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Direito Comercial e o Direito de Empresa: Empresário, Sociedades e os Títulos de Crédito

Por:   •  27/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  10.073 Palavras (41 Páginas)  •  191 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTȂCIA

CASSIO FERRAZ. RA 7981716988

IOLANDA FREITAS. RA 7581656597

MARILENE CAVALCANTE. RA7983725171

SUZANY AMARAL. RA 406306

Direito Comercial e o Direito de Empresa: Empresário, Sociedades e os Títulos de Crédito

MANAUS

04/11/2014

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CASSIO FERRAZ. RA 7981716988

IOLANDA FREITAS. RA 7581656597

MARILENE CAVALCANTE. RA7983725171

SUZANY AMARAL. RA 406306

Direito Comercial e o Direito de Empresa: Empresário, Sociedades e os Títulos de Crédito

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MANAUS-AM

04/11/201[pic 6]

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

ETAPA 1 – Regimes de capitalização a juros simples e compostos        

1.        Conceitos básicos        

1.1        Noções de juros simples (lineares)        

1.2        Noções de juros compostos (exponenciais)        

1.3        Diferença entre Juros Simples e Composto        

1.4        Resolução dos casos A e B propostos na primeira etapa, utilizando a HP 12C        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        

        

INTRODUÇÃO

Nesse trabalho abordaremos alguns conceitos de Direito Comercial, sua origem e evolução, o comércio no Brasil e seus desmembramentos até o novo Código Civil brasileiro. Também apresentaremos a história da empresa C. Meireles da Costa. Iremos falar sobre a função social da empresa e como ela assumiu importante status jurídicos. Alem disso, conceituaremos Direito Cambial e seus princípios, teoria geral dos Títulos de Crédito, Princípios do Direito Cambiário. Por fim discutiremos a possibilidade de se enquadrar o princípio da capacidade contributiva como fonte de direitos fundamentais do contribuinte e mostraremos a entrevista com a dona Empresa sobre quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil.

Direito Comercial e Direito Empresarial

O Direito Comercial se caracteriza como um conjunto de normas destinadas a regular as relações de natureza mercantil, bem como, as relações de natureza empresarial. Esse ramo do Direito estuda a caracterização para comerciante,  as marcas e patentes, os títulos as marcas e patentes, os títulos de crédito, a falência e concordata, além dos direitos, o direito do mercado de capitais e o direito bancário, que é também denominado por alguns autores como,

Direito Empresarial mercantil ou de negócios.

A origem do Direito Comercial está relacionada à ascensão da classe burguesa, surgindo da necessidade dos comerciantes da idade média. Com base nos costumes comerciais dos povos, dos quais se destacavam os gregos e os fenícios. Veio o surgimento de importantes institutos jurídicos no decorrer da evolução histórica do Direito Comercial.

O Comércio Brasileiro tem origem em 1808 com a chegada da família real portuguesa ao Brasil e a abertura dos portos às nações amigas. A partir da sua origem até o surgimento do Código Comercial brasileiro, as atividades comerciais no país eram regidas pelas leis portuguesas e pelos Códigos Comerciais da Espanha e da França. O Código Comercial Brasileiro surgiu, em 1850, e assim como a maioria dos códigos do seu século, foi fortemente influenciado pela codificação francesa, ele foi promulgado pela Lei nº 556 de 25 de junho de 1850. Após a vigência do novo Código Civil brasileiro, datado de 11 de janeiro de 2003, em substituição ao Código Comercial de 1850 e o Decreto nº 3.708 de 1919, convencionou-se chamar de Direito Empresarial no lugar de Direito Comercial, Empresário no lugar de comerciante, por ser mais abrangente. O qual é o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado.

Empresa tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizadas para a produção ou circulação de bens e serviços no mercado. Para Alfredo Rocco, “Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins de produção”. Para Martins (2008) a empresária volta-se para a produção, ocorrendo de maneira diversa do que antes ocorria a respeito das atividades serem mais artesanais ou familiares. E, segundo o autor, numa perspectiva da Economia, empresa seria um conjunto de fatores de produção, em que englobaria terra, capital e trabalho. Hoje em dia, toda empresa tem suas atividades visada no mercado. Empresa é o exercício de negócios jurídicos qualificados, atividade econômica organizada, com fim próprio, lícito (Negrão 2003). E Martins (2008) acrescenta que “o essencial em qualquer empresa, por natureza, é que ela é criada com a finalidade de se obter lucro na atividade”. Ele afirma que a principal característica da empresa é o fim econômico, fato que justifica a economia ser a principal interessada em seu conceito.

Empresários - O empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada, em mão de obra, capital, insumos e tecnologia, para a produção e circulação de bens e serviços. O empresário pode ser pessoa física ou sociedade empresária. Os sócios de uma sociedade empresária, não são empresários, sejam eles empreendedores, ou investidores. O empresário pode ser empresário individual ou organização empresária.


Apresentação da Empresa

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