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INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

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Por:   •  31/10/2012  •  1.343 Palavras (6 Páginas)  •  1.148 Visualizações

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A Contabilidade Tributária é a disciplina ou o ramo da Contabilidade que se dedica ao estudo dos princípios, conceitos, técnicas, métodos e procedimentos aplicáveis à apuração dos tributos devidos pelas empresas e entidades em geral, à busca e análise de alternativas para a redução da carga tributária e ao cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas pelo Fisco.

A Contabilidade Tributária tem sido objeto de estudo de diversas disciplinas, como: Economia, Direito, Contabilidade, Administração, Psicologia e Sociologia. Cada uma dessas disciplinas adota um enfoque e uma metodologia próprios de suas respectivas áreas.

A disciplina de Economia estudam aspectos relacionados à evasão tributária e suas causas, à tributação ótima, onde investigam se os países devem tributar mais a renda ou o consumo, à eficiência econômica dos tributos e a questão macroeconômica da tributação.

Já a disciplina de Direito estuda mais o sistema tributário enquanto um conjunto de normas que regem a tributação, lançando sua preocupação em analisar aspectos relacionados à constitucionalidade e à legalidade das exigências tributárias.

A Administração aborda os tributos especialmente quando tratam de aspectos da gestão pública e de administração financeira e estratégica em geral.

A Psicologia e a Sociologia têm dado importantes contribuições na análise de aspectos comportamentais dos contribuintes.

A Contabilidade estuda fatores relacionados às normas tributárias que impõem práticas contábeis e procedimentos de apuração dos tributos, de questões de planejamento tributário e à análise do impacto que os tributos causam nas decisões dos contribuintes.

O profissional que atua ou pretende atuar nessa área deve ser dotado de um perfil notadamente interdisciplinar. Ao conhecimento e formação contábil sólidos, deve associar um mínimo domínio dos princípios e normas aplicáveis ao direito tributário.

Para que um profissional possa alcançar sucesso nesse mercado, ele deve se manter atualizado a respeito das alterações da legislação tributária. No Brasil, essa tarefa é extremamente trabalhosa e custosa, uma vez que nosso sistema tributário é um dos mais complexos e intricados do planeta.

Planejamento tributário é toda e qualquer medida lícita adotada pelos contribuintes no sentido de reduzir o ônus tributário ou postergar a incidência de determinado tributo. O planejamento tributário pode ser visto, também, como o conjunto de atividades permanente desenvolvidas por profissionais especializados, com o intuito de encontrar alternativas lícitas de reduzir ou postergar a carga tributária das empresas.

Ele é considerado a atividade mais complexa desenvolvida pelo contador tributarista, uma vez que para ser bem-sucedido nessa tarefa é necessário que ele tenha profundo conhecimento das regras que regem a incidência e um domínio amplo da apuração dos tributos.

Gestão Tributária é um termo que se consolidou na literatura contábil para designar uma atuação mais abrangente a cargo do contador tributarista, que ampliou o foco da sua atenção de modo a incluir o planejamento tributário como uma de suas tarefas mais nobres. Anteriormente ela era mais restrita ao controle e à apuração de tributos, que eram tarefas, por si só, muito importantes, mas que não têm a mesma projeção estratégica do planejamento tributário.

A expressão Gestão Tributária passou a ser freqüente nos programas dos cursos de Ciências Contábeis, em títulos de obras sobre contabilidade tributária, bem como nas descrições de cargos nos organogramas das empresas.

A auditoria tributária, também chamada de auditoria fiscal, é uma atividade desenvolvida com o objetivo de verificar se a empresa está observando estritamente a legislação tributária.

A auditoria tributária assemelha-se muito e pode, até mesmo, ser considerada com uma subespécie de auditoria contábil, que é o conjunto de técnicas e procedimentos empregados para exame de registros e demonstrações contábeis, bem como da documentação que lhe dá suporte, visando apresentar e formalizar opiniões, conclusões, críticas e orientações sobre situações, transações ou eventos patrimoniais.

A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários para fornecer subsídios à justa solução do litígio, mediante laudo ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e com a legislação específica no que for pertinente.

A perícia tributária, por sua vez, é aquela realizada tendo por fim fornecer elementos de prova para solucionar litígios envolvendo a constituição e a apuração de tributos. Ela é usualmente necessária e requerida em ações ordinárias onde o contribuinte postula a restituição ou a compensação de tributos recolhidos indevidamente ou a maior. Também é comum em ações de embargos à execução fiscal e nas ações anulatórias de lançamento tributário, nos casos em que o contribuinte insurge-se quanto aos valores cobrados.

O termo due diligence, que significa devida diligência, teve seu uso consagrado a partir da edição da lei sobre títulos e valores mobiliários nos Estados Unidos, que regulamentou a negociação e oferta de ações e outros títulos emitidos pelas companhias. Essa lei inseriu a possibilidade de os corretores de valores mobiliários, quando demandados por prejuízos causados aos adquirentes das ações, alegarem, em sua defesa, a due diligence, ou seja, que agiram diligentemente na investigação e no reporte das informações sobre a empresa emitente das ações por eles negociadas.

Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações

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