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Direito Aplicado a Gestão

Por:   •  21/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  142 Visualizações

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

Despedida Com Justa Causa

Professora: Carla Cardoso de Moura

Curso: Administração - 3º Período

Rio de Janeiro

2018


Caracteriza-se como justa causa, o ato faltoso onde o empregado pôs à prova a confiança e boa-fé existentes entre as partes, tornando sua permanência na empresa indesejada. Esses atos faltosos, podem ser contratuais ou pessoais que podem vir a interferir no próprio contrato do empregado. No artigo 482 da CLT, são expostas diversas possibilidades que podem trazer a justa causa no ambiente de trabalho, entre elas estão: a improbidade, que resumidamente diz respeito a má fé do empregado, possibilitando vantagens internas ou externas à organização; ofensas físicas, abandono de emprego, entre outras.

Falta grave é o motivo que enseja a justa causa. Um exemplo é quando o empregador exige serviços superiores a, por exemplo, força física ou intelectuais do empregado, ou seja, uma atividade que não lhe compete à função.

O empregador que cometer a falta grave, violando as obrigações contratuais em relação ao empregado, gera a este, o direito de reivindicar a despedida indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador.

Desta forma, chegamos à conclusão de que demissão por justa causa e falta grave, são faltas que se separam por uma linha tênue, cada uma com suas particularidades.

A desídia pode caracterizar uma demissão por justa causa. No artigo 482, também fala a respeito disso: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] e) desídia no desempenho das respectivas funções”. Pois a desídia é a falta de interesse, negligência do trabalhador, porém, não caracteriza uma justa causa quando o colaborador age assim sem ser habitualmente. É aconselhável que esse empregado seja alertado com advertências ou até mesmo suspensão, como sinal de alerta para eventuais demissões por justa causa. Um exemplo comum da desídia é a rotina de atrasos.

Em geral, nenhuma empresa está satisfeita em demitir um funcionário por justa causa, pois isso acarreta inúmeros problemas para o pessoal e ainda para o funcionário em questão. Um dos problemas do pessoal, é a insegurança que se instala em um momento como esse, além de precisar treinar um novo colaborador para atuar na área, isso requer tempo, e como sabemos tempo é dinheiro (Benjamin Franklin, 1706-1790). Como gestora, para evitar esses tipos de situações dentro da organização, tentaria manter um bom relacionamento entre meus colaboradores, dando incentivos, atividades de descanso entre outras coisas para manter meus funcionários proativos e dispostos a permanecerem na organização por se sentirem bem onde se trabalha. E se por ventura, mesmo assim acontecer algum caso de justa causa, evidenciar que foi sinalizado tal ato antes de toma-lo, para que não haja a “justa causa injusta” que por vezes ouvimos falar.

BIBLIOGRAFIA

http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/conheca-faltas-que-levam-a-demissao-por-justa-causa/13426/. Acesso em: 19/03/18.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/despedida_indireta.htm. Acesso em: 19/03/18.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm. Acesso em: 19/03/18.

http://direitosbrasil.com/demissao-justa-causa/. Acesso em: 19/03/18.

http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/dia-a-dia/noticia/2015/07/saiba-o-que-e-desidia-e-por-que-ela-pode-provocar-demissao-por-justa-causa-4796124.html. Acesso em: 19/03/18.

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