos). Já o que não consigo deduzir são:

  1. As despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;
  2. As despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
  3. O pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
  4.  O pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
  5. O pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;
  6. Os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
  7.  As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e
  8. O valor despendido para pagamento do crédito educativo.

11 – Caso eu queira destinar em doação de até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, pagarei um valor maior de imposto ou receberei menos restituição por conta da doação? Qual regime precisa ser Completo ou Simplificado?

Se for pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.  Já as Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário. 

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