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Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário

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Por:   •  21/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  7.683 Palavras (31 Páginas)  •  597 Visualizações

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INTRODUÇÃO

ETAPA 1

PASSO 1

Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário.

Conceito de Direito Comercial

Direito Comercial é “o complexo de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das indústrias e atividades que a lei considera mercantis, assim como os direitos e obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem”,“Direito Comercial é a designação tradicional do ramo jurídico que tem por objeto os meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesse entre os exercentes de atividades econômicas de produção ou circulação de bens ou serviços de que necessitamos todos para viver.”

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).

Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada.sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas. sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.

Não está relacionado ao mundo empresarial, mas é citado no Código Civil, a figura do Profissional Liberal, exatamente no parágrafo primeiro do primeiro artigo no Código Civil dedicado ao direito empresarial, o 966:“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

EVOLUÇÃO DAS EMPRESAS

As empresas para conseguirem sobreviver no mercado necessitam desenvolver diversos atributos de competitividade, o mais importante é o da evolução do modelo de gestão do negócio, fator determinante da vida ou da morte.

A empresa e seus tripulantes: os proprietários, funcionários, fornecedores, parceiros.

Se estas pessoas permanecerem estacionados no caminho mercadológico, estarão sujeitos ao esmagamento provocado pela concorrência, ou pior, podem estar sujeitos a humilhações ao longo da caminhada, sofrendo descriminações e ultrajes, por parte do mercado, sempre implacável em relação aos mais fracos e doentes.

Afinal um negócio estagnado no tempo tem alguma virose, que pode tornar-se rapidamente em uma epidemia nas regiões comerciais acomodadas na excelência da sua história. Porém, se alguma empresa entra no mercado oferecendo novos e atraentes produtos e agregado a eles uma prestação de serviços evoluídos em relação a atual situação, a efervescência mercadológica irá causar, muito provavelmente, o desaparecimento das empresas hibernadas, pois o tempo para a saída da inércia será com certeza fatal para muitas organizações.

O que é empresário?

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. (art. 966)

Veja que o dispositivo trata do empresário como sendo o sujeito individualmente considerado, o que nos permite concluir que todos aqueles que atuavam na condição de Firma Individual passam, agora, a ser considerados empresários, já que, ou atuavam na produção (indústria) ou na circulação (comércio) de produtos ou mercadorias (bens). Como podemos verificar no conceito trazido pelo novo Código Civil, empresário não é aquele que somente produz ou circula mercadorias, mas também aquele que produz ou circula serviços. Assim, muitos dos que até então eram considerados autônomos, passam a ser empresários, como é o caso do representante comercial, do mecânico de automóveis, do profissional que conserta eletrodomésticos, do encanador, do pintor, do pedreiro etc.

DESENVOLVIMENTO

Passo 2

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A

CVC

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