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Custo de horas extras

Artigo: Custo de horas extras. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/5/2014  •  Artigo  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  347 Visualizações

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Passo 2

Hora extra

A hora extra é o tempo de trabalho que o funcionário realiza além de sua jornada diária estabelecida pela legislação ou pelo contrato de trabalho.

Exemplo: Se você foi contratado para trabalhar 44 horas, por exemplo, divida essas horas por seis (referentes aos dias de trabalho da semana, pela legislação brasileira). Esse número deve ser multiplicado por 30. A base mensal em horas é de 220. No caso de jornadas de 40 horas, a base será de 200 horas. Para saber quanto você ganha por hora, divida seu salário mensal pelas horas trabalhadas. O resultado é o salário-hora.

Todo empregado que trabalha em jornada ampliada tem direito a perceber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, caso o trabalho seja feito em dias da semana (de segunda a sábado), e de 100%, se a hora extra for aos domingos e aos feriados.

Esse acréscimo de 50% ou de 100% deve ser somado ao seu salário-hora. O resultado dessa conta é o valor de uma hora extra.

Se você multiplicar o valor de uma hora extra pelo número de horas trabalhadas a mais, terá o total em dinheiro que você deverá receber pelas suas horas extras.

Adicional noturno

A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos.

PROCEDIMENTOS:

Calcule primeiramente o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora.

1. Para saber o quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 240 (no caso de contrato de 40 horas), ou por 180 (no caso de contrato de 30 horas). O resultado dessa conta é o seu salário-hora.

2. Agora pegue o seu salário-hora subtraia 50% (cinquenta por cento) que é o percentual legal do adicional noturno; o resultado dessa conta será o valor de seu adicional;

3. Por fim, multiplique o valor do adiconal noturno pelo número de horas que você trabalhou (não esquecendo de considerar a hora de 52 min e 30s conforme tabela indicada acima). Assim, saberá o total em dinheiro que receberá além dos seus vencimentos.

Vale- transporte

Seria o valor de 6% em cima do salário base, descontados do empregado. O restante o empregador é quem paga.

Salário-família

Remuneração mensal (R$) Salário-família (R$)

até 646,55 33,16

de 646,56 até 971,78 23,36

Fonte: art. 4º

Previdência social

Salário-de-contribuição (R$) Retenção (%)

até 1.247,70 8,00

de 1.247,71 até 2.079,50 9,00

de 2.079,51 até 4.159,00 11,00

Fonte: Anexo II

Valor (%) descontado em cima do salário base do empregado.

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