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Contabilidade e seu obrigatório

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Por:   •  10/3/2014  •  Seminário  •  9.493 Palavras (38 Páginas)  •  231 Visualizações

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Obrigatoriedade da Escrituração Contábil

SUMÁRIO

TÍTULO

Escrituração Contábil e sua Obrigatoriedade

A Constituição Federal

O Direito Tributário

O Código Tributário Nacional

O Imposto de Renda

Os Livros Comerciais

A Conservação de Livros e Comprovantes

Dos Responsáveis Pela Escrituração

A Presunção, o Imposto de Renda e a Contabilidade

Os Princípios Métodos e Critérios

Das Demonstrações Financeiras

Escrituração no Código Comercial Brasileiro

Legislação Societária - Lei 6404/76

Imposto de Renda e Responsabilidade do Contabilista

Lei de Falências

Legislação Previdenciária

Normas da Profissão Contábil

A Escrituração Mercantil como Prova Judicial

O Código Civil Brasileiro

Da Forma dos Atos Jurídicos e da sua Prova

A Prova Documental Segundo a Legislação Comercial

O Código de Processo Civil

Da Prova Documental e da Força Probante dos Documentos

O Consumidor e seus Direitos

Da Responsabilidade Pelo Fato do Produto ou de Serviço

Das Práticas Comerciais Abusivas

Da Proteção Contratual

Dos Crimes

Falsificação de Documento Público

Falsificação de Documento Particular

Falsidade Ideológica

Uso de Documento Falso

Supressão de Documentos

Exercício Ilegal da Profissão

Crimes Falimentares

Crimes de Natureza Tributária e Conexos

Crimes de Natureza Tributária na Previdência

Crime Contra o Consumidor

Pequeno Comerciante, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Escrituração Mercantil na Microempresa

Pequeno Comerciante

Nova Legislação para a Microempresa

Conclusão e Recomendação

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PRELIMINARES

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Este estudo visa, basicamente, reunir e consolidar as principais normas que ratificam a exigência de escrituração mercantil contida no Código Comercial Brasileiro.

Busca, ainda, esclarecer, pela simples leitura do texto legal, a controvertida cultura da dispensa de escrituração mercantil praticada pelos optantes do regime de tributação na forma do Lucro Presumido e Microempresas, difundida por contabilistas desprovidos de qualidade técnico-científica e responsabilidade ética/social.

As legislações contidas nesta coletânea demonstram toda a normatização, nas diferentes áreas do direito que regulam a matéria, consideradas relevantes para explicitar e esclarecer a necessidade da escrituração mercantil e as conseqüências da sua inobservância, sob o ponto de vista do princípio da legalidade.

Desnecessário afirmar sobre a sua relevância, no entanto, ressalte-se que é passada a hora dos profissionais da contabilidade assumirem uma postura mais consciente e responsável em relação ao papel social que lhes é reservado.

Entendem os autores que a valorização da classe depende menos das entidades representativas do que da ação individual de cada um que as compõem. Dignificar a profissão, e a si mesmo, constitui uma atitude recomendável para começarmos essa política de valorização.

Esperamos que este estudo possa promover a reflexão crítica dos contabilistas ao ponto de inspirar o aperfeiçoamento e aprofundamento jurídico do seu conteúdo, cuja limitação dos autores nessa área do conhecimento pode ser aqui evidenciada.

Autoria de :

Contador João Alberto de Arruda - Presidente do CRCMT

Contador Nilson Dauzacker -Diretor Executivo do CRCMT

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E SUA OBRIGATORIEDADE

Os contabilistas possuem o dissabor em conviver com generalizações depreciativas existentes no mercado de trabalho, sobre a necessidade da contratação dos serviços contábeis e a sua utilidade para os empresários.

Empresários, desconhecedores dos seus direitos, assimilaram a assertiva de que os serviços contábeis resumem-se no preenchimento de guias à data aprazada pelo braço direito do fisco - os contabilistas - cuja contratação somente deve ocorrer por exigência da lei.

Esta inverdade que depõe contra os profissionais da contabilidade

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