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Declaração de Informações Atividades Imobiliárias

Por:   •  6/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.356 Palavras (6 Páginas)  •  189 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC[pic 1]

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ACADÊMICO (A): JOÃO SEBASTIÃO CALDEIRA LOPES

KIEZAYDIECO ELIZABETH PINTO GETO

NELSON MANUEL VIEIRA

NSUNDA MANUEL PAULO

TAYNÁ DA SILVA RAFAEL

DISCIPLINA: SEMANA PRATICA ESPECIFICA

DIMOB - DMED

CRICIÚMA

2017


DIMOB

CASO 1

Carta de Esclarecimento

Caro Senhor Pedro Paulo,

Venho por meio desta lhe informar que segundo a Instrução Normativa RFB N° 1115, é necessário que o senhor declare essa venda.  Pois consta Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas: que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.

Nesta declaração o Sr. Deverá informar seus dados pessoais e do(a) comprador, informando também o valor da compra e sua comissão.

CASO 2

Carta de Esclarecimento

Venho por meio desta esclarecer como fica a situação apresentada no contrato de intermediação na locação de imóveis com base na legislação vigente que regula as atividades Imobiliárias para dissipar todas as dúvidas que podem vir a surgir sobre o assunto para a melhor compreensão das partes envolvidas.

Como nos foi apresentado A “Aluguei Bem Ltda.” em 20 de novembro de 2015 firmou contrato de intermediação na locação de imóveis, locando o imóvel pertencente à “Antônio Silva” para a “Alunos Unesc Ltda.” pelo valor de R$ 2.600,00 mês, e cobrando da locadora uma comissão de R$ 260,00. Porém, a Empresa Comunidade pagou em atraso as parcelas de 02/2016, 05/2016 e 12/2016, pagando o saldo devedor no mês seguinte, junto com a parcela do mês.

Neste caso para os efeitos legais precisamos apresentar a RFB Declaração de Informações sobre a Atividade Imobiliária (DIMOB), pois a IN RBF N º 1.115 de 28 de dezembro de 2010 Prevê no Art 1 Inciso IV primeiro que “As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados ou alocados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros”.

Portanto com base nesta norma acima citado devemos informar nesta declaração o CPF do locador e o seu nome empresarial se houver; informar o CNPJ do locatário e seu nome empresarial; o número do contrato de locação; a data do contrato; o tipo de imóvel; o valor do aluguel de R$ 2.600,00 Mês; o valor da comissão do intermediário que no caso é a Unesc 123 Ltda. de R$ 260,00 e o endereço do imóvel em negociação.

CASO 3

Carta de Esclarecimento

Prezado senhor Antônio,

Venho por meio deste informar que será necessário a apresentação da dimob, pois segundo a instrução normativa da receita federal do brasil nº 1115, de 28 de dezembro 2010 diz no seu art. 1º que a declaração de informações sobre atividades imobiliárias é de obrigatória para as pessoas jurídicas equiparadas:

II- as pessoas que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.

E por se tratar de um contrato de locação onde a pessoa jurídica efetuará os pagamentos a pessoa física haverá retenção na fonte do imposto de renda, conforme previsto no art.631 do regulamento do imposto de renda que diz: Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do artigo 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

CASO 4

Carta de Esclarecimento

Prezado cliente “Unesc Ltda.”,

Foi-nos informado que a empresa recebeu no ano de 2016 o equivalente a R$ 45.000,00 de contratos firmados em anos anteriores sobre compra e venda de imóveis querendo saber se é necessário declarar essa venda na DIMOB e como prestar essas informações na mesma. Desta forma, para melhor prestar as informações necessárias, foi utilizado um embasamento legal para este caso. Entretanto, ressaltamos  que não é necessário declarar esta venda  na DIMOB, conforme determina o art. 2º, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas e consequentemente não precisará prestar essas informações na mesma.

CASO 5

Carta de Esclarecimento

Prezados Senhores da “Unesc Ltda”

Venho por intermédio desta carta lhes informar da necessidade de realizar a declaração da venda do seu imóvel na DIMOB, pois de acordo com a Instrução Normativa RFB nº1115, de 28 de dezembro de 2010.         No seu artigo 1º e no inciso IV, relata que a venda/alienação de patrimônio constituiu-se obrigatória para declarar na DIMOB. Desta feita, foi realizada a incorporação do imóvel no valor de 250.000 e no ano calendário de 2016 foi recebido o montante no valor de R$ 55.000,00 referente a venda do imóvel, que deverão ser devidamente registrados na DIMOB.

DMED

CASO 1

Carta de Esclarecimento

Contábeis Serviços Médicos LTDA,

De acordo com o Art. 5º A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

CASO 2

Carta de Esclarecimento

Viemos por meio desta esclarecer como fica a situação apresentada no caso da Empresa Pio Serviços Médicos LTDA que no ano-calendário de 2016, não teve atividade bancária, sem funcionário registrado, sem qualquer tipo de serviço ou atividade com base na legislação vigente que regula as atividades de Serviços Médicos e de Saúde para dissipar todas as dúvidas que podem vir a surgir sobre o assunto para a melhor compreensão das partes envolvidas.

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